| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | Abre Créditos Especiais |
| native_id | 1852 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 01 /98 Abre Créditos Especiais. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Ficam abertos ao orçamento vigente os seguintes créditos especiais: 1610.0841185.2114- Subvenção EDA 3231-20- Subvenções sociais............. R$6.127,20 1610.0849252.2042- Manut. Atividades APAE 3231-20- Suvenções sociais............... R$33.902,40 Artigo 2º: Os recursos orçamentários para abertura dos créditos contidos no artigo anterior serão utilizados a Reserva de Contigência. Artigo 3º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei vem complementar a operacionalização dos repasses de recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, que agora, devido a municipalização são de responsabilidade do município. O termo de compromisso firmado (cópia anexa), define as obrigações das partes para o fiel cumprimento do Plano de Trabalho (também anexo). Nas próximas propostas Orçamentárias, já deverão fazer constar estas dotações para a continuidade dos programas de assistência social que dependem de recursos do Fundo Nacional para serem implementadas. GERALDO BARB LBÃO JÚNIOR Prefeito Municipal