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norma nº 1.051/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.051 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.051/2023
Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a
celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de
Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de
Araxá (UNIARAXÁ), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar termo de
colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto
de Araxá (UNIARAXÁ), inscrita no CNPJ sob o nº 17.806.696/0001-40, estabelecida na Avenida
Ministro Olavo Drummond, nº 5, Bairro São Geraldo, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais,
para os exercícios de 2023 a 2027.
Art. 2º, O termo de colaboração instrumento a ser celebrado para consecução de
finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a concessão de
descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do
UNIARAXÁ, com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior.
Parágrafo Único. O benefício abrangerá somente os alunos com endereço
próprio ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos.
Art. 3º. Para celebrar o termo de colaboração, fica o Poder Executivo do Município
de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da mensalidade
dos cursos oferecidos pela UNIARAXA para os alunos do Município de Campos Altos.
8 1º- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser firmado, serão
suportadas pela dotação orçamentária nº 02.27.02.12.364.0027.2122.3.3.90.18.00 e pela fonte de
recursos nº 1.900.000.000.
8 2º - Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar a dotação constante no 8 1º deste artigo por decreto executivo, nos
termos do art. 41, inciso | e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 4º - À Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do
Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro,
deverá conceder descontos no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da mensalidade
dos alunos do Município de Campos Altos, exceto nas matrículas e rematrículas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor no dia
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 28 de março de 2023.
PAULO CEZAR DE AÍMEI feto Municipal
Prefeito Municipal de Campos Atos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
sen
jo D fos Municipios
| sapos roca BAJO, caçãone
Du
| emposatos-no. DA JO3|2025

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