| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Campos Altos |
| native_id | 1842 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No. 39 497 Dispee sobre a Estrutura Organizacional da Prefeituga Municipal de Campos Altos. CAPITULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 1o.: A Administracao Direta da Prefeitura Municipal de Campos Altos tem a seguinte estrutura organizacional: I - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO I.1- Gabinete do Prefeito I.2- Procuradoria Juridica I.3- Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento II - ORGAOS DE ATIVIDADES MEIO II.1- Secretaria Municipal da Administracao e Recursos Humanos II.2- Secretaria Municipal da Fazenda III- ORGAOS DE ATIVIDADES FIM III.l- Secretaria Municipal da Educacao III.2- Secretaria municipal de Assistencia Social e Previdencia Social III.3- Secretaria Municipal das Obras e Servicos Urbanos III.4- Secretaria Municipal da Agricultura, pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio III.5- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer IV- ORGAOS CONSULTIVOS IV.1- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais IV.2- Conselho Municipal de Educacao IV.3- Conselho Municipal de Assistência Social IV.4- Conselho Municipal de Satvde IV.5- Congelho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente IV.6- Conselho Municipal de Merenda Escolar IV.7- Conse Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundô de Manutêncao e Desenvolvimento .do Ensino Fundamental e de Valorizacao do Magistério Iv.8- Conselho Municipal de Habitacao PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 20.: A estrutura dos órgaos componentes da Administracao Direta obedecerá ao seguinte escalonamento: 10. Nível - Secretaria, Gabinete do Prefeito, Procuradoria Juridica e Assessoria M. de Planejamento; 20. Nível - Departamento e; 30. Nivel - Setor Artigo 30.: Ao Gabinete do Prefeito compete: planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao Gabinete do Prefeito; assistir o Prefeito em matéria de sua competência; assessorar o governo municipal em sua representacao politica; coordenar as atividades de comunicacao social; coordenar as atividades de cobertura e distribuicao de material jornalístico; coordenar as atividades de relacees públicas, de comunicacao dirigida e divulgacao coordenar as atividades de defesa civil, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgaos e entidades públicos ou privados; prestar assistencia e assessoramento direto e imediato ao Prefeito; desempenhar missees especificas, formais e expressamente atribuldas por atos próprios, despachos e ordens verbais. Artigo 40.: A Procuradoria Juridica compete: planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse da Prefeitura e do Municipio; Assistir o Prefeito em matéria de sua competência; prestar assessoramento juridico aos diversos órgaos e entidades da Prefeitura; representar a Prefeitura em qualquer juizo ou tribunal, atuando nos feitos em que a mesma tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal; Supervisionar e executar os servicos de auditoria nos diversos órgaos da Administracao Municipal, observada a legislacao aplicável; coordenar e executar as atividades relativas a corregedoria, em especial as relacionadas à disciplina dos servidores públicos municipais; coordenar as atividades de protecao e defesa do consumidor; coordenar as atividades relativas a diréitos humanos e cidadania. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5o.: A Secretaria MUnicipal da Administracao e Recursos Humanos, compete: - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Prefeitura; - assistir o Prefeito em matéria de sua competência; - coordenar e executar as atividades de aquisicao e suprimento da Prefeitura; - coordenar e executar as atividades de recrutamento, registro e preparo do pagamento do pessoal, zelando pela obediência à legislacao pertinente; - coordenar e executar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos; - coordenar e executar as atividades de servicos gerais da Prefeitura; - Coordenar e executar as atividades de terminais e transportes da Prefeitura, inclusive o transporte escolar; - coordenar e executar as atividades do sistema de patrimônio da Prefeitura; - coordenar e executar as atividades de controle de contratos e convênios. Artigo 60.: A Secretaria Municipal da Administracao e Recursos Humanos, é composta de: 1- Departamento de Recursos Humanos; 2- Departamento Compras e Almoxarifado. 3- Departamento de Servicos Gerais 3.1- Setor de protocolo e comunicacao 3.2- Setor de Arquivo Geral 3.3- Setor de Patrimônio e Conservacao Artigo 7o.: A Secretaria Municipal da Fazenda compete: - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de politica fazendária da Prefeitura, relacionadas com as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária; - coordenar e executar as atividades de fiscalizacao e de cobranca de todos os créditos tributarios e fiscais devidos ao Municipio; - manter atualizada a legislacao tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicacao; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - Coordenar e executar as atividades relativas ao lancamento, arrecadacao e fiscalizacao dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os respectivos cadastros; - coordenar e executar as atividades de contabilizacao financeira, patrimonial e orcamentária da Prefeitura, nos termos da legislacao em vigor; - Coordenar e executar as atividades de recebimento das rendas municipais, de pagamento dos compromissos da municipalidade e das operacees relativas a financiamentos e repasses. Artigo 80.: A Secretaria da fazenda é composta de: 1- Departamento financeiro 1.1- Setor de Tesouraria 1.2- Setor de Contabilidade 2- Departamento de Cadastro e Tributos 2.1- Setor de Cadastro e Tributos 2.2- Setor de Fiscalizacao Artigo 90.: A Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento, compete: - planejar, coordenar e controlar, em conjunto com os demais órgaos e entidades da Prefeitura Municipal, as atividades referentes à elaboracao, programacao e acompanhamento do Planejamento de Desenvolvimento Municipal, do Plano Diretor Urbano e do Plano de Acao do Municipio, assim como da legislacao correspondente; - planejar, coordenar e controlar, em articulacao com a Secretaria Municipal da Fazenda em em conjunto com os demais órgaos e entidades da Prefeitura Municipal, as atividades referentes à elaboracao, programacao e acompanhamento do Plano Plurianual e Anual do Municipio e do Orcamento Participativo; - planejar, coordenar e controlar, em articulacao com a Secretaria Municipal da Fazenda, a captacao e negociacao de recursos e a assistência técnica e financeira necessárias ao desenvolvimento de projetos junto a órgaos e instituicees nacionais e internacionais; - planejar, coordenar e controlar, em conjunto com os demais órgaos e entidades da Prefeitura Municipal, as atividades referentes ao sistema de informacees gerais do Municipio. Artigo 10- A Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento é composta de: 1- Setor de Orcamento 2- Setor de Assessoramento PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 11- A Secretaria Municipal da Educacao, compete: - planejar, coordenar, controlar e executar a politica municipal de educacao, propiciando a igualdade de condicees para o acesso e permanência do aluno na escola pública; - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de educacao, nos niveis pré-escolar, fundamental, educacao de adultos e educacao especial, mantendo programas suplementares de merenda escolar e material didático, e propiciando a gestao democrática na escola pública. Artigo 12- A Secretaria Municipal da Educacao é composta de: 1- Departamento de Educacao e Cultura 1.1- Setor de Creches e Alimentacao Escolar 1.2- Setor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1.3- Setor de Biblioteca Artigo 13- A Secretaria Municipal de Assistência e Previdência Social, compete: - planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de desenvolvimento social, compreendendo programas visando à erradicacao da pobreza e à garnatia dos direitos sociais, ao desenvolvimento social e comunitário e assistência social básica, e de apoio à pessoa portadora de deficiência visando à sua reintegracao e readaptacao funcional na sociedade; - coordenar as atividades da previdência dos servidores do Municipio. Artigo 14- A Secretaria Municipal de Assistência e Previdência Social é composta de: 1- Departamento de Acao Social 1.1- Setor de Servicos Sociais 1.2- Setor de Apoio ao Menor, Adolescente e Deficiente 2- Departamento de Previdência Social Artigo 15- A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete: - planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de desenvolvimento cultural e à preservacao e revitalizacao de seu patrimônio histórico e artistico, desenvolvendo e promovendo atividades relacionadas a espetáculos, bibliotecas, arquivos e manifestacees culturais locais e regionais; - planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de esportes, recreacao e lazer, desenvolvendo atividades de práticas esportivas, recreativas e de educacao fisica para a populacao. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 16- A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, é composta de: 1- Departamento de Cultura, Esporte e Lazer 1.1- Setor de Esporte, Lazer e Turismo 1.2- Setor de Controle de Pracas 1.3- Setor de Atividades Culturais Artigo 17- A Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos, compete: - planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de obras e de servicos urbanos; - coordenar, controlar e executar a programacao municipal de obras nas áreas urbanas e rural, fazendo manutencao das estradas municipais e mantendo oficina para reparo de máquinas e veiculos; - coordenar, controlar e executar a programacao dos servicos urbanos, especialmente com relacao a pracas e jardins e limpeza urbana; - coordenar, controlar e executar as atividades de licenciamento de obras e posturas municipais; - planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de desenvolvimento, controle e educacao ambiental. Artigo 18- A Secretaria Municipal das Obras e Servicos Urbanos é composta de : 1- Departamento de Obras 1.1- Setor de Obras 1.2- Setor de Estradas Rurais 2- Departamento de Servicos Urbanos 2.1- Setor de Servicos Urbanos Artigo 19- A Secretaria Municipal da Agricultura, pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio, compete: - planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; - coordenar, controlar e executar as atividades que propiciem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, incentivando a formacao de associacees de produtores, a prestacao de servicos coletivos de operacao de máquinas agrícolas, a formacao de silos graneleiros, o fomento à hortifruticultura e pequenas indústrias, a criacao de animais e psicultura, a criacao e manutencao do Horto florestal e a formacao de hortas, inclusive comunitárias; - coordenar, controlar e executar as atividades do matadouro municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - coordenar, controlar e executar as atividades de recolhimento do lixo rural, especialmente o recolhimento dos vasilhames utilizados por agrotóxicos; - Coordenar, controlar e executar as atividades de abastecimento municipal, visando ao adequado funcionamento do sistema de distribuicao e comercializacao de alimentos. Artigo 20- A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio, é composta de: 1- Departamento de Agricultura, pecuária e Abastecimento 1.1- Setor de Agricultura e Pecuária 1.2- Setor de Abastecimento 2- Departamento de Desenvolvimento e Controle Ambiental 2.1- Setor de Desenvolvimento Ambiental 2.2- Setor de Controle e Fiscalizacao Ambiental 3- Departamento de Indústria e Comércio. Artigo 21- A Acao governamental obedecerá a uma sistemática, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Municipio, norteando-se segundo os planos, programas e projetos, compreendendo os seguintes instrumentos: - Plano Plurianual; - Diretrizes Orcamentárias; - Orcamentos Anuais. Artigo 22- Para ajustar a execucao do Orcamento Público, o Assessor Municipal de Planejamento e Orcamento, com a colaboracao dos Secretários Municipais da Administracao e Recursos Humanos, da Fazenda, elaborará a programacao financeira de desembolso, assegurando uma liberacao automática de recursos. Artigo 23- A Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento é o órgso coordenador das reuniees com todos aqueles convocados pelo Prefeito Municipal, inclusive Assessores e Secretários, que serao denominados como Grupo Especial de Planejamento. Artigo 24- Ficam criados, Cargos de Provimento em Comissao do quadro permanente, com seus respectivos vencimentos contantes do Anexo I, destinados à estrutura organizacional da Administracao Direta, substituindo os cargos e vencimentos anteriormente existentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 25- Os cargos de direcao dos órgaos da Administracao Direta serao providos por ato do Prefeito, de livre nomeacao e exoneracao e recrutamento amplo. CAPITULO II DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITOÓRIAS Artigo 26- Cada órgao da Administracao Direta, em conjunto com a Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento, definirá as diretrizes politicas e os programas relativos à sua área de atuacao. Parágrafo Unico: Os órgaos da Administracao Direta articular-se- ao, quando necessário, com Grgaos federais, estaduais e municipais e entidades públicas ou privadas, no que se refere as competências de sua área de atuacao, nos termos da legislacao aplicável. Artigo 27- O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissao, poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificacao de funcao de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de seu vencimento, a critério do Poder Executivo. Artigo 28- Esta Lei regulamentada por Decreto do Poder Executivo, em especial definindo e detalhando as atribuicees dos órgaos de 20. e 30. niveis constantes da estrutura organizacional da Administracao Direta, no prazo de 120 (Cento e vinte) dias após a sua publicacao. Artigo 29- Para atender as despesas decorrentes da execucao desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orcamentários especiais no orcamento em vigor, remanejando saldos das dotacees dos órgaos da Prefeitura, de conformidade com a legislacao aplicável em vigor. Artigo 30- Esta Lei entra em vigor no 10. (primeiro) dia do més de sua publicacao, revogadas as dispoiscees em contrário. Campos Altos/MG Pt, 1997 GERALDO BARBO: O JUNIOR. u Prefeito Municipal fobeloshoeno: Au GOLO” q Jésus Gardoso Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO- RECRUTAMENTO AMPLO ni GURI DRA Pres ARES | RIAA ERRO DS a DO ZE AA O AV E id DD] CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO| JORNADA | No. DE| VENCIMENTO SEMANAL | CARGOS ( R$) (Horas) Chefe do Gabinete e da Procurado- 40 2 649,96 ria Juridica Secretário Municipal 40 649,96 Assessor M.de Planejamento e 40 1 649,96 Orcamento Diretor de Departamento 40 10 324,98 Chefe do Setor 40 16 227,49 Secretária de Prefeito 40 E 324,98 Motorista - Gabinete Prefeito 40 1 227,49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS oricio: JQ/9] ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Campos Altos/MG., 30 de setembro de 1997 Ao Exmo. Sr. Jesus Cardoso DD. Presidente da Câmara municipal de Campos Altos Senhor Presidente, Temos o prazer de encaminhar a V.Excia o projeto de Lei, que dispee sobre a alteracao da Estrutura Organizacional da Administracao Direta da Prefeitura Municipal de Campos Altos para apreciacao da Câmara Municipal. Com este Projeto de Lei podemos nao só aperfeicoar e modernizar a Prefeitura Municipal para o cumprimento de suas atribuicees constitucionais, como também preparar a administracao para promover o pleno desenvolvimento do Municipio em sua caminhada rumo ao próximo século. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRARÃO DIRETA A partir dos estudos realizados sobre a situacao atual da estrutura organizacional da Prefeitura, chegamos às seguintes conclusees, dentre outras: - inexistência de atribuicees e competências dos diversos órgaos da Administracao Municipal; - inexistência de organismo voltado para o planejamento global do Municipio e das atividades da Prefeitura; - distribuicao dos setores entre os departamentos de forma pouco compativel; - excesso de setores. Em funcao de nossa proposta de governo e das conclusees acima, elaboramos o Projeto de Lei, contendo a nova estrutura organizacional da Prefeitura municipal, que ora apresentamos a V,excia, com as seguintes caracteristicas: - a nivel de órgaos de assessoramento, permanece o Gabihéte do Prefeito criando a Procuradoria Jurídica e Assessoria itipal de Planejamento e Orcamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS | CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - a nivel de órgaos de atividades meio e fim, foram criadas as Secretarias Municipais da fazenda, da Administracao e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos, Secretaria Municipal de Assistência e Previdência Social, Secretaria Municipal de Educacao, Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio e Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em substituicao aos atuais Departamentos; - a Secretaria Municipal da Saúde, em face da nova postura em relacao a municipalizacao da saúde, foi objeto de projeto de lei apresentada separadamente, eis que, necessita de estrutura própria diferenciada das demais secretarias; - com a nova estrutura organizacional, conseguimos distribuir melhor as atribuicees e competências da Administracao Direta da Prefeitura entre as Secretarias Municipais e dar maior racionalidade por departamentalizacao e setorizacao; - criamos no quadro de provimento em comissao os cargos de Secretaria do Prefeito e de Motorista, funcees de confianca da maior importância; - os atuais setores serao transformados em departamentos, de acordo com os interesses da Administracao e as secees em setores, da mesma forma. PROPOSTA DO PROJETO DE LEI Assim, para que possamos dar continuidade ao processo de Reforma Administrativa, implantando a nova estrutura organizacional da Administracao Direta da Prefeitura, contamos com a colaboracao de V.Excia no sentido de que o Projeto de Lei, que ora lhe encaminhamos, possa ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal, com a maior brevidade possivel. Colocando-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que possam vir a ser necessários, apresentamos nossos mais sinceros votos de estima e consideracao. Atenciosamente, GERALDO BAR ANLEÃO JUNIOR Prefeito i