| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de perfil oficial da Câmara Municipal de Campos Altos na rede social facebook e dá outras providências. |
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 - = FAX: 3426 2209 - CEP - 38 970-000 - CAMPOS ALTOS - MG PORTARIA Nº 186/2017 Dispõe sobre a criação de perfil oficial da Câmara Municipal de Campos Altos na rede social Facebook e dá outras providências. CNSIDERANDO, a necessidade de promover uma maior aproximação entre a po- pulação campos-altense e o Legislativo Municipal, como forma de possibilitar a fiscalização direta pelos munícipes dos atos praticados pela administração pública. CONSIDERANDO, que a participação dos cidadãos em todos os atos da Câmara de Vereadores é benéfica para a qualidade do trabalho desenvolvido pelos edis. CONSIDERANDO, que a ampliação dos meios de comunicação com a população é meio de conscientização dos munícipes da importância dos assuntos tratados no âmbito do Legislativo Municipal. CONSIDERANDO, a necessidade de divulgação dos atos oficiais da Câmara de Vereadores. O Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a criação de perfil oficial da Câmara Municipal de Campos Altos na rede social FACEBOOK, como forma de comunicação dos atos do legislativo Art. 2º. Fica nomeada a servidora Ayla Andrade da Silva como responsável pela inserção das publicações Art. 3º Os vereadores poderão publicar livremente matérias e notificações de seu interesse no perfil oficial da Câmara Municipal, ficando sob sua responsabilidade o conte- údo das publicações a CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS -— MG Art. 4º. Os Vereadores interessados em publicar quaisquer informações no perfil da Câmara Municipal, deverão entregar os referidos textos, imagens, ou arquivos de vídeo e áudio diretamente ao servidor responsável. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos Altos, 06 de fevereiro de 2017.