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norma nº 998/2022

Tipo Lei
Número / Ano 998 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Cortífico que o (aj h2,
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios
Mineiros no dia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 998/2022
Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa
de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar CONVÊNIO
com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-63,
visando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 327.440,00 (trezentos e vinte
e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) para cumprimento da execução Orçamentária 2022,
emendas parlamentares impositivas, aprovadas na Lei Municipal 971/2021.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão
na dotação orçamentária nº 02.29.01.10.302.0042.2056 - Convênios Entidades Assistência
Hospitalar e Ambulatorial - .3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais - fonte de recursos nº 1.02.00
— Saúde 15% e serão destinadas exclusivamente para custeio de despesas tributárias e
contributivas da Entidade Beneficiada.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no dia
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 12 maio de 2022.
de Almeid:
PAULO CEZAR DE dd nt
refeito Municipal de Campos Altos
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