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norma nº 6/1998

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial
native_id1851

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº Ob 498.
Dispõe sobre abertura de crédito Especial
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Especial até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mio reais),
para atender o que dispõe a Legislação do Fundo de Desenvolvimento
e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Artigo 2º: Para acorrer a despesa prevista nesta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a anular parcial ou total dotações do orçamento
vigente até o limite do crédito cogitado.
Artigo 3º: Esta lei entra em vigor a partir de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário, surtindo efeito à partir de 01 de janeiro de
1998.
Prefeitura Municipal-Campos Altos/MG. 29.de. od aa de 1998.
' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Presente projeto de Lei, vem legalizar contabilmente as retenções feitas
por força da emenda constitucional que instituiu o FUNDEF
comumente chamado FUNDÃO. São as retenções de 15% nas cotas do
FPM, ICMS, IPI E DO ICMS e IPI Lei Kandir.
Após inúmeras consultas, participações em cursos e seminários com
entidades governamentais, as formas de registro contábil das operações
à cerca do FUNDEF hoje estão se tornando mais claras, uma vez que
mesmo tendo sido um assunto tão debatido quanto aos seus benefícios
e às suas formas de registros não se havia chegado num consenso, dado
às várias interpretações de renomados juristas e contadores pós-
graduados da nação.
Como vivemos à mercê destas regulamentações, procurando seguir o
caminho da retidão no registro dos fatos contábeis que indicarão os
percentuais de aplicações dos recursos nas suas devidas finalidades,
somente hoje é que encaminhamos este projeto, após haver uma luz na
escuridão dos desencontros regulamentares de novas regras das quais
devemos seguir.
Atenciosamente,
GERALDO BARBO PA cd
Prefeito Municipal

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