| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial |
| native_id | 1851 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº Ob 498. Dispõe sobre abertura de crédito Especial A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mio reais), para atender o que dispõe a Legislação do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Artigo 2º: Para acorrer a despesa prevista nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou total dotações do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado. Artigo 3º: Esta lei entra em vigor a partir de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito à partir de 01 de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal-Campos Altos/MG. 29.de. od aa de 1998. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Presente projeto de Lei, vem legalizar contabilmente as retenções feitas por força da emenda constitucional que instituiu o FUNDEF comumente chamado FUNDÃO. São as retenções de 15% nas cotas do FPM, ICMS, IPI E DO ICMS e IPI Lei Kandir. Após inúmeras consultas, participações em cursos e seminários com entidades governamentais, as formas de registro contábil das operações à cerca do FUNDEF hoje estão se tornando mais claras, uma vez que mesmo tendo sido um assunto tão debatido quanto aos seus benefícios e às suas formas de registros não se havia chegado num consenso, dado às várias interpretações de renomados juristas e contadores pós- graduados da nação. Como vivemos à mercê destas regulamentações, procurando seguir o caminho da retidão no registro dos fatos contábeis que indicarão os percentuais de aplicações dos recursos nas suas devidas finalidades, somente hoje é que encaminhamos este projeto, após haver uma luz na escuridão dos desencontros regulamentares de novas regras das quais devemos seguir. Atenciosamente, GERALDO BARBO PA cd Prefeito Municipal