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norma nº 1.004/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.004 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaInstitui o "Maio Laranja e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" no município e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.003/2022
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar pelo prazo de 60 (sessenta) meses,
CONVÊNIO com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-
63, visando a prestação de serviços pela conveniada compreendendo o atendimento e
desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência, média e alta complexidade na área
da saúde, os serviços de lavanderia da rouparia de uso hospitalar, a utilização da Central de Material
Esterilizado (CME), a gestão compartilhada dos serviços de laboratório clinico e RX e, ainda, a cessão
de uso para o município de parte do imóvel do Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos
caracterizado por Pronto Atendimento Municipal (PAM).
Art. 2º: Para custeio da execução do presente Convênio o município transferirá mensalmente como
remuneração, através do Fundo Municipal de Saúde, recursos financeiros de acordo com o
estabelecido no Termo, sob a modalidade de pré-fixado e pós-fixado, a seguir:
1. - Pré-fixado - O valor de custeio anual será de R$2.536.800,00 (Dois milhões, quinhentos e trinta
e seis mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal R$211.400,00 (duzentos e onze mil e
quatrocentos reais);
Il. - Pós-Produção, corresponde à produção ambulatorial e hospitalar oriunda dos recursos MAC
e FAEC, que deverá ser repassada a SANTA CASA pelo Fundo Municipal de Saúde/Campos
Altos, mensalmente. O repasse financeiro está condicionado a validação dos dados da produção
(S.1.A/S..H) no DATASUS, após a referida validação ser disponibilizada no sistema, sendo: pós-
produção, aprovação e processamento;
Art 3º: Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei no exercício de 2022, fica o
Poder Executivo autorizado a abertura dos seguintes créditos especiais:
02 - EXECUTIVO
02.29 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,
02.20.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — SAUDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0042 — PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
2056 — Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 '— Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Fonte de Recursos: 2.02 - Recursos Próprios Saúde Mínimo 15% ...............Valor: R$ 1.479.800,00
Fonte de Recursos: 1.59 — Transferência de. Recursos do SUS-Bloco ASP Valor: R$ 300.000,00
Art. 4º Para suporte a abertura dos créditos especiais contidos no artigo 3º serão utilizados os
seguintes recursos orçamentários:
|- Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 na fonte 1.02 - Recursos Próprios Saúde Mínimo
É br PR e eo RA E Valor: R$ 1.479.800,00
Il - Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — EXECUTIVO
02.29 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.29.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — SAUDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0040 - ATENÇÃO BASICA A SAÚDE
2052 - Manutenção Serviços de Atenção Básica a Saúde
3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.59 - Transferência de Recursos do SUS-Bloco
ASP... Valor : R$ 130.000,00
0043 ço: ia/Alta plexida
2057 - Serviços de Média e Alta Complexidade Saúde
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.59 - Transferência Recursos SUS-Bloco ASP .....Valor: R$ 170.000,00
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 15 de junho de 2022
PAULO CEZAR DE ALI
Prefeito Municipal de Campos Altos
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (a), 2a,
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios
roms sia asia |o6 | 202 Edição nº
—ABS

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