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norma nº 115/1996

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 1996
Date 1996-12-06
EmentaAutoriza Poder Executivo a receber em reversão imóvel doado ao SESI/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No. [IS ,96
Autoriza Poder Executivo a receber em
reversao imóvel doado ao SESI/MG, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em
reversao ao Patrimônio Público Municipal o terreno doado ao
Servico Social da Indústria- SESI/MG- Departamento Regional de
Minas Gerais, localizados no Loteamento Boa Esperanca.
Parágrago Unico: As áreas componentes do terreno doado ao
SESI/MG., a serem revertidas ao Patrimônio Público sao compostas
pelos lotes de 01 a 15 da Quadra 2, com área de 3.780 m2 e os
lotes de 01 a 20 da Quadra 4, com área de 5.019 m2 e, ainda parte
da Rua 02 compreendida entre à Rua 03 e Rua 05 do citado
loteamento com uma área de 1.008 m2, perfazendo assim, uma área
total a ser revertida de 9.807 m2.
Artigo 20. As despesas decorrentes desta Lei, serao de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campos Altos e serao
debitadas a contas próprias no orcamento vigente.
Artigo 30. Revogadas as disposicees em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Campos aitos/uc., ID .ae AU? vis del996.
VITOR VIEIRA DOS SANTOS
7 Prefeito Municipal
emo A cid = T Aprovado em CENLEN
Projeto Lei N.º LHE. rei
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Visando à conclusao mais ágil deste processo de reversao é que
encaminhamos o projeto de lei para ser aprovado em caráter de
urgência urgentissima devido a exiguidade do tempo para o efeito
da referida reversao.
JOL,
VITOR VIEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
aprovado em 6! LEI LEs
Projeto Leiilo. MILE mem

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