| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.003 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.003/2022 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar pelo prazo de 60 (sessenta) meses, CONVÊNIO com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001- 63, visando a prestação de serviços pela conveniada compreendendo o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência, média e alta complexidade na área da saúde, os serviços de lavanderia da rouparia de uso hospitalar, a utilização da Central de Material Esterilizado (CME), a gestão compartilhada dos serviços de laboratório clinico e RX e, ainda, a cessão de uso para o município de parte do imóvel do Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos caracterizado por Pronto Atendimento Municipal (PAM). Art. 2º: Para custeio da execução do presente Convênio o município transferirá mensalmente como remuneração, através do Fundo Municipal de Saúde, recursos financeiros de acordo com o estabelecido no Termo, sob a modalidade de pré-fixado e pós-fixado, a seguir: 1. - Pré-fixado - O valor de custeio anual será de R$2.536.800,00 (Dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal R$211.400,00 (duzentos e onze mil e quatrocentos reais); Il. - Pós-Produção, corresponde à produção ambulatorial e hospitalar oriunda dos recursos MAC e FAEC, que deverá ser repassada a SANTA CASA pelo Fundo Municipal de Saúde/Campos Altos, mensalmente. O repasse financeiro está condicionado a validação dos dados da produção (S.1.A/S..H) no DATASUS, após a referida validação ser disponibilizada no sistema, sendo: pós- produção, aprovação e processamento; Art 3º: Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei no exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abertura dos seguintes créditos especiais: 02 - EXECUTIVO 02.29 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , 02.20.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 — SAUDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0042 — PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 2056 — Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00 '— Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Fonte de Recursos: 2.02 - Recursos Próprios Saúde Mínimo 15% ...............Valor: R$ 1.479.800,00 Fonte de Recursos: 1.59 — Transferência de. Recursos do SUS-Bloco ASP Valor: R$ 300.000,00 Art. 4º Para suporte a abertura dos créditos especiais contidos no artigo 3º serão utilizados os seguintes recursos orçamentários: |- Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 na fonte 1.02 - Recursos Próprios Saúde Mínimo É br PR e eo RA E Valor: R$ 1.479.800,00 Il - Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 — EXECUTIVO 02.29 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.29.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 — SAUDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0040 - ATENÇÃO BASICA A SAÚDE 2052 - Manutenção Serviços de Atenção Básica a Saúde 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.59 - Transferência de Recursos do SUS-Bloco ASP... Valor : R$ 130.000,00 0043 ço: ia/Alta plexida 2057 - Serviços de Média e Alta Complexidade Saúde 3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.59 - Transferência Recursos SUS-Bloco ASP .....Valor: R$ 170.000,00 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 15 de junho de 2022 PAULO CEZAR DE ALI Prefeito Municipal de Campos Altos Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a), 2a, foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios roms sia asia |o6 | 202 Edição nº —ABS