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norma nº 1.041/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.041 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023
native_id1729

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LEI Nº 1.041/2022
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campos Altos para o 
exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 98.428.500,00 (noventa e oito milhões, 
quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° 
da Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal da administração direta e indireta e seus fundos, mantidos pelo 
Poder Público; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele 
vinculados.
Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2. A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária 
vigente, é estimada em R$ 98.428.500,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil 
e quinhentos reais na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do 
art. 5°, incisos I e III, §§ 1°, 4° e 5°, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, 
compreendendo:
Art. 3. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos.
Art. 4. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na 
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5. A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em 
R$ 98.428.500,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais) na 
forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo:
Capítulo III
Da Alteração Orçamentária
Art. 6°. Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei n° 1000, de 08 de Junho de 2022, 
que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total da 
despesa fixada, com utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1°, inciso III, da lei 4.320/64. 
Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá 
o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de 
recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
O limite autorizado nesse artigo não será onerado quando o crédito suplementar 
destinar-se a atender:
I - a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 – Pessoal e 
Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas 
consignadas no mesmo grupo;
II - o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno 
valor;
III - o pagamento dos serviços da dívida pública;
IV - as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos 
vinculados;
V - as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 7°. Além do limite estabelecido no artigo 6° desta Lei, nos termos da Lei n° 1.000, 
de 08 de Junho de 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, fica o 
Executivo Municipal também autorizado a abrir créditos adicionais em valor correspondente a 15% 
(quinze por cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma:
I – Utilizando-se 100% (cem por cento) com recursos originados do superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e
II – Utilizando-se 100% (cem por cento) com recursos originados do excesso de 
arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá 
o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de 
recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual. 
Título III
Das Disposições Finais
Art. 8° Acompanham a presente lei os seguintes anexos: 
– Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação 
na manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo 
de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da 
educação – FUNDEB;
– Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação 
de recursos nas ações de saúde; e
- Demonstrativo dos gastos com pessoal;
Art. 9°. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos 
termos de lei específica, conforme preceitua o artigo 165, § 8° da Constituição Federal. 
Art. 10. Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 20 de dezembro de 2022
PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
RELATÓRIO SIMPLIFICADO DAS EMENDAS
Número Vereador Valor Destinação
001 Dulce Corrêa Teixeira R$ 29.741,50 Casa de Apoio 
002 Dulce Corrêa Teixeira R$ 59.483,00 Santa Casa
003 Dulce Corrêa Teixeira R$ 29.741,50 Vila Vicentina
004 Waltair de Alvarenga R$ 59.483,00 PSF – São Jerônimo Poções
005 Waltair de Alvarenga R$ 59.483,00 Campo Futebol – São Jerônimo Poções
006 Dulce Corrêa Teixeira R$ 99.138,00 Rotary Club de Campos Altos
007 Adamilson Isaías de Jesus 
da Costa
R$ 20.000,00 Móveis – Conselho Tutelar 
008 Adamilson Isaías de Jesus 
da Costa
R$ 20.000,00 Organização Eventos Esportivos
009 Adamilson Isaías de Jesus 
da Costa
R$ 19.483,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais 
010 Adamilson Isaías de Jesus 
da Costa
R$ 99.138,00 Veículo Secretaria Obras
011 Mauro Diego de Oliveira R$ 10.000,00 Iluminação Pronto Atendimento
012 Mauro Diego de Oliveira R$ 10.000,00 Telhado PSF Central 
013 Mauro Diego de Oliveira R$ 20.000,00 Casa de apoio 
014 Mauro Diego de Oliveira R$ 19.483,00 Santa Casa
015 Mauro Diego de Oliveira R$ 19.483,00 Praça bairro Juca Franco
016 Mauro Diego de Oliveira R$ 40.000,00 Iluminação São Jerônimo 
017 Mauro Diego de Oliveira R$ 49.569,00 Iluminação Rua Palestina 
018 Mauro Diego de Oliveira R$ 49.569,00 Iluminação Av. José Bueno de Paula
019 Elquy Aparecida Gonçalves R$ 59.483,00 Planejamento familiar 
020 Elquy Aparecida Gonçalves R$ 59.483,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais 
021 Elquy Aparecida Gonçalves R$ 99.138,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais 
022 Jonnas Ferreira Lemos R$ 94.052,00 Vila vicentina 
023 Jonnas Ferreira Lemos R$ 94.052,00 Casa de apoio 
024 Jonnas Ferreira Lemos R$ 30.000,00 Planejamento familiar 
025 Everaldo Eurípedes 
Campos 
R$ 59.138,00 Roçadeira 
026 Everaldo Eurípedes 
Campos 
R$ 55.483,00 02 trincha agrícola
027 Everaldo Eurípedes 
Campos 
R$ 14.000,00 Pulverizador 
028 Everaldo Eurípedes 
Campos 
R$ 30.000,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais
029 Everaldo Eurípedes 
Campos
R$ 59.483,00 Farmácia básica 
030 Waltair de Alvarenga R$ 80.000,00 Campinho – Vale do Sol
031 Flávio da Silva Gabriel R$ 59.483,00 Associação Beneficente aos Carentes e 
Desamparados 
032 Flávio da Silva Gabriel R$ 99.138,00 Associação Beneficente aos Carentes e 
Desamparados
033 Flávio da Silva Gabriel R$ 59.483,00 HOPE – Associação Protetora dos Animais
034 Waltair de Alvarenga R$ 19.138,00 Terceira Idade – mobiliário 
035 Willer Borges Leite R$ 2.000,00 Bebedouro – PAM 
036 Willer Borges Leite R$ 4.000,00 Computador – PAM 
037 Willer Borges Leite R$ 30.000,00 Reforma PAM – Vigilância Sanitária 
038 Willer Borges Leite R$ 25.000,00 Banheiro – Praça Benedito Valadares
039 Willer Borges Leite R$ 12.483,00 Material esportivo
040 Willer Borges Leite R$ 12.000,00 Parquinho – São Jerônimo 
041 Willer Borges Leite R$ 8.000,00 Vila Vicentina 
042 Willer Borges Leite R$ 2.000,00 Passeio – Rua Benedito Leandro 
043 Willer Borges Leite R$ 12.138,00 Drone 
044 Willer Borges Leite R$ 20.000,00 AAMD – Associação Afrodescendente
Mãos Dadas
045 Willer Borges Leite R$ 17.000,00 Terceira Idade 
046 Willer Borges Leite R$ 20.000,00 Casa de apoio 
047 Willer Borges Leite R$ 10.000,00 APAE 
048 Willer Borges Leite R$ 20.000,00 União das Mães dos Bairros Lázaro Leite e 
Boa Esperança 
049 Willer Borges Leite R$ 15.483,00 Totem iluminado PAM 
050 Willer Borges Leite R$ 2.000,00 Impressora PAM 
051 Willer Borges Leite R$ 6.000,00 Maca retrátil PAM 
052 Adamilson Isaías de Jesus 
da Costa
R$ 59.483,00 Farmácia básica 

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