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norma nº 120/1996

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaDestina-se 70% da área da quadra Quatro, loteamento Boa Esperança, proprietária Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, para reserva técnica e equipamentos públicos, e construção de praça. A área restante da quadra destina-se à construção de Quartel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
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“+.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No. I20 96.
Destina-se 70% da área da Quadra Quatro,
Loteamento Boa Esperanca, proprietária
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.,
para Reserva Técnica e Equipamentos
Públicos, e Construcao de Praca. A área
restante da quadra destina-se à
construcao de Quartel da Policia Militar
do Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o0.: Fica destinado 70% (setenta pcr cento) da área da
quadra quatro do Loteamento Boa Esperanca, proprietária,
Prefeitura Municipal de Campos Altos, para Reserva Técnica e
Equipamentos Públicos, e construcao de Praca. A área restante da
quadra 30% (trinta por cento) destina-se à construcao de Quartel
da Policia Militar do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Unico: A área total da quadra quatro é de 5.019,00 m2,
(Cinco mil e dezenove metros quadrados), e composta por 20
(vinte) lotes, numerados de 01 (um) a 20 (vinte) conforme Planta
do Loteamento Boa Esperanca.
Artigo 20.: Revogadas as disposicees em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Campos ata. am bas 1996.
J
VIEIRA DOS SANTOS
Municipal CERoraro
VA Envovado em z 21 LUI
+.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
1) O Loteamento Boa Esperanca é um bairro construido pela
prefeitura Municipal, que deve dar exemplo em reservar áreas
verde e técnicas para e equipamento público, o que nao foi
respeitado no projeto.
2) A prefeitura Municipal está reservando 5 casas para policiais
militares no Conjunto Habitacional e a construcao do Quartel vai
completar a pré condicao para termos no futuro, a ampliacao do
efetivo da PM em nosso Municipio.
ho
) VITOR VIEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
/
IA Aprovado em 47 1/6 146
Adel Caldo da Dovso Projeto tetno 420/06...

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