| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1996 |
| Date | 1996-10-01 |
| Ementa | Autoriza aquisição de três aparelhos de ar condicionado para posterior doação e instalação no Fórum da Comarca de Ibiá. |
| native_id | 1794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS” CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No. 13 /96 Autoriza aquisicao de três aparelhos de ar condicionado para posterior doacao e instalacao no Fórum da Comarca de Ibiá. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: “rtigo 10.: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir três -parelhos de ar condicionados, sendo dois com 10.000 BTU'S e o outro com capacidade de 7.500 BTU'S, para posterior doacao e instalacao no Fórum da Comarca de Ibiá/MG. Artigo 20.: As despesas decorrentes com a execucao desta Lei, correrao por conta de crédito especial a ser aberto no Orcamento vigente, ficando portanto autorizado o Executivo a abertura do respectivo crédito. Artigo 30.: Revogadas as disposicees em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de Campos atos ua. Mae Mulidas de 1996. 4 VITOR VIEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Idol Calixt de Souza Presidente | Aprovado em 0! 1101 E/4 MR too Projeto LeiN. 413/9 dal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS” CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Atendendo solicitacao verbal especial do MM. Juiz de Direito da Comarca de Ibiá, esta administracao, viu-se na obrigacao de atender tal reivindicacac, qual seja, doacao de três aparelhos de ar condicionados sendo 02 de 10.000 BTU"S no valor aproximado de R$720,00 cada e um aparelho de 7.500 BTU” no valor de aproximado de R$530,00 ao Fórum da Comarca de Ibiá, visto que nossa municipalidade pertence àáquela Comarca e todo nossos trabalhos inerentes à esfera Judiciária sao desenvolvidos nesse Juizo. Portanto é interesse de nossa comunidade adequar perfeitamente e dar condicees de melhorias e conforto naquele recinto, ao usuários e profissionais que ali desenvolvem suas atividades profissionais e pertencem as raizes de nossa cidade. Atenciosamente, VITOR VIE DOS SANTOS Prefeito Municipal Aprovado em “=... Am projeto Lein: 434 a