| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.053 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Disciplina sobre a cessão de servidor público efetivo, nos termos do artigo 115, inciso II, da Lei Municipal nº 18/1991, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.053/2023. DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 115, INCISO Il, DA LEI MUNICIPAL Nº 18/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar e a homologar convênio com o Município de Uberaba-MG para cessão da servidora Patrícia Silva Nunes, matrícula nº 6710, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental Il, nos termos do artigo 115, Il, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Altos-MG- Lei nº 18/1991. Art. 2º A servidora em questão passará a exercer suas atividades no Município de Uberaba-MG sendo todos os ônus de responsabilidade do ente cessionário. Art. 3º Fica o Município de Campos Altos-MG autorizado a homologar Termo de Convênio com o Município de Uberaba-MG. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 04 de abril de 2023. CERTIDA E PU JBLICAÇÃO = | | | | "| | PAULO CEZAR DE ALMEIDA Prefeito Municipal | comia 1053 Jaoza Prefeito Municipal for publicado (a) no Dig pios imitando ii 3439 a”. na pi o |