| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Cortífico que o (aj h2, foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios Mineiros no dia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 998/2022 Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar CONVÊNIO com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-63, visando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 327.440,00 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) para cumprimento da execução Orçamentária 2022, emendas parlamentares impositivas, aprovadas na Lei Municipal 971/2021. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão na dotação orçamentária nº 02.29.01.10.302.0042.2056 - Convênios Entidades Assistência Hospitalar e Ambulatorial - .3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais - fonte de recursos nº 1.02.00 — Saúde 15% e serão destinadas exclusivamente para custeio de despesas tributárias e contributivas da Entidade Beneficiada. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no dia de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 12 maio de 2022. de Almeid: PAULO CEZAR DE dd nt refeito Municipal de Campos Altos + Edição nº