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norma nº 1.016/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.016 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDispõe sobre a implantação do piso nacional para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos do que preceitua o § 9º, do art. 198, da CRFB/88.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 28970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.016/2022
Dispõe sobre a implementação do piso nacional para os
cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias, nos termos do que
preceitua o 8 9º, do art. 198, da CRFB/88
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vencimentos iniciais (básicos) dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de
combate às endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (Dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único - Os vencimentos iniciais (básicos) serão pagos aos servidores efetivos e aos
contratados através de processo seletivo simplificado, devidamente cadastrados no SCNES
municipal.
Art. 2º. As alterações dos vencimentos de que trata o artigo anterior fundamenta-se no disposto no 8
9º do art. 198, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
|- implementar, mediante Decreto, a tabela de vencimento dos cargos efetivos de agente comunitário
de saúde e de agente de combate às endemias, consignando as progressões horizontais e as
promoções funcionais, de modo a enquadrar os servidores em seus respectivos graus e níveis na
carreira;
Il - proceder ao pagamento da diferença do vencimento aos servidores descritos no parágrafo único
do art. 1º, referente aos meses de maio, junho e julho de 2022.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 6 de
maio de 2022, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 120/2022.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 02 de agosto de 2022
p ezar de Almeid
pe - Paulo Cezar de Almei Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Prefeito Municipal ———
Cartifico que ó(a) IN u Lotlz
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios
Mineiros no dia [o + Edição nº
Campos Altos - wc. 02/08]2%092) |

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