| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.051 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.051/2023 Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar termo de colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), inscrita no CNPJ sob o nº 17.806.696/0001-40, estabelecida na Avenida Ministro Olavo Drummond, nº 5, Bairro São Geraldo, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, para os exercícios de 2023 a 2027. Art. 2º, O termo de colaboração instrumento a ser celebrado para consecução de finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a concessão de descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do UNIARAXÁ, com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior. Parágrafo Único. O benefício abrangerá somente os alunos com endereço próprio ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos. Art. 3º. Para celebrar o termo de colaboração, fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da mensalidade dos cursos oferecidos pela UNIARAXA para os alunos do Município de Campos Altos. 8 1º- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser firmado, serão suportadas pela dotação orçamentária nº 02.27.02.12.364.0027.2122.3.3.90.18.00 e pela fonte de recursos nº 1.900.000.000. 8 2º - Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação constante no 8 1º deste artigo por decreto executivo, nos termos do art. 41, inciso | e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 4º - À Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro, deverá conceder descontos no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da mensalidade dos alunos do Município de Campos Altos, exceto nas matrículas e rematrículas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor no dia de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 28 de março de 2023. PAULO CEZAR DE AÍMEI feto Municipal Prefeito Municipal de Campos Atos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO sen jo D fos Municipios | sapos roca BAJO, caçãone Du | emposatos-no. DA JO3|2025