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norma nº 39/1997

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1997
Date 1997-11-17
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Campos Altos
native_id1842

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No. 39 497
Dispee sobre a Estrutura Organizacional
da Prefeituga Municipal de Campos Altos.
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 1o.: A Administracao Direta da Prefeitura Municipal de
Campos Altos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO
I.1- Gabinete do Prefeito
I.2- Procuradoria Juridica
I.3- Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento
II - ORGAOS DE ATIVIDADES MEIO
II.1- Secretaria Municipal da Administracao e Recursos Humanos
II.2- Secretaria Municipal da Fazenda
III- ORGAOS DE ATIVIDADES FIM
III.l- Secretaria Municipal da Educacao
III.2- Secretaria municipal de Assistencia Social e Previdencia
Social
III.3- Secretaria Municipal das Obras e Servicos Urbanos
III.4- Secretaria Municipal da Agricultura, pecuária,
Abastecimento, Indústria e Comércio
III.5- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
IV- ORGAOS CONSULTIVOS
IV.1- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Recursos
Naturais
IV.2- Conselho Municipal de Educacao
IV.3- Conselho Municipal de Assistência Social
IV.4- Conselho Municipal de Satvde
IV.5- Congelho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente
IV.6- Conselho Municipal de Merenda Escolar
IV.7- Conse Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundô de Manutêncao e Desenvolvimento .do Ensino Fundamental e de
Valorizacao do Magistério
Iv.8- Conselho Municipal de Habitacao
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 20.: A estrutura dos órgaos componentes da Administracao
Direta obedecerá ao seguinte escalonamento:
10. Nível - Secretaria, Gabinete do Prefeito, Procuradoria
Juridica e Assessoria M. de Planejamento;
20. Nível - Departamento e;
30. Nivel - Setor
Artigo 30.: Ao Gabinete do Prefeito compete:
planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao
Gabinete do Prefeito;
assistir o Prefeito em matéria de sua competência;
assessorar o governo municipal em sua representacao politica;
coordenar as atividades de comunicacao social;
coordenar as atividades de cobertura e distribuicao de
material jornalístico;
coordenar as atividades de relacees públicas, de comunicacao
dirigida e divulgacao
coordenar as atividades de defesa civil, articulando-se, em
caráter cooperativo, com outros órgaos e entidades públicos ou
privados;
prestar assistencia e assessoramento direto e imediato ao
Prefeito;
desempenhar missees especificas, formais e expressamente
atribuldas por atos próprios, despachos e ordens verbais.
Artigo 40.: A Procuradoria Juridica compete:
planejar, coordenar, controlar e executar as atividades
jurídicas e correlatas de interesse da Prefeitura e do
Municipio;
Assistir o Prefeito em matéria de sua competência;
prestar assessoramento juridico aos diversos órgaos e
entidades da Prefeitura;
representar a Prefeitura em qualquer juizo ou tribunal,
atuando nos feitos em que a mesma tenha interesse, inclusive
em matéria tributária e fiscal;
Supervisionar e executar os servicos de auditoria nos diversos
órgaos da Administracao Municipal, observada a legislacao
aplicável;
coordenar e executar as atividades relativas a corregedoria,
em especial as relacionadas à disciplina dos servidores
públicos municipais;
coordenar as atividades de protecao e defesa do consumidor;
coordenar as atividades relativas a diréitos humanos e
cidadania.
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CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5o.: A Secretaria MUnicipal da Administracao e Recursos
Humanos, compete:
- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de
apoio administrativo, visando manter o perfeito funcionamento
da Prefeitura;
- assistir o Prefeito em matéria de sua competência;
- coordenar e executar as atividades de aquisicao e suprimento
da Prefeitura;
- coordenar e executar as atividades de recrutamento, registro e
preparo do pagamento do pessoal, zelando pela obediência à
legislacao pertinente;
- coordenar e executar as atividades de desenvolvimento de
recursos humanos;
- coordenar e executar as atividades de servicos gerais da
Prefeitura;
- Coordenar e executar as atividades de terminais e transportes
da Prefeitura, inclusive o transporte escolar;
- coordenar e executar as atividades do sistema de patrimônio da
Prefeitura;
- coordenar e executar as atividades de controle de contratos e
convênios.
Artigo 60.: A Secretaria Municipal da Administracao e Recursos
Humanos, é composta de:
1- Departamento de Recursos Humanos;
2- Departamento Compras e Almoxarifado.
3- Departamento de Servicos Gerais
3.1- Setor de protocolo e comunicacao
3.2- Setor de Arquivo Geral
3.3- Setor de Patrimônio e Conservacao
Artigo 7o.: A Secretaria Municipal da Fazenda compete:
- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de
politica fazendária da Prefeitura, relacionadas com as áreas
financeira, contábil, fiscal e tributária;
- coordenar e executar as atividades de fiscalizacao e de
cobranca de todos os créditos tributarios e fiscais devidos ao
Municipio;
- manter atualizada a legislacao tributária municipal,
orientando os contribuintes sobre sua correta aplicacao;
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- Coordenar e executar as atividades relativas ao lancamento,
arrecadacao e fiscalizacao dos tributos mobiliários e
imobiliários, mantendo atualizados os respectivos cadastros;
- coordenar e executar as atividades de contabilizacao
financeira, patrimonial e orcamentária da Prefeitura, nos
termos da legislacao em vigor;
- Coordenar e executar as atividades de recebimento das rendas
municipais, de pagamento dos compromissos da municipalidade e
das operacees relativas a financiamentos e repasses.
Artigo 80.: A Secretaria da fazenda é composta de:
1- Departamento financeiro
1.1- Setor de Tesouraria
1.2- Setor de Contabilidade
2- Departamento de Cadastro e Tributos
2.1- Setor de Cadastro e Tributos
2.2- Setor de Fiscalizacao
Artigo 90.: A Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento,
compete:
- planejar, coordenar e controlar, em conjunto com os demais
órgaos e entidades da Prefeitura Municipal, as atividades
referentes à elaboracao, programacao e acompanhamento do
Planejamento de Desenvolvimento Municipal, do Plano Diretor
Urbano e do Plano de Acao do Municipio, assim como da
legislacao correspondente;
- planejar, coordenar e controlar, em articulacao com a
Secretaria Municipal da Fazenda em em conjunto com os demais
órgaos e entidades da Prefeitura Municipal, as atividades
referentes à elaboracao, programacao e acompanhamento do Plano
Plurianual e Anual do Municipio e do Orcamento Participativo;
- planejar, coordenar e controlar, em articulacao com a
Secretaria Municipal da Fazenda, a captacao e negociacao de
recursos e a assistência técnica e financeira necessárias ao
desenvolvimento de projetos junto a órgaos e instituicees
nacionais e internacionais;
- planejar, coordenar e controlar, em conjunto com os demais
órgaos e entidades da Prefeitura Municipal, as atividades
referentes ao sistema de informacees gerais do Municipio.
Artigo 10- A Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento é
composta de:
1- Setor de Orcamento
2- Setor de Assessoramento
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Artigo 11- A Secretaria Municipal da Educacao, compete:
- planejar, coordenar, controlar e executar a politica municipal
de educacao, propiciando a igualdade de condicees para o acesso
e permanência do aluno na escola pública;
- planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de
educacao, nos niveis pré-escolar, fundamental, educacao de
adultos e educacao especial, mantendo programas suplementares
de merenda escolar e material didático, e propiciando a gestao
democrática na escola pública.
Artigo 12- A Secretaria Municipal da Educacao é composta de:
1- Departamento de Educacao e Cultura
1.1- Setor de Creches e Alimentacao Escolar
1.2- Setor de Pré-Escola e Ensino Fundamental
1.3- Setor de Biblioteca
Artigo 13- A Secretaria Municipal de Assistência e Previdência
Social, compete:
- planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal
de desenvolvimento social, compreendendo programas visando à
erradicacao da pobreza e à garnatia dos direitos sociais, ao
desenvolvimento social e comunitário e assistência social
básica, e de apoio à pessoa portadora de deficiência visando à
sua reintegracao e readaptacao funcional na sociedade;
- coordenar as atividades da previdência dos servidores do
Municipio.
Artigo 14- A Secretaria Municipal de Assistência e Previdência
Social é composta de:
1- Departamento de Acao Social
1.1- Setor de Servicos Sociais
1.2- Setor de Apoio ao Menor, Adolescente e Deficiente
2- Departamento de Previdência Social
Artigo 15- A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, compete:
- planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal
de desenvolvimento cultural e à preservacao e revitalizacao de
seu patrimônio histórico e artistico, desenvolvendo e
promovendo atividades relacionadas a espetáculos, bibliotecas,
arquivos e manifestacees culturais locais e regionais;
- planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal
de esportes, recreacao e lazer, desenvolvendo atividades de
práticas esportivas, recreativas e de educacao fisica para a
populacao.
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CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 16- A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, é composta de:
1- Departamento de Cultura, Esporte e Lazer
1.1- Setor de Esporte, Lazer e Turismo
1.2- Setor de Controle de Pracas
1.3- Setor de Atividades Culturais
Artigo 17- A Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos,
compete:
- planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal
de obras e de servicos urbanos;
- coordenar, controlar e executar a programacao municipal de
obras nas áreas urbanas e rural, fazendo manutencao das
estradas municipais e mantendo oficina para reparo de máquinas
e veiculos;
- coordenar, controlar e executar a programacao dos servicos
urbanos, especialmente com relacao a pracas e jardins e
limpeza urbana;
- coordenar, controlar e executar as atividades de licenciamento
de obras e posturas municipais;
- planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal
de desenvolvimento, controle e educacao ambiental.
Artigo 18- A Secretaria Municipal das Obras e Servicos Urbanos é
composta de :
1- Departamento de Obras
1.1- Setor de Obras
1.2- Setor de Estradas Rurais
2- Departamento de Servicos Urbanos
2.1- Setor de Servicos Urbanos
Artigo 19- A Secretaria Municipal da Agricultura, pecuária,
Abastecimento, Indústria e Comércio, compete:
- planejar, coordenar, controlar e executar o programa municipal
de agricultura, pecuária e abastecimento;
- coordenar, controlar e executar as atividades que propiciem o
desenvolvimento da agricultura e pecuária, incentivando a
formacao de associacees de produtores, a prestacao de servicos
coletivos de operacao de máquinas agrícolas, a formacao de
silos graneleiros, o fomento à hortifruticultura e pequenas
indústrias, a criacao de animais e psicultura, a criacao e
manutencao do Horto florestal e a formacao de hortas, inclusive
comunitárias;
- coordenar, controlar e executar as atividades do matadouro
municipal;
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- coordenar, controlar e executar as atividades de recolhimento
do lixo rural, especialmente o recolhimento dos vasilhames
utilizados por agrotóxicos;
- Coordenar, controlar e executar as atividades de abastecimento
municipal, visando ao adequado funcionamento do sistema de
distribuicao e comercializacao de alimentos.
Artigo 20- A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária,
Abastecimento, Indústria e Comércio, é composta de:
1- Departamento de Agricultura, pecuária e Abastecimento
1.1- Setor de Agricultura e Pecuária
1.2- Setor de Abastecimento
2- Departamento de Desenvolvimento e Controle Ambiental
2.1- Setor de Desenvolvimento Ambiental
2.2- Setor de Controle e Fiscalizacao Ambiental
3- Departamento de Indústria e Comércio.
Artigo 21- A Acao governamental obedecerá a uma sistemática,
visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Municipio,
norteando-se segundo os planos, programas e projetos,
compreendendo os seguintes instrumentos:
- Plano Plurianual;
- Diretrizes Orcamentárias;
- Orcamentos Anuais.
Artigo 22- Para ajustar a execucao do Orcamento Público, o
Assessor Municipal de Planejamento e Orcamento, com a colaboracao
dos Secretários Municipais da Administracao e Recursos Humanos,
da Fazenda, elaborará a programacao financeira de desembolso,
assegurando uma liberacao automática de recursos.
Artigo 23- A Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento é o
órgso coordenador das reuniees com todos aqueles convocados pelo
Prefeito Municipal, inclusive Assessores e Secretários, que serao
denominados como Grupo Especial de Planejamento.
Artigo 24- Ficam criados, Cargos de Provimento em Comissao do
quadro permanente, com seus respectivos vencimentos contantes do
Anexo I, destinados à estrutura organizacional da Administracao
Direta, substituindo os cargos e vencimentos anteriormente
existentes.
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Artigo 25- Os cargos de direcao dos órgaos da Administracao
Direta serao providos por ato do Prefeito, de livre nomeacao e
exoneracao e recrutamento amplo.
CAPITULO II
DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITOÓRIAS
Artigo 26- Cada órgao da Administracao Direta, em conjunto com a
Assessoria Municipal de Planejamento e Orcamento, definirá as
diretrizes politicas e os programas relativos à sua área de
atuacao.
Parágrafo Unico: Os órgaos da Administracao Direta articular-se-
ao, quando necessário, com Grgaos federais, estaduais e
municipais e entidades públicas ou privadas, no que se refere as
competências de sua área de atuacao, nos termos da legislacao
aplicável.
Artigo 27- O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,
quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissao,
poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de
gratificacao de funcao de até 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor de seu vencimento, a critério do Poder Executivo.
Artigo 28- Esta Lei regulamentada por Decreto do Poder Executivo,
em especial definindo e detalhando as atribuicees dos órgaos de
20. e 30. niveis constantes da estrutura organizacional da
Administracao Direta, no prazo de 120 (Cento e vinte) dias após a
sua publicacao.
Artigo 29- Para atender as despesas decorrentes da execucao desta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
orcamentários especiais no orcamento em vigor, remanejando saldos
das dotacees dos órgaos da Prefeitura, de conformidade com a
legislacao aplicável em vigor.
Artigo 30- Esta Lei entra em vigor no 10. (primeiro) dia do més
de sua publicacao, revogadas as dispoiscees em contrário.
Campos Altos/MG Pt, 1997 GERALDO BARBO: O JUNIOR.
u Prefeito Municipal
fobeloshoeno:
Au GOLO”
q Jésus Gardoso
Presidente
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO- RECRUTAMENTO AMPLO
ni GURI DRA Pres ARES | RIAA ERRO DS a DO ZE AA O AV E id DD]
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO| JORNADA | No. DE| VENCIMENTO
SEMANAL | CARGOS ( R$)
(Horas)
Chefe do Gabinete e da Procurado- 40 2 649,96
ria Juridica
Secretário Municipal 40 649,96
Assessor M.de Planejamento e 40 1 649,96
Orcamento
Diretor de Departamento 40 10 324,98
Chefe do Setor 40 16 227,49
Secretária de Prefeito 40 E 324,98
Motorista - Gabinete Prefeito 40 1 227,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
oricio: JQ/9]
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Campos Altos/MG., 30 de setembro de 1997
Ao Exmo. Sr.
Jesus Cardoso
DD. Presidente da Câmara municipal de Campos Altos
Senhor Presidente,
Temos o prazer de encaminhar a V.Excia o projeto de Lei, que
dispee sobre a alteracao da Estrutura Organizacional da
Administracao Direta da Prefeitura Municipal de Campos Altos para
apreciacao da Câmara Municipal.
Com este Projeto de Lei podemos nao só aperfeicoar e modernizar a
Prefeitura Municipal para o cumprimento de suas atribuicees
constitucionais, como também preparar a administracao para
promover o pleno desenvolvimento do Municipio em sua caminhada
rumo ao próximo século.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRARÃO DIRETA
A partir dos estudos realizados sobre a situacao atual da
estrutura organizacional da Prefeitura, chegamos às seguintes
conclusees, dentre outras:
- inexistência de atribuicees e competências dos diversos órgaos
da Administracao Municipal;
- inexistência de organismo voltado para o planejamento global do
Municipio e das atividades da Prefeitura;
- distribuicao dos setores entre os departamentos de forma pouco
compativel;
- excesso de setores.
Em funcao de nossa proposta de governo e das conclusees acima,
elaboramos o Projeto de Lei, contendo a nova estrutura
organizacional da Prefeitura municipal, que ora apresentamos a
V,excia, com as seguintes caracteristicas:
- a nivel de órgaos de assessoramento, permanece o Gabihéte do
Prefeito criando a Procuradoria Jurídica e Assessoria itipal
de Planejamento e Orcamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS |
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- a nivel de órgaos de atividades meio e fim, foram criadas as
Secretarias Municipais da fazenda, da Administracao e Recursos
Humanos, Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos,
Secretaria Municipal de Assistência e Previdência Social,
Secretaria Municipal de Educacao, Secretaria Municipal de
Agricultura, pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio e
Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em substituicao
aos atuais Departamentos;
- a Secretaria Municipal da Saúde, em face da nova postura em
relacao a municipalizacao da saúde, foi objeto de projeto de lei
apresentada separadamente, eis que, necessita de estrutura
própria diferenciada das demais secretarias;
- com a nova estrutura organizacional, conseguimos distribuir
melhor as atribuicees e competências da Administracao Direta da
Prefeitura entre as Secretarias Municipais e dar maior
racionalidade por departamentalizacao e setorizacao;
- criamos no quadro de provimento em comissao os cargos de
Secretaria do Prefeito e de Motorista, funcees de confianca da
maior importância;
- os atuais setores serao transformados em departamentos, de
acordo com os interesses da Administracao e as secees em setores,
da mesma forma.
PROPOSTA DO PROJETO DE LEI
Assim, para que possamos dar continuidade ao processo de Reforma
Administrativa, implantando a nova estrutura organizacional da
Administracao Direta da Prefeitura, contamos com a colaboracao de
V.Excia no sentido de que o Projeto de Lei, que ora lhe
encaminhamos, possa ser apreciado e aprovado pela Câmara
Municipal, com a maior brevidade possivel.
Colocando-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer
esclarecimentos que possam vir a ser necessários, apresentamos
nossos mais sinceros votos de estima e consideracao.
Atenciosamente,
GERALDO BAR ANLEÃO JUNIOR
Prefeito i

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