br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 11/1998

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-07-10
EmentaTorna-se sem efeito a Lei Municipal nº 112/96 de 27/09/96, dispõe sobre doações de lotes, e dá outras providências
native_id1856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N 198
Torna-se sem efeito a Lei Municipal nº 112/96 de
27/09/96, dispõe sobre doações de lotes, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Torna-se sem efeito a Lei Municipal nº 112/96 de 27/09/96, que
autoriza a cessão de terrenos públicos municipais, em regime de comodato, à
Associação Pastoral de Saúde Santa Terezinha de Campos Altos/MG.
Artigo 2º: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para Associação Pastoral
de Saúde Santa Terezinha de Campos Altos/MG., com sede à Rua Pratinha, 345
em Campos Altos/MG., CGC 26.032.425/0001-76, os Lotes nº 13 (treze) e 14
(quatorze), Quadra J, do Loteamento Jardim Vale do Sol, de propriedade desta
Prefeitura Municipal, com área de 390,00 m2 (Trezentos e noventa metros
quadrados) e 386,00 (Trezentos e oitenta e seis metros quadrados),
respectivamente.
Parágrafo Único: A finalidade exclusiva da doação citada neste artigo, é para
construção de Centro Social de Promoção Humana, com a participação da
Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus de Campos Altos/MG., CGC
22.217.517/0007-65, observando um período limite de tempo para a Construção
do Centro Social de dez anos, caso em contrário, os terrenos ora doados, serão
revertidos ao Patrimônio Municipal.
Artigo 3º: As despesas com as transmissões dos imóveis, objeto desta Lei,
correrão às custas do erário público municipal.
Artigo 4º: Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
REPROVADO:
diaeho 48 ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS s
JUSTIFICATIVA
À apresentação do presente Projeto de Lei, tem como objetivo atender solicitação
da Paróquia local, conforme segue em anexo, cópia de ofício nos enviado pelo
Remº Padre Jorge Correa, bem como atender os anseios do povo da comunidade
do Bairro São Sebastião, que reivindicam a construção de um Centro Social de
Promoção Humana, que visa desenvolver o bem social daquela comunidade.
A doação dos terrenos, é fator principal para angariar fundos junto à Organização
de Bispos na Alemanha, visto que, sem as escrituras dos terrenos e somente com o
contrato de comodato cedendo os lotes temporariamente, não possibilita a
liberação de recursos financeiros através daquela organização.
Campos Altos é um município carente de áreas onde a comunidade possa expor é
desenvolver suas atividades sociais e humanas e necessita canalizar todos os
esforços conjuntos para sanar estas deficiências.
Cientes que são os nobres vereadores desta casa, pedimos empenho na aprovação
deste projeto em caráter de urgência, uma vez que, esta obra constitui um grande
ganho para a comunidade de Campos Altos.
Campos Altos/MG., 01 de julho de 1998.
Prefeito Municip:

open original →