| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1802 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS um noi «dade. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10.: Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Comapnhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais- COPASA, visando o faturamento, arrecadacao e a cobranca da tarifa de esgoto sanitário, fixada pelo Municipio através da lei da Municipal no........... Parágrafo Unico: As importâncias arrecadadas pela COPASA-MG, a titulo de Tarifa de Esgoto e eventuais multas, serao repassadas ao Municipio até o dia 10 do mês subsequente ao seu recebimento. Artigo 2o0.: Para os fins previstos no artigo 10. desta Lei, a COPASA-MG fará jus a uma remuneracao correspondente a 20% (vinte por cento) do valor arrecadado a titulo de Taxa de Esgoto. Parágrafo Unico: A remuneracao fixada no caput deste artigo será automaticamente retida pela COPASA-MG que, consequentemente só repassará ao Municipio o saldo dos valores arrecadados. Artigo 30.: Revogadas as disposicees em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. -Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.,= uti | de 1996. Prefeito Municipal À VITOR VIE DOS SANTOS de ZU é aprovado em Li. Edo del Colt de douzê ND? proleto Lei Nº 12D/ Use Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Este projeto visa complementar o processo da cobranca da nova taxa de esgoto, possibilitando a arrecadacao mensal e seu lancamento, um servico que será feito pela COPASA-NMG, desburocratizando, agilizando e facilitando a entrada de Receita, nos moldes já hoje conveniado com a CEMIG para a cobranca da Taxa de Iluminacao Pública. v) VITOR VIEIRA DOS SANTOS prefeito Municipal rio Aprovado em 27 114 126 = pr É proteto LeiN. ) Dá Ip Presidente