| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar lotes, à pessoas carentes, remanejadas de área de risco. |
| native_id | 1803 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No. [23 /96 Autoriza o Poder Executivo a doar lotes, à pessoas carentes, remanejadas de área de risco. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o0.: Fica o Poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos pertencentes ao Patrimônio Público à pessoas que habitavam às margens do Córrego do Barreiro, consideradas áreas de risco a vida humana. Artigo 20.: Os beneficiados com esta Lei, sao os herdeiros de Jerônimo Baltazar Gomes, com a doacao do Lote 01, da Quadra 02, do Loteamento Boa Esperanca; Sr. Livano Martins Borges com o Lote 15 da Quadra 02 do mesmo Loteamento, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal. Artigo 30.: As doacees, ora autorizadas, deverao obrigatoriamente constar cláusulas de impenhorabilidade e retroatividade, por um periodo mínimo de 05 (cinco) anos. Artigo 40.: As despesas com a transmissao dos imóveis, objeto desta doacao, correrao por conta do erário público, a dotacees próprias do orcamento vigente. Artigo 5o.: Revogadas as disposicees em contrário, esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicacao. -Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., mto 1996. | VITOR VIE DOS SANTOS | Ill Prefeitô Municipal Presidente . o uy OI Aprovado em Sc... io DA Ped hi del LL as projeto LeiN: 423/90 —— — LIVANO MART LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01] | 1- LOCALIZAÇÃO [LOGRADOURO Rua Nelson Resende Nº35 | BAIRRO Boa Esperança o [MUNICÍPIO Campos Altos TT, ur MG | REFERÊNCIA CC] 2- SERVIÇOS PÚBLICOS R Água K Iluminação Pública E Gás R Luz K Esgoto [1] Bombeiro K Telefone Pavimentação Polícia Militar : 3- TERRENO Topografia Obs:lado direito |lregular | | divide com córrego Lado Direito Lado Esquerdo 10,90 variával 8,90 4- CONSTRUÇÃO Vip Nº de Foro - Situação Nº Elevadores precária Estrutura | Finalidade Estética Padrão de Acabamento baixo Idade Aparente 20 anos Divisão Interna 3 quartos, | banho, 1 sala ,1 cozinha e área de serviço 4- AVALIAÇÃO = Conservação É boa 55,00 TERRENO CONSTRUÇÃO GARAGEM/ BENFEITORIA ' DEPENDÊNCIA 120,00 55,00 ÁREA VALORM? VALOR TOTAL + AVALIAÇÃO FINAL R$ 4.270,00 e . € IMÓVEL RESDÊNCIA [LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 03 1- LOCALIZAÇÃO LOGRADOURO Rua Nelson Resende Nº - BAIRRO Boa Esperança MUNICÍPIO Campos Altos UF MG | REFERÊNCIA 2- SERVIÇOS PÚBLICOS K Água Pi Iluminação Pública O Gás R Luz R Esgoto O Bombeiro E fá Telefone K Pavimentação N Polícia Militar a 3- TERRENO .” Área Forma Topografia Obs: findo divide com 547,00 Irregular Irregular ; córrego variável variável variával variável. 4- CONSTRUÇÃO Nº de Nº Elevadores Pavimentos 01 - e Padrão de Finalidade Acabamento baixo residencial Idade Aparente : Conservação Estética 20 anos boa ruim Divisão Interna 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banho e área de serviço 4- AVALIAÇÃO TERRENO CONSTRUÇÃO GARAGEM/ BENFEITORIA . DEPENDÊNCIA ÁREA VALOR M? VALOR» TOTAL AVALIAÇÃO FINAL R$ 4.189,50 , [ENGº RESPONSÁVEL Houl o Jo deo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LAUDO DE AVALIACAO Em cumprimento as determinacees contidas na Portaria no. 09 de 10/12/96, passamos a desenvolver o seguinte Laudo de Avaliacao de Area de Risco na sede municipal. 1- A área de risco localiza-se na Rua Nelson Resende, nesta cidade, mais precisamente às margens do Córrego Barreiro, composta de imóveis residenciais de propriedade dos Srs. Livanó Martins Vargas, e espólio de Jeronimo Baltazar Gomes, os quais estao seriamente ameacados de desabarem devido ao assolapamento e demoronamento dos barrancos. As chuvas incessante que caem sobre todo municipio apressam e provocam maiores demoronamentos, bem como as obras de desassoreamento do Córrego Barreiro, influenciam ainda mais para o perigo de desabamento das casas. Esta Comissao conclui que às pessoas que residem nesta área, correm sério risco de vida, devido o perigo iminente de desabamento das residencias, causados pelos desmoronamentos e assolapamentos dos barrancos, onde localizam-se as casas residenciais, e necessitam urgentemente serem removidos da área em risco. - As Jlesees acima detalhadas advém da existência do Córrego Barreiro em suas proximidades. 2- Proprietários e Valor Venal- Os imóveis em exame sao de propriedade de: 10.- Livano Martins Vargas- Localizacao à Rua Nelson Resende, no. 35, área do terreno 126,00 m2- área construida 55,00 m2- Avaliacao total do imóvel: R$4.270,00. 20.- Espólio de Jerônimo Baltazar Gomes- Localizacao à Rua Nelson Resende, s/no.- área do terreno 547,00 m2- área construida 65,00 m2- Avaliacao total do imóvel: R$4.189,50. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3- CONCLUSÃO: A área é declarada de risco iminente e os moradores que ali residem devem ser retirados em caráter de urgência urgentissima. E o que tinhamos a relatar, Comissao Especial de Avaliacao de Area de Risco e Valor Venal de Imóveis nela localizados. Campos Altos/MG., 11 de dezembro de 1996. ota Saleo gi VA LA FALCO VITOR VIEIRA DOS SANTOS FILHO NUA: - OSE MARIA os RONALDO LUIZ FERREIRA