| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.016 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do piso nacional para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos do que preceitua o § 9º, do art. 198, da CRFB/88. |
| native_id | 1761 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 28970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.016/2022 Dispõe sobre a implementação do piso nacional para os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos do que preceitua o 8 9º, do art. 198, da CRFB/88 A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os vencimentos iniciais (básicos) dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (Dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único - Os vencimentos iniciais (básicos) serão pagos aos servidores efetivos e aos contratados através de processo seletivo simplificado, devidamente cadastrados no SCNES municipal. Art. 2º. As alterações dos vencimentos de que trata o artigo anterior fundamenta-se no disposto no 8 9º do art. 198, da Constituição Federal. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a: |- implementar, mediante Decreto, a tabela de vencimento dos cargos efetivos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, consignando as progressões horizontais e as promoções funcionais, de modo a enquadrar os servidores em seus respectivos graus e níveis na carreira; Il - proceder ao pagamento da diferença do vencimento aos servidores descritos no parágrafo único do art. 1º, referente aos meses de maio, junho e julho de 2022. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 6 de maio de 2022, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 120/2022. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 02 de agosto de 2022 p ezar de Almeid pe - Paulo Cezar de Almei Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Prefeito Municipal ——— Cartifico que ó(a) IN u Lotlz foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios Mineiros no dia [o + Edição nº Campos Altos - wc. 02/08]2%092) |