| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | Torna-se sem efeito a Lei Municipal nº 112/96 de 27/09/96, dispõe sobre doações de lotes, e dá outras providências |
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CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N 198 Torna-se sem efeito a Lei Municipal nº 112/96 de 27/09/96, dispõe sobre doações de lotes, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Torna-se sem efeito a Lei Municipal nº 112/96 de 27/09/96, que autoriza a cessão de terrenos públicos municipais, em regime de comodato, à Associação Pastoral de Saúde Santa Terezinha de Campos Altos/MG. Artigo 2º: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para Associação Pastoral de Saúde Santa Terezinha de Campos Altos/MG., com sede à Rua Pratinha, 345 em Campos Altos/MG., CGC 26.032.425/0001-76, os Lotes nº 13 (treze) e 14 (quatorze), Quadra J, do Loteamento Jardim Vale do Sol, de propriedade desta Prefeitura Municipal, com área de 390,00 m2 (Trezentos e noventa metros quadrados) e 386,00 (Trezentos e oitenta e seis metros quadrados), respectivamente. Parágrafo Único: A finalidade exclusiva da doação citada neste artigo, é para construção de Centro Social de Promoção Humana, com a participação da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus de Campos Altos/MG., CGC 22.217.517/0007-65, observando um período limite de tempo para a Construção do Centro Social de dez anos, caso em contrário, os terrenos ora doados, serão revertidos ao Patrimônio Municipal. Artigo 3º: As despesas com as transmissões dos imóveis, objeto desta Lei, correrão às custas do erário público municipal. Artigo 4º: Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS REPROVADO: diaeho 48 ia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS s JUSTIFICATIVA À apresentação do presente Projeto de Lei, tem como objetivo atender solicitação da Paróquia local, conforme segue em anexo, cópia de ofício nos enviado pelo Remº Padre Jorge Correa, bem como atender os anseios do povo da comunidade do Bairro São Sebastião, que reivindicam a construção de um Centro Social de Promoção Humana, que visa desenvolver o bem social daquela comunidade. A doação dos terrenos, é fator principal para angariar fundos junto à Organização de Bispos na Alemanha, visto que, sem as escrituras dos terrenos e somente com o contrato de comodato cedendo os lotes temporariamente, não possibilita a liberação de recursos financeiros através daquela organização. Campos Altos é um município carente de áreas onde a comunidade possa expor é desenvolver suas atividades sociais e humanas e necessita canalizar todos os esforços conjuntos para sanar estas deficiências. Cientes que são os nobres vereadores desta casa, pedimos empenho na aprovação deste projeto em caráter de urgência, uma vez que, esta obra constitui um grande ganho para a comunidade de Campos Altos. Campos Altos/MG., 01 de julho de 1998. Prefeito Municip: