| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-11-15 |
| Ementa | Estima receita e fixa a Despesa Orçamentária para o exercicio de 1998 |
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A” ARS. 2252524454 DO 4127111 358535355553587 PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO CAMPOS ALTOS 1998 MINAS GERAIS LEI No. UI, /97 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 1998 O povo do Município da Campos Altos - MG, por seus representantes decretou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: r Art. t0.- Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Campos Altos para o exercício de 1998 em R$ 10.000.000,00 (Dez milhoes de reais). Art. 2o. — A Receita total decorrera da arrecadacão de tríbutos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislacão em vigor, com os seguintes desdobramentos: 1 —- RECEITAS CORRENTES............R$ 6.822.000,00 Receita Tributária............R$ 754.900,00 Receita Patrimonial...........R$ 15.000,00 Receita Industrial............R$ 40.000,00 Transferências Correntes......R$ 5.888.100,00 Outras Receitas Correntes.....R$ 124.000,00 2 —- RECEITAS DE CAPITAL...........R$ 3.178.000,00 Operacões de Crédito..........R$ 200.000,00 Alienacão de Bens.............R$ 62.000,00 Transferências de Capital.....R$ 2.916.000,00 TOTAL GERAL....... 0000000000. «R$ 10.000.000,00 . a dude PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO CAMPOS ALTOS 1998 MINAS GERAIS ! Art. 30. - As despesas serão realizadas segundo a discriminacão dos anexos desta Lei. % - Art. 40. ES Durante a execucão orcamentária fica o poder executivo autorizado a: a — Abrir créditos suplementares até o !tmíte de 100% da Despesa fixada no artigo 1o. desta Lei, podendo para tanto: 1 -— Anular parcial ou totalmente os valores de dotacões orcamentaríias, conforme disposto no item Ill do artígo 43 da Let Federal 4320/64; li - Utilizar o excesso de arrecadacão apurado na forma do parágrafo 30. do artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Il — Utilizar o Superávit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 20. do artigo 43 da Lei Federal 4320/64; IV — Utilizar reserva de contingência. Parágrafo Unico - Não oneram o limite estabelecido neste artigo: 1 -— As suplementacões de dotacões que correspondem a aplicacão do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências e contribuicões federais e estaduais e outras de mesma natureza. Art. So. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operacões de credito por antecipacão da receita, até o limíte de 15% da receita estimada nesta Lei, nos termos do artigo 52, inciso VII da Constituicão Federal. Art. 60. -— Fica tambic o Poder Executívo autorizado a fazer, nos termos do Inciso VI, do artigo 167, da Constituicão Federal, a transposicão, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um Orgão para outro, para atendimento de alteracões estruturais e ou funcionais da administracão. LLLITLLLLELLTLLLLETLLLLLLTELETELTTTITLTILITLTOTSS PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO CAMPOS ALTOS 1998 MINAS GERAIS Art. 70. - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operacões de crédito internas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), depois de obedecida a Legislacão Federal pertinente à matéria. , Art. Bo. - Revogadas as disposicões em contrário, esta lei vigorará no exercicio de 1998 a partir de io. de Janeiro. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 15. de de 1997 GERALDO BARBREAL LEAO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS Ledo tro: Sambome- cgm à ut de de preco O Nye “ ESTA Pres EA F Jesus di Gard E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS i PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Áo Projeto de Lei que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1998 para o Município de Campos Altos. De acordo com o que estabelecem o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município de Campos Altos (MG), façam-se as seguintes alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa, relativo ao Orçamento de 1998: (=) Contribuições a AMPLA 1110 07390312 013 3224 10 Transf. a Instit. Multigovern. 10.000,00 (+) Subv. Soc.Asilo SSVP 1813 158148612 075 3231 10 Subvenções Sociais 10.000,00 JUSTIFICATIVA: Com a desfiliação junto a AMPLA, julgamos oportuna a transferência de parte dos recursos destinados àquela Instituição, para as atividades de melhoria e manutenção do Asilo São Vicente de Paula, praticamente a única instituição de amparo e assistência ao idoso em nosso município; fica a presente aprovação condicionada a apresentação do plano de aplicação dos recursos alocados. José Alves Pergir. Fésus Gardoso Presidente