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← Campos Altos (MG)

norma nº 113/1996

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1996
Date 1996-10-01
EmentaAutoriza aquisição de três aparelhos de ar condicionado para posterior doação e instalação no Fórum da Comarca de Ibiá.
native_id1794

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS”
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No. 13 /96
Autoriza aquisicao de três aparelhos de ar
condicionado para posterior doacao e
instalacao no Fórum da Comarca de Ibiá.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
“rtigo 10.: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir três
-parelhos de ar condicionados, sendo dois com 10.000 BTU'S e o
outro com capacidade de 7.500 BTU'S, para posterior doacao e
instalacao no Fórum da Comarca de Ibiá/MG.
Artigo 20.: As despesas decorrentes com a execucao desta Lei,
correrao por conta de crédito especial a ser aberto no Orcamento
vigente, ficando portanto autorizado o Executivo a abertura do
respectivo crédito.
Artigo 30.: Revogadas as disposicees em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Prefeitura Municipal de Campos atos ua. Mae Mulidas de 1996.
4
VITOR VIEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Idol Calixt de Souza
Presidente
| Aprovado em 0! 1101 E/4
MR too Projeto LeiN. 413/9
dal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS”
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Atendendo solicitacao verbal especial do MM. Juiz de Direito da
Comarca de Ibiá, esta administracao, viu-se na obrigacao de
atender tal reivindicacac, qual seja, doacao de três
aparelhos de ar condicionados sendo 02 de 10.000 BTU"S no valor
aproximado de R$720,00 cada e um aparelho de 7.500 BTU” no valor
de aproximado de R$530,00 ao Fórum da Comarca de Ibiá, visto que
nossa municipalidade pertence àáquela Comarca e todo nossos
trabalhos inerentes à esfera Judiciária sao desenvolvidos nesse
Juizo.
Portanto é interesse de nossa comunidade adequar perfeitamente e
dar condicees de melhorias e conforto naquele recinto, ao
usuários e profissionais que ali desenvolvem suas atividades
profissionais e pertencem as raizes de nossa cidade.
Atenciosamente,
VITOR VIE DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Aprovado em “=... Am
projeto Lein: 434 a

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