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norma nº 121/1996

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1996
Date 1996-12-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 19/90, de 26.12.91.
native_id1801

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No. 10)../96.
Altera a Lei “iii a no. 19/90, de
26.12.91. y
A Câmara Municipal de Campos Altos, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 10.: A cobranca da taxa de esgoto sanitário, feita na Guia
do IPTU, passará a partir de 01.01.97, ser arrecadada pela
COPASA, juntamente com a tarifa de fornecimento de água potável.
Artigo 20.: Pela utilizacao regular ou potencial do servico
especificado no artigo anterior, colocado a disposicao do
contribuinte, o Municipio cobrará, com base no volume de água
fornecido, tarifa especificada a seguir em percentuais de UPFCA
CONSUMO DE AGUA (m3) % SOBRE UPFCA
I - Uso Residencial
- até 10 m3 ou imóvel em construcao......: 3.0
- de la 20 m3.cAE a EE ad ed 9.00
-: de 21; 30 N375)., 4 |. aroero se DJS CS à bord 15.00
= ide 31 a 50 MIA. 64 TE o aaa do e maRE CDC Me! d E 20.00
= de bi a 10013. es UM . dra E coça do rita ê 30.00
= ide 100 a 200 m3ccah fl darei AY DE eo 45.00
- mais de 200 m3 é 4 Oajo GFO é e Valle aco Blond Gxeho alo 58 60.00
II- Nao Residenciais
- até 10 m3 ou imóvel em construcao......: 9.00
= de 22 à 20 M3... tar Mi ars oa E e rs 15.00
- de 21 a 30 m3....: tona Sci » 0/é lofio oro “fai Gio jai s E 30.00
=| MAIS GO 30 M3.. 675 are cio read 6 8 e hmsati oia eco sito É 80.00
Artigo 30.: Revogadas as disposicees em contrário esta lei
entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.
t a 1996.
-Prefeitura Municipal de Campos
Cep
CV,
projeto Lei al
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Servico prestado pelo Municipio no que diz respeito ao Esgoto
Sanitário, hoje atende a quase 100% da populacao. O valor lancado
anualmente junto com o IPTU para cada imóvel residencial ou nao
residencial nao cobre os custos de manutencao deste servico e nem
possibilita ao Municipio fazer novos investimentos sem recorrer
ivariavelmente aos Governos do Estado ou Uniao.
Procurando melhorar a Receita deste Servico para possibilitar
sempre investir e manté-lo com qualidade e ao mesmo tempo sem
onerar ao contribuinte com valores exorbitantes é que
apresentamos este projeto, que seque a tendência de todos
municipios mineiros.
p! VITOR VIEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Aprovado em al v 19%.
SMde Qd ícto de dJouza Projeto Lei N.º EE io Pao
Presidente

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