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norma nº 40/1997

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-11-21
EmentaAutoriza o Município de Campos Altos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No. dO /97
AUTORIZA O MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S.A.- BDMG OPERACOES DE
CREDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Campos Altos/MG., faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o.: Fica o Chefe do Executivo do Municipio de Campos
Altos/MG., autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S.A- BDMG operacses de crédito até o montante de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com recursos da
Agência Especial de Financiamento Industrial-FINAME, destinados
ao financiamento para aquisicees de caminhees, máquinas e
tratores rodoviários, novos e devidamente cadastrados naquela
Agência, respeitados os limites legais de endividamento do
municipio.
Artigo 20.:Sao as seguintes as condicees a que se subordinarao as
operacees de crédito:
A) TAXA DE JUROS:
- composta de: Custo Financeiro = TJLP
Juros de até 12% a.a.
B) O principal da Divida será pago em até 60 (sessenta) meses,
sendo até 12 (doze) meses de carência e até 57 (cinquenta e sete)
meses de amortizacao, respeitados os prazos definidos pelo BDMG
para cada tipo de aquisicao.
Cc) A participacao do Municipio, a titulo de contra-partida, com
recursos próprios equivalentes a, no minimo, 10% (dez por cento)
do valor do montante financiável.
LTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS A
AIS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GER
Artigo 30.: Fica o Municipio autorizado a Oferecer e i
das Operacees de crédito, Por todo o tempo de e a
Contratos de financiamento eaté a liquidacao total da divida
caucao das Teceitas de Transferência do Imposto sobre Operacees
Relativas à Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacao de
Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicacees- ICMS e do Fundo de Participacao dos Municipios-
que vierem a ser estabelecidas Constitucionalmente em sua
Artigo 40.: O Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais s.A- BDMG
Como seu mandatário, com Poderes irrevogáveis e irretratáveis,
para Teceber junto às fontes Pagadoras das receitas de
parágrafo Unico: os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do municipio e se restrigem as Parcelas vencidas e
nao pagas.
Artigo 5o0.: Fica o Municipio autorizado a:
A) aceitar oq foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
Quaisquer controvérsias decorrentes da execucao dos Contratos;
B) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos
que possibilitem a execucao da presente lei;
E 4 i da
is; aceitar todas as condicees estabelecidas pelas normas
sa referentes as operacees de crédito, Vigentes à época da
assinatura dos contratos de mútuo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
D) abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para
financiamento, no Banco BEMGE S/A, destinada a centralizar a
movimentacao dos recursos decorrentes do contrato.
Artigo 60.: os orcamentos municipais consignarao,
obrigatoriamente, as dotacees necessárias às amortizacees e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para
financiamento a que se refere ao artigo primeiro.
Artigo 7o.: Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de
obrigacees decorrentes das operacees de crédito ora autorizadas e
que se vencam neste exercicio, e, ainda, abrir crédito especial
no valor total em caso de inexistência de dotacees orcamentárias
próprias, para assegurar a realizacao do programa autorizado
nesta lei.
Artigo 80.: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposicees em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos LESSA ae Tiny trãa 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NOTA TECNICA
O projeto de Lei em anexo objetiva solicitar a essa Egrégia
Câmara autorizacao para o Executivo Municipal de Campos Altos,
contratar financiamento junto à FINAME, através do apoio
financeiro e técnico aos Municipios do Estado na aquisicao de
caminhees, máquinas e tratores rodoviários. O Agente Financeiro
do Programa é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A-
BDMG.
As aquisicees com o financiamento cuja autorizacao submetemos a
essa Casa, tem as seguintes caracteristicas:
Objetivo: Atender a necessidade de renovacao e/ou formacao de
frota de caminhees, máquinas e tratores rodoviários dos
municipios do Estado de Minas Gerais.
Valor estimado do financiamento: R$250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais). Esses valores foram fixados após cálculo
dos limites legais de endividamento do Municipio, conforme
Resolucao no. 69/95 do Senado Federal, e da sua capacidade de
pagamento. Esses cálculos foram elaborados pelo Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A- BDMG, na qualidade de Agente
Financeiro FINAME e serao objeto de exame e aprovacao pelo Banco
Central do Brasil. Os orcamentos das aquisicees foram fornecidos
pela própria municipalidade.
O custo real das aquisicees será efetivamente definido após o
processo de licitacao dos bens e servicos que o compee, cujo
julgamento será realizado pelo critério do menor preco, conforme
determina a Lei no. 8.666. A licitacao será processada por uma
Comissao de Licitacao designada pela Administracao Municipal.
A utilizacao do crédito ora autorizado poderá ocorrer mediante a
realizacees de uma ou mais contratacees, no mesmo ou em
exercicios subsequentes.
Os dados técnicos que subsidiaram a elaboracao dos projetos ficam
à disposicao desta Casa para exame.
Atenciosamente
GERALDO BARB
Prefeito M
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A operacao de crédito, matéria deste projeto de lei, visa
especificamente gerar condicees para que o Municipio de Campos
Altos/MG., possa adquirir uma máquina patrol e uma máquina pá
carregadeira, para suprir em caráter de urgência a composicao da
frota de maquinário do Municipio.
Infelismente, as máquinas do DNER que estavam à nossa disposicao,
serao recolhidas por esse Departamento, deixando o municipio sem
condicees de assistir o setor de estradas vicinais e demais
demandas do setor de obras e servicos urbanos.
para tanto, necessitamos adquirir em caráter de urgência e como
prioridade o maquinário acima citado, sendo que, para tanto,
contamos com o incondicional apoio desta Câmara.
Atenciosamente,
GERALDO BARB: LHAO JUNIOR
Prefeito Municipal

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