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← Campos Altos (MG)

norma nº 1001/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDispõe sobre atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica , e dá outras providências
native_id1628

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.001/2022
Dispõe sobre atendimento preferencial
às pessoas com fibromialgia nos locais
que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias
de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário
de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
Art. 2º Bancos e empresas comerciais que recebam pagamentos de contas
deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos,
gestantes e deficientes e também permissão de estacionar nessas vagas.
Art. 3º Caberá ao Executivo à elaboração de uma forma de identificação dos
beneficiários, por meio de comprovação médica, expedindo-se documento próprio
(carteirinha) para tal finalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 13 de junho de 2022.
| Paulo Cozar de Almeida
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PAULO CEZAR EIDA prefeito Munici
Prefeito Municipal
Certifico que o (a), y 1.00] J
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios
Mineiros no am ALÍog (0), Edição nº
| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
| Campos Attos - MG, A JM
| q

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