| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica , e dá outras providências |
| native_id | 1628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.001/2022 Dispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia. Art. 2º Bancos e empresas comerciais que recebam pagamentos de contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes e também permissão de estacionar nessas vagas. Art. 3º Caberá ao Executivo à elaboração de uma forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica, expedindo-se documento próprio (carteirinha) para tal finalidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 13 de junho de 2022. | Paulo Cozar de Almeida e pal PAULO CEZAR EIDA prefeito Munici Prefeito Municipal Certifico que o (a), y 1.00] J foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios Mineiros no am ALÍog (0), Edição nº | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | Campos Attos - MG, A JM | q