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norma nº 1.029/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.029 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza a contratação temporária de enfermeiros e dá outras providências
native_id1772

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.029/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE ENFERMEIROS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores, em
conformidade com o quadro a seguir:
ring ; ra o To Quantidade Eai Remuneração mensal
temporária equivalente horária
Enfermeiro Operacional 2 (dois) amino E O SGA
Semanais Efetivo
8 1º A contratação autorizada servirá para atender às demandas de atendimentos junto a Secretaria
Municipal de Saúde, necessidade temporária caracterizada de excepcional interesse público, conforme o
disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federal.
$2º O prazo do contrato temporário é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser
rescindido a qualquer momento, a critério da Administração Municipal.
& 3º Observadas às peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, o contratado desempenhará
as atribuições previstas para o cargo efetivo equivalente mencionado na Lei percussora tal qual a de
regência e o Edital do Concurso Público 001/2014 do Município de Campos Altos.
$ 4º A remuneração mensal da função temporária é equivalente ao valor dos vencimentos estabelecidos
para o padrão inicial do cargo efetivo, igual ou assemelhado àquele mencionado no caput deste artigo.
8 5º A carga horária semanal da função temporária deverá ser cumprida de acordo com as necessidades
e determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A contratação se dará através de análise curricular realizada pela Secretaria
de Saúde. /
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
8 1º O contrato será de natureza jurídica administrativa.
8 2º Para efetivação do contrato, o candidato deverá comprovar sua habilitação legal para o exercício da
função e o atendimento dos requisitos previstos na legislação para a posse em cargos efetivos
equivalentes.
Art. 3º Os contratados ficam sujeitos às normas previstas na Lei Municipal nº 18/91, no que
tange os seus deveres e garantias, ou naquilo que lhe couber.
Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da
Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos
adicionais, se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, está lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos -MG, 08 de novembro de 2022
Paulo Cezar de Almeida
Prefeito Municipal
Pau ida

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