| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Autoriza celebração de Termo Aditivo ao convênio nº 001/2022 com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 996/2022 Autoriza celebração de Termo Aditivo ao convênio nº 001/2022 com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar Termo Aditivo ao CONVÊNIO nº 001/2022 firmado com a, com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-63, até o valor de R$ 441.660,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais). Art. 2º: Fica autorizado a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio original nº 001/2022 até 10/06/2022. Art. 3º: As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão na dotação orçamentária nº 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2022. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 12 de abril de 2022 Cezar de Almeida - Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO PAULO CEZAR DE À Certifico que o (a VEs lo foi publicado (a) no Dijário Oficial dos Municípios Mineiros no di l + Edição nº refeito Municipal de Cámpos Altos Campos Altos - MG. q uy