| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.030 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação de escola municipal e dá outras providências |
| native_id | 1773 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.030/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar nova Unidade Escolar com a finalidade de ofertar educação dos anos iniciais do Ensino Fundamental e promover o desenvolvimento psicológico, intelectual, cívico, ético, moral, afetivo e social de seus alunos, complementando a ação de cuidar e educar da família e da comunidade. Art. 2º A denominação da referida unidade de ensino será ESCOLA MUNICIPAL DEIRÓ BORGES. Art. 3º As despesas decorrentes da criação da Escola Municipal Deiró Borges, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental já inseridas nos instrumentos de planejamento vigentes, podendo nos termos da LOA , suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de novembro de 2022. BP; Cezar de Almeida Paulo Cezar de Prefeito Municipal Prefeito Mu CERTIDÃO a PUBLICAÇÃO Cenífico que o (a DU Fu fo publicado (a) no Djária Oficial dos Municipios Mingiros no d à. Edição nº DME | Campos Altos - MG. o) |