| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1996 |
| Date | 1996-08-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 28/93 de 02 de julho de 1993. |
| native_id | 1790 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 Estado de Minas Gerais LEI No. IO 96 Dá nova redacao ao artigo 1o. da Lei Municipal no. 28/93 de 02 de julho de 1993. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o. O Artigo 1c. da Lei Municipal no. 28/93 de 02/07/93 passa a ter a seguinte redacao: OE 7 AVR = + DO 8 DE er. So SiS Ed y Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho Particular de Campos Altos da Sociedade Sao Vicente de Paulo, inscrito no CGC 20.045.274/0001-04 GH DADA oco inisett eres e RR e O O ITED SIS eco É ce: exorariaro ) Artigo 20. Revogadas as disposicees em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 4 a Aprovado om (31.88 198 qo VD fis HZ dal! Ogfixty de Vouga Brolato Lestlo.. 0/36 mm Presidente -. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA Devido as disficuldades encontradas para cadastramento, registro e por consequente solicitacao de verbas para a entidade, apresentamos este projeto onde altera-se para o nome correto de acordo com estatuto da referida entidade. VITOR VIE DOS SANTOS Prefeito Municipal em 3 [08 4 Ma