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norma nº 42/1997

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1997
Date 1997-11-15
EmentaEstima receita e fixa a Despesa Orçamentária para o exercicio de 1998
native_id1844

Documents (1)

texto integral #

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A”
ARS. 2252524454
DO 4127111 358535355553587
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO
CAMPOS ALTOS 1998
MINAS GERAIS
LEI No. UI, /97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 1998
O povo do Município da Campos Altos -
MG, por seus representantes decretou e
Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei: r
Art. t0.- Esta Lei estima a Receita e
Fixa a Despesa do Municipio de Campos Altos para o exercício de
1998 em R$ 10.000.000,00 (Dez milhoes de reais).
Art. 2o. — A Receita total decorrera
da arrecadacão de tríbutos e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislacão em vigor, com os seguintes
desdobramentos:
1 —- RECEITAS CORRENTES............R$ 6.822.000,00
Receita Tributária............R$ 754.900,00
Receita Patrimonial...........R$ 15.000,00
Receita Industrial............R$ 40.000,00
Transferências Correntes......R$ 5.888.100,00
Outras Receitas Correntes.....R$ 124.000,00
2 —- RECEITAS DE CAPITAL...........R$ 3.178.000,00
Operacões de Crédito..........R$ 200.000,00
Alienacão de Bens.............R$ 62.000,00
Transferências de Capital.....R$ 2.916.000,00
TOTAL GERAL....... 0000000000. «R$ 10.000.000,00
. a
dude
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO
CAMPOS ALTOS 1998
MINAS GERAIS !
Art. 30. - As despesas serão realizadas
segundo a discriminacão dos anexos desta Lei.
% - Art. 40. ES Durante a execucão
orcamentária fica o poder executivo autorizado a:
a — Abrir créditos suplementares até o
!tmíte de 100% da Despesa fixada no artigo 1o. desta Lei,
podendo para tanto:
1 -— Anular parcial ou totalmente os
valores de dotacões orcamentaríias, conforme disposto no item Ill
do artígo 43 da Let Federal 4320/64;
li - Utilizar o excesso de arrecadacão
apurado na forma do parágrafo 30. do artigo 43 da Lei Federal
4320/64;
Il — Utilizar o Superávit financeiro
apurado em balanco patrimonial do exercício anterior, na forma do
parágrafo 20. do artigo 43 da Lei Federal 4320/64;
IV — Utilizar reserva de contingência.
Parágrafo Unico - Não oneram o limite
estabelecido neste artigo:
1 -— As suplementacões de dotacões que
correspondem a aplicacão do produto de receitas vinculadas,
derivadas de transferências e contribuicões federais e estaduais
e outras de mesma natureza.
Art. So. - Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operacões de credito por antecipacão da
receita, até o limíte de 15% da receita estimada nesta Lei, nos
termos do artigo 52, inciso VII da Constituicão Federal.
Art. 60. -— Fica tambic o Poder
Executívo autorizado a fazer, nos termos do Inciso VI, do artigo
167, da Constituicão Federal, a transposicão, o remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um
Orgão para outro, para atendimento de alteracões estruturais e ou
funcionais da administracão.
LLLITLLLLELLTLLLLETLLLLLLTELETELTTTITLTILITLTOTSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO
CAMPOS ALTOS 1998
MINAS GERAIS
Art. 70. - Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a realizar operacões de crédito internas no valor de
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), depois de obedecida a
Legislacão Federal pertinente à matéria.
,
Art. Bo. - Revogadas as disposicões em
contrário, esta lei vigorará no exercicio de 1998 a partir de io.
de Janeiro.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 15. de de 1997
GERALDO BARBREAL LEAO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS i
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA
Áo Projeto de Lei que estima a Receita e
fixa a Despesa para o Exercício de 1998
para o Município de Campos Altos.
De acordo com o que estabelecem o Regimento Interno da Câmara Municipal
e a Lei Orgânica do Município de Campos Altos (MG), façam-se as seguintes
alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, relativo ao Orçamento de
1998:
(=) Contribuições a AMPLA 1110 07390312 013 3224 10 Transf. a Instit. Multigovern. 10.000,00
(+) Subv. Soc.Asilo SSVP 1813 158148612 075 3231 10 Subvenções Sociais 10.000,00
JUSTIFICATIVA:
Com a desfiliação junto a AMPLA, julgamos oportuna a transferência de parte
dos recursos destinados àquela Instituição, para as atividades de melhoria e
manutenção do Asilo São Vicente de Paula, praticamente a única instituição
de amparo e assistência ao idoso em nosso município; fica a presente
aprovação condicionada a apresentação do plano de aplicação dos recursos
alocados.
José Alves Pergir.
Fésus Gardoso
Presidente

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