| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 19/90, de 26.12.91. |
| native_id | 1801 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No. 10)../96. Altera a Lei “iii a no. 19/90, de 26.12.91. y A Câmara Municipal de Campos Altos, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 10.: A cobranca da taxa de esgoto sanitário, feita na Guia do IPTU, passará a partir de 01.01.97, ser arrecadada pela COPASA, juntamente com a tarifa de fornecimento de água potável. Artigo 20.: Pela utilizacao regular ou potencial do servico especificado no artigo anterior, colocado a disposicao do contribuinte, o Municipio cobrará, com base no volume de água fornecido, tarifa especificada a seguir em percentuais de UPFCA CONSUMO DE AGUA (m3) % SOBRE UPFCA I - Uso Residencial - até 10 m3 ou imóvel em construcao......: 3.0 - de la 20 m3.cAE a EE ad ed 9.00 -: de 21; 30 N375)., 4 |. aroero se DJS CS à bord 15.00 = ide 31 a 50 MIA. 64 TE o aaa do e maRE CDC Me! d E 20.00 = de bi a 10013. es UM . dra E coça do rita ê 30.00 = ide 100 a 200 m3ccah fl darei AY DE eo 45.00 - mais de 200 m3 é 4 Oajo GFO é e Valle aco Blond Gxeho alo 58 60.00 II- Nao Residenciais - até 10 m3 ou imóvel em construcao......: 9.00 = de 22 à 20 M3... tar Mi ars oa E e rs 15.00 - de 21 a 30 m3....: tona Sci » 0/é lofio oro “fai Gio jai s E 30.00 =| MAIS GO 30 M3.. 675 are cio read 6 8 e hmsati oia eco sito É 80.00 Artigo 30.: Revogadas as disposicees em contrário esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997. t a 1996. -Prefeitura Municipal de Campos Cep CV, projeto Lei al Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O Servico prestado pelo Municipio no que diz respeito ao Esgoto Sanitário, hoje atende a quase 100% da populacao. O valor lancado anualmente junto com o IPTU para cada imóvel residencial ou nao residencial nao cobre os custos de manutencao deste servico e nem possibilita ao Municipio fazer novos investimentos sem recorrer ivariavelmente aos Governos do Estado ou Uniao. Procurando melhorar a Receita deste Servico para possibilitar sempre investir e manté-lo com qualidade e ao mesmo tempo sem onerar ao contribuinte com valores exorbitantes é que apresentamos este projeto, que seque a tendência de todos municipios mineiros. p! VITOR VIEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Aprovado em al v 19%. SMde Qd ícto de dJouza Projeto Lei N.º EE io Pao Presidente