| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 384/2009 modifica o quantitativo de cargos dos servidores da educação e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 E. AMEES BO TT Ea LEI Nº 984/2022 ALTERA O ANEXO IDA LEI Nº384/2009 MODIFICA O QUANTITATIVO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1- O Anexo | da Lei Municipal nº384/2009 passará a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO | Quadro dos servidores da educação 1.1. CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGOICLASSE | QUANTIDADE CARGA ESCOLARIDADE MÍNIMA VENCIMENTO HORÁRIA BASE SEMANAL Professor de Educação 03 25 Horas na! R$1.985,91 Infantil | [Professor de Educação 41 25horas | Nível de ensino superior, obtida em Infantil 11 curso normal superior ou curso de Pedagogia com habilitação em magistério das matérias Jagógicas; Professor de Ensino 05 25horas | Nível de ensino médio, na| R$1.985,91 Fundamental | modalidade magistério. Professor de Ensino 58 25 Nível de ensino superior, obtidaem | R$ 2485,26 Fundamental Il curso normal superior ou curso de Pedagogia com habilitação em magistério das matérias | pedagógicas; Professor de Ensino 52 Permitidoo | Curso de licenciatura, de| R$ 22,00 (vinte Fundamental III máximo de | graduação plena, na área do | e dois reais). 25horas | conhecimento específico, ou formação em nível de ensino superior, obtida em outro curso, desde que relacionado com a área de conhecimento específica do currículo, cumulada com formação pedagógica complementar, obtida nos termos da legislação vigente. Especialista de 13 25horas | Nível superior, com formação em | R$ 3.009,00 Educação Básica — Pedagogia, e habilitação específica Supervisor -— em Supervisão . Especialista de 02 25 horas Nível superior, com| R$ 3.009,00 Educação Básica - formação em Pedagogia, e Orientador habilitação específica em Orientação Escolar. Fã: Tso Õaa PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 ANEXO | Quadro dos servidores da educação 1.2. CARREIRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO CLASSEICARGO QUANTIDADE CARGA ESCOLARIDADE MÍNIMA | VENCIMENTO HORÁRIA BASE ais SEMANAL | | Auxiliar de Apoio da 84 30 horas Ensino fundamental | R$953,76 Educa uivalente ao 5º ano Técnico da Educação: Técnico em Administração 10 30 horas Ensino Médio R$ 1.180,77 escolar Técnico em Educação 30 horas Ensino Médio/magistério R$ 1.180,77 Infantil Técnico em Multimeios 30 horas Ensino Médio R$ 1.180,77 Didáticos Instrutor atividades 12 30 horas Ensino Médio/Prática | R$ 1.180,77 EXTRACURRICULARES específica Técnico Superior da Educação: Psicólogo da Educação 03 25 horas Nível superior em| R$1.789,07 psicologia, habilitação em psicologia escolar ou dois anos de experiência em | psicologia escolar. Nutricionista 03 25 horas Nível superior em nutrição R$ 1.789,07 Assistente Social 03 25 horas Nível superior em | R$1.789,07 assistência social, dois anos de experiência em unidade escolar. Pedagogo 02 25 horas Nível superior em | R$1.789,07 | pedagogia Fonoaudiólogo 02 25 horas Nível superior R$ 1.789,07 Esse a) Fonoaudiologia Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária inseridas na LDO. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 11 de fevereiro de 2022. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO o qe - q de Certífico que o (a) fo 964] 2002. Paulo Cezar de Al paulo pera union! foi publicado (a) 7 o; Oficial dos Municípios Prefeito Muni