| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campos Altos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No. dO /97 AUTORIZA O MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.- BDMG OPERACOES DE CREDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Campos Altos/MG., faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1o.: Fica o Chefe do Executivo do Municipio de Campos Altos/MG., autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A- BDMG operacses de crédito até o montante de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial-FINAME, destinados ao financiamento para aquisicees de caminhees, máquinas e tratores rodoviários, novos e devidamente cadastrados naquela Agência, respeitados os limites legais de endividamento do municipio. Artigo 20.:Sao as seguintes as condicees a que se subordinarao as operacees de crédito: A) TAXA DE JUROS: - composta de: Custo Financeiro = TJLP Juros de até 12% a.a. B) O principal da Divida será pago em até 60 (sessenta) meses, sendo até 12 (doze) meses de carência e até 57 (cinquenta e sete) meses de amortizacao, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de aquisicao. Cc) A participacao do Municipio, a titulo de contra-partida, com recursos próprios equivalentes a, no minimo, 10% (dez por cento) do valor do montante financiável. LTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS A AIS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GER Artigo 30.: Fica o Municipio autorizado a Oferecer e i das Operacees de crédito, Por todo o tempo de e a Contratos de financiamento eaté a liquidacao total da divida caucao das Teceitas de Transferência do Imposto sobre Operacees Relativas à Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacao de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacees- ICMS e do Fundo de Participacao dos Municipios- que vierem a ser estabelecidas Constitucionalmente em sua Artigo 40.: O Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais s.A- BDMG Como seu mandatário, com Poderes irrevogáveis e irretratáveis, para Teceber junto às fontes Pagadoras das receitas de parágrafo Unico: os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do municipio e se restrigem as Parcelas vencidas e nao pagas. Artigo 5o0.: Fica o Municipio autorizado a: A) aceitar oq foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir Quaisquer controvérsias decorrentes da execucao dos Contratos; B) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execucao da presente lei; E 4 i da is; aceitar todas as condicees estabelecidas pelas normas sa referentes as operacees de crédito, Vigentes à época da assinatura dos contratos de mútuo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS D) abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento, no Banco BEMGE S/A, destinada a centralizar a movimentacao dos recursos decorrentes do contrato. Artigo 60.: os orcamentos municipais consignarao, obrigatoriamente, as dotacees necessárias às amortizacees e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere ao artigo primeiro. Artigo 7o.: Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigacees decorrentes das operacees de crédito ora autorizadas e que se vencam neste exercicio, e, ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotacees orcamentárias próprias, para assegurar a realizacao do programa autorizado nesta lei. Artigo 80.: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicees em contrário. Prefeitura Municipal de Campos LESSA ae Tiny trãa 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NOTA TECNICA O projeto de Lei em anexo objetiva solicitar a essa Egrégia Câmara autorizacao para o Executivo Municipal de Campos Altos, contratar financiamento junto à FINAME, através do apoio financeiro e técnico aos Municipios do Estado na aquisicao de caminhees, máquinas e tratores rodoviários. O Agente Financeiro do Programa é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A- BDMG. As aquisicees com o financiamento cuja autorizacao submetemos a essa Casa, tem as seguintes caracteristicas: Objetivo: Atender a necessidade de renovacao e/ou formacao de frota de caminhees, máquinas e tratores rodoviários dos municipios do Estado de Minas Gerais. Valor estimado do financiamento: R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Esses valores foram fixados após cálculo dos limites legais de endividamento do Municipio, conforme Resolucao no. 69/95 do Senado Federal, e da sua capacidade de pagamento. Esses cálculos foram elaborados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A- BDMG, na qualidade de Agente Financeiro FINAME e serao objeto de exame e aprovacao pelo Banco Central do Brasil. Os orcamentos das aquisicees foram fornecidos pela própria municipalidade. O custo real das aquisicees será efetivamente definido após o processo de licitacao dos bens e servicos que o compee, cujo julgamento será realizado pelo critério do menor preco, conforme determina a Lei no. 8.666. A licitacao será processada por uma Comissao de Licitacao designada pela Administracao Municipal. A utilizacao do crédito ora autorizado poderá ocorrer mediante a realizacees de uma ou mais contratacees, no mesmo ou em exercicios subsequentes. Os dados técnicos que subsidiaram a elaboracao dos projetos ficam à disposicao desta Casa para exame. Atenciosamente GERALDO BARB Prefeito M PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A operacao de crédito, matéria deste projeto de lei, visa especificamente gerar condicees para que o Municipio de Campos Altos/MG., possa adquirir uma máquina patrol e uma máquina pá carregadeira, para suprir em caráter de urgência a composicao da frota de maquinário do Municipio. Infelismente, as máquinas do DNER que estavam à nossa disposicao, serao recolhidas por esse Departamento, deixando o municipio sem condicees de assistir o setor de estradas vicinais e demais demandas do setor de obras e servicos urbanos. para tanto, necessitamos adquirir em caráter de urgência e como prioridade o maquinário acima citado, sendo que, para tanto, contamos com o incondicional apoio desta Câmara. Atenciosamente, GERALDO BARB: LHAO JUNIOR Prefeito Municipal