| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.050 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Município a transferir recursos financeiros através da formalização de Termo de Convênio e dá outras providências |
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E Centífic [TT eserin. ÃO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEINº 1.050/2023 Autoriza o Município a transferir recursos financeiros através da formalização de Termo de Convênio e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Municipio de Campos Altos autorizado a firmar Convênio nos termos Portaria GM/MS nº 96 de 7 de fevereiro de 2023 com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos e repassar até o valor de R$ R$72.480,36 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) conforme anexo da Portaria para o exercício de 2023 no que se refere ao auxílio financeiro às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, que compõem o SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar 197 de 06 de dezembro de 2022 Art. 2º As despesas desta Lei ocorrerão a conta da dotação orçamentária - 02.29.01.10.302.0042.2056- Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Ficha 325 - Fonte de Recurso 2.600.000.000 — Transferência Fundo a Fundo/Fundo Recursos SUS — Governo Federal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.480,36 (Setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) utilizando-se como recursos o Superavit Financeiro apurado em 31/12/2022 na Fonte de Recurso 2.600.000.000 —- Transferência Fundo a Fundo/Fundo Recursos SUS - Governo Federal especificada na dotação inserida no artigo 2º desta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 14 de março de 2023. de Almeida | zar =” a e mMunaipo! Ju 1050) jn3 | PAULO CEZAR DE lí Prefeito Municipal de Campos Altos isfoa I0eação, | | | | j