| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.024 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxas de inscrição em concurso público para doadores de sangue |
| native_id | 1769 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.024/2022 Concede isenção do pagamento de taxas de inscrição em concurso público para doadores de sangue. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o doador de sangue isento de taxas de inscrição em concursos públicos, realizados pela administração direta, indireta, autarquias e fundações do Município de Campos Altos. Parágrafo único. Fará jus à isenção o doador que comprovar no minimo 2 (duas) doações nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estados ou Municípios. Art. 3ºº Os Órgãos Municipais que irão realizar concurso deverão introduzir em seus editais o benefício da isenção e as regras para a sua obtenção. Art. 4º A comprovação da qualidade do doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 15 de agosto de 2022 Almeida PAULO CEZAR DE AL rt pb Prefeito Municipal