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norma nº 1.037/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.037 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAutoriza celebração de Termo de Fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.037/2022
Autoriza celebração de Termo de Fomento com as
entidades e associações especificadas, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE
FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de
recursos financeiros, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAMPOS ALTOS - APAE, CNPJ 20.750.766/0001-09, até o valor de R$129.800,00 (cento
e vinte e nove mil, oitocentos reais) para o exercício de 2023, visando o atendimento às
pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla de caráter continuado, nas áreas de
educação, saúde e assistencial.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação
orçamentária nº 02.33.01.08.242.0042.2159 — Serviço de Proteção Especial - 3.3.50.43.00 -
Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos.
Art. 2º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE
FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de
recursos financeiros, com a VILA VICENTINA DE CAMPOS ALTOS - SSVP, CNPJ
20.045.274/0001-04, até o valor de R$144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais)
para o exercício de 2023, visando o atendimento as pessoas idosas em regime de internato,
o cuidados nas áreas dc saúde, alimentação e cuidados pessoais.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão
pela dotação orçamentária nº 02.33.01.08.241.0042.2158 — Manutenção de Atividades de
Apoio ao Idoso - 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 —,
— Recursos Não Vinculados de Impostos. E”,
ese aeee
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 3º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE
FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de
recursos financeiros, com a CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA SANTO ANTÔNIO, CNPJ
20.020.509/0001-03, até o valor de R$ 145.800,00 (Cento e quarenta e cinco mil e
oitocentos reais) para o exercício de 2023, visando o oferecimento de cursos de músicas
para crianças e adolescentes, bem como para manutenção das atividades da entidade.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão
pela dotação orçamentária nº 02.30.02.13.391.0075.2083 — Manutenção das Atividades do
FUMPAC - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 —
Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 4º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE
FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de
recursos financeiros, com a UNIÃO ESTUDANTIL DE CAMPOS ALTOS, CNPJ
14.134.419/0001-40, até o valor de R$ 291.600,00 (duzentos e noventa e um mil,
seiscentos reais) para o exercício de 2023, visando auxiliar a associação dos universitários
cobrirem despesas com o transporte escolar de Campos Altos até Araxá.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão
pela dotação orçamentária nº 02.27.02.12.364.0027.2568 - Apoio a União Estudantil de
Campos Altos - 3.3.50.43.00 —- Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000
— Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 5º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE
FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de
recursos financeiros, com a INSTITUIÇÃO DE APOIO DE CAMPOS ALTOS, CNPJ nº
27.321.624/0001-67, até o valor de R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
para o exercício de 2023, visando auxiliar o custeio das atividades da Entidade nas ações de
acolhimento e abrigo aos pacientes em tratamento de saúde em Uberaba-MG. a
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão
pela dotação orçamentária nº 02.29.01.10.302.0042.2161 —- Convênios Entidades
Filantrópicas Casas de Apoio - 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº
1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 6º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE
FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de
recursos financeiros, com o CLUBE DA MELHOR IDADE VIDA NOVA, CNPJ
03.484.174/0001-65, até o valor de R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) para o
exercício de 2023, visando o atendimento as pessoas idosas e no estimulo à prevenção de
doenças e a melhoria na qualidade de vida, além da socialização das pessoas que compõe
esse público bem como os cuidados nas áreas de saúde, alimentação e cuidados pessoais.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão
pela dotação orçamentária nº 02.33.01.08.241.0042.2158 — Manutenção de Atividades de
Apoio ao Idoso - 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000
- Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 20 de dezembro de 2022
Cezar de Almeida
PAULO CEZAR D Prefeito Murta!
Prefeito Municipal de Campos Altos
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foi publicado (a) no tl 19 Qficial dos Municípios
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