| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação para Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Salvador - ADSBNSAS fundada em 16/10/96 e sediada neste Município. |
| native_id | 1805 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Declara de utilidade pública a Associação para Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senho ra Aparecida e Salvador- ADSBNSAS-= fundada em 16/10/96 e sediada neste município, EN E q A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., por seus representan tes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 18: Fica decretada de Utilidade Pública a Associação para ! Desenvolvimento Social dos Bairros Nossa Senhora Apare- cida e Salvador-= A,D,5,B.N,5.A.5- sediada na Rua Aristi des Guimaraes, nº 195, bairro Nossa Senhora Aparecida,” Campos Altos/MG., inscrita no CGC sob o nº 01,571,799) 0001-39, tratando-se de uma sociedade apartidaria, com! finalidarie de colaborar com órgãos públicos no sentido! de promover o bem estar social coletivo, Artigo 28: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- çao, revogadas as disposições em contrário, p> - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., AI. .de 050 Pe o GERALDO BARBÓS EÃO JÚNIOR Prefeito Múnicipal Camara Municipal de Campos Álios Jesus Cardoso Presidente Aprovado em / e projeto LeiNo QI/37...— Pag) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A referida Associação, tem objativo de prestar serviço social nos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Salvador, e para gozar! de todas prerrogativas oferecidas pelas esferas Federal , Es- tadual e Municipal, necessita ser Declarada de lltilidade Pú-! blica, tornando-se uma entidade regulamentada para usifruir ! de seus direitos legais perante as normas vigentes, Atenciosamente, GERALDO BARBO EÃO JÚNIOR Prefeito Municipal provado OM á Ap! IE projeto LeiNº DAL