| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.029 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de enfermeiros e dá outras providências |
| native_id | 1772 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.029/2022 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores, em conformidade com o quadro a seguir: ring ; ra o To Quantidade Eai Remuneração mensal temporária equivalente horária Enfermeiro Operacional 2 (dois) amino E O SGA Semanais Efetivo 8 1º A contratação autorizada servirá para atender às demandas de atendimentos junto a Secretaria Municipal de Saúde, necessidade temporária caracterizada de excepcional interesse público, conforme o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federal. $2º O prazo do contrato temporário é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, a critério da Administração Municipal. & 3º Observadas às peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, o contratado desempenhará as atribuições previstas para o cargo efetivo equivalente mencionado na Lei percussora tal qual a de regência e o Edital do Concurso Público 001/2014 do Município de Campos Altos. $ 4º A remuneração mensal da função temporária é equivalente ao valor dos vencimentos estabelecidos para o padrão inicial do cargo efetivo, igual ou assemelhado àquele mencionado no caput deste artigo. 8 5º A carga horária semanal da função temporária deverá ser cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A contratação se dará através de análise curricular realizada pela Secretaria de Saúde. / Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 8 1º O contrato será de natureza jurídica administrativa. 8 2º Para efetivação do contrato, o candidato deverá comprovar sua habilitação legal para o exercício da função e o atendimento dos requisitos previstos na legislação para a posse em cargos efetivos equivalentes. Art. 3º Os contratados ficam sujeitos às normas previstas na Lei Municipal nº 18/91, no que tange os seus deveres e garantias, ou naquilo que lhe couber. Art. 4º As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, está lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos -MG, 08 de novembro de 2022 Paulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal Pau ida