br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 1.053/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.053 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDisciplina sobre a cessão de servidor público efetivo, nos termos do artigo 115, inciso II, da Lei Municipal nº 18/1991, e dá outras providências
native_id1782

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.053/2023.
DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO EFETIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 115,
INCISO Il, DA LEI MUNICIPAL Nº 18/1991, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar convênio
com o Município de Uberaba-MG para cessão da servidora Patrícia Silva Nunes,
matrícula nº 6710, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental
Il, nos termos do artigo 115, Il, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Campos Altos-MG- Lei nº 18/1991.
Art. 2º A servidora em questão passará a exercer suas atividades no Município de
Uberaba-MG sendo todos os ônus de responsabilidade do ente cessionário.
Art. 3º Fica o Município de Campos Altos-MG autorizado a homologar Termo de
Convênio com o Município de Uberaba-MG.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 04 de abril de 2023.
CERTIDA E PU JBLICAÇÃO =
|
|
|
|
"|
|
PAULO CEZAR DE ALMEIDA Prefeito Municipal
| comia 1053 Jaoza
Prefeito Municipal
for publicado (a) no Dig pios
imitando ii
3439
a”. na pi o |

open original →