| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.041 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 |
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LEI Nº 1.041/2022 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campos Altos para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 98.428.500,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal: I - O Orçamento Fiscal da administração direta e indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público; e II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados. Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2. A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente, é estimada em R$ 98.428.500,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5°, incisos I e III, §§ 1°, 4° e 5°, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: Art. 3. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Art. 4. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 98.428.500,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais) na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo: Capítulo III Da Alteração Orçamentária Art. 6°. Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei n° 1000, de 08 de Junho de 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, com utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1°, inciso III, da lei 4.320/64. Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual. O limite autorizado nesse artigo não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a atender: I - a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; II - o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; III - o pagamento dos serviços da dívida pública; IV - as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V - as despesas financiadas com recursos de operações de crédito. Art. 7°. Além do limite estabelecido no artigo 6° desta Lei, nos termos da Lei n° 1.000, de 08 de Junho de 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, fica o Executivo Municipal também autorizado a abrir créditos adicionais em valor correspondente a 15% (quinze por cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma: I – Utilizando-se 100% (cem por cento) com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e II – Utilizando-se 100% (cem por cento) com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício. Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual. Título III Das Disposições Finais Art. 8° Acompanham a presente lei os seguintes anexos: – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação – FUNDEB; – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; e - Demonstrativo dos gastos com pessoal; Art. 9°. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos termos de lei específica, conforme preceitua o artigo 165, § 8° da Constituição Federal. Art. 10. Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 20 de dezembro de 2022 PAULO CEZAR DE ALMEIDA Prefeito Municipal RELATÓRIO SIMPLIFICADO DAS EMENDAS Número Vereador Valor Destinação 001 Dulce Corrêa Teixeira R$ 29.741,50 Casa de Apoio 002 Dulce Corrêa Teixeira R$ 59.483,00 Santa Casa 003 Dulce Corrêa Teixeira R$ 29.741,50 Vila Vicentina 004 Waltair de Alvarenga R$ 59.483,00 PSF – São Jerônimo Poções 005 Waltair de Alvarenga R$ 59.483,00 Campo Futebol – São Jerônimo Poções 006 Dulce Corrêa Teixeira R$ 99.138,00 Rotary Club de Campos Altos 007 Adamilson Isaías de Jesus da Costa R$ 20.000,00 Móveis – Conselho Tutelar 008 Adamilson Isaías de Jesus da Costa R$ 20.000,00 Organização Eventos Esportivos 009 Adamilson Isaías de Jesus da Costa R$ 19.483,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais 010 Adamilson Isaías de Jesus da Costa R$ 99.138,00 Veículo Secretaria Obras 011 Mauro Diego de Oliveira R$ 10.000,00 Iluminação Pronto Atendimento 012 Mauro Diego de Oliveira R$ 10.000,00 Telhado PSF Central 013 Mauro Diego de Oliveira R$ 20.000,00 Casa de apoio 014 Mauro Diego de Oliveira R$ 19.483,00 Santa Casa 015 Mauro Diego de Oliveira R$ 19.483,00 Praça bairro Juca Franco 016 Mauro Diego de Oliveira R$ 40.000,00 Iluminação São Jerônimo 017 Mauro Diego de Oliveira R$ 49.569,00 Iluminação Rua Palestina 018 Mauro Diego de Oliveira R$ 49.569,00 Iluminação Av. José Bueno de Paula 019 Elquy Aparecida Gonçalves R$ 59.483,00 Planejamento familiar 020 Elquy Aparecida Gonçalves R$ 59.483,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais 021 Elquy Aparecida Gonçalves R$ 99.138,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais 022 Jonnas Ferreira Lemos R$ 94.052,00 Vila vicentina 023 Jonnas Ferreira Lemos R$ 94.052,00 Casa de apoio 024 Jonnas Ferreira Lemos R$ 30.000,00 Planejamento familiar 025 Everaldo Eurípedes Campos R$ 59.138,00 Roçadeira 026 Everaldo Eurípedes Campos R$ 55.483,00 02 trincha agrícola 027 Everaldo Eurípedes Campos R$ 14.000,00 Pulverizador 028 Everaldo Eurípedes Campos R$ 30.000,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais 029 Everaldo Eurípedes Campos R$ 59.483,00 Farmácia básica 030 Waltair de Alvarenga R$ 80.000,00 Campinho – Vale do Sol 031 Flávio da Silva Gabriel R$ 59.483,00 Associação Beneficente aos Carentes e Desamparados 032 Flávio da Silva Gabriel R$ 99.138,00 Associação Beneficente aos Carentes e Desamparados 033 Flávio da Silva Gabriel R$ 59.483,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais 034 Waltair de Alvarenga R$ 19.138,00 Terceira Idade – mobiliário 035 Willer Borges Leite R$ 2.000,00 Bebedouro – PAM 036 Willer Borges Leite R$ 4.000,00 Computador – PAM 037 Willer Borges Leite R$ 30.000,00 Reforma PAM – Vigilância Sanitária 038 Willer Borges Leite R$ 25.000,00 Banheiro – Praça Benedito Valadares 039 Willer Borges Leite R$ 12.483,00 Material esportivo 040 Willer Borges Leite R$ 12.000,00 Parquinho – São Jerônimo 041 Willer Borges Leite R$ 8.000,00 Vila Vicentina 042 Willer Borges Leite R$ 2.000,00 Passeio – Rua Benedito Leandro 043 Willer Borges Leite R$ 12.138,00 Drone 044 Willer Borges Leite R$ 20.000,00 AAMD – Associação Afrodescendente Mãos Dadas 045 Willer Borges Leite R$ 17.000,00 Terceira Idade 046 Willer Borges Leite R$ 20.000,00 Casa de apoio 047 Willer Borges Leite R$ 10.000,00 APAE 048 Willer Borges Leite R$ 20.000,00 União das Mães dos Bairros Lázaro Leite e Boa Esperança 049 Willer Borges Leite R$ 15.483,00 Totem iluminado PAM 050 Willer Borges Leite R$ 2.000,00 Impressora PAM 051 Willer Borges Leite R$ 6.000,00 Maca retrátil PAM 052 Adamilson Isaías de Jesus da Costa R$ 59.483,00 Farmácia básica