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norma nº 14/1998

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaDispõe sobre transporte coletivo de passageiros e dá outras providências
native_id1912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1 98
Dispõe sobre transporte coletivo de
passageiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou e
eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a criar linhas de tráfego, para
transporte coletivo urbano na sede do Municipio de Campos Altos/MG.
Artigo 2º: A linha a ser explorada com transporte coletivo, tem como trajeto,
saída da Igreja São Sebastião, passando pelo Centro, seguindo até os bairros
Lázaro Leite Campos, bairro Nossa Senhora Aparecida, Casas Populares e
retornando ao Centro e seguindo até o bairro Camposaltinho e finalizando na
Igreja São Sebastião.
Artigo 3º: Fica o Poder Executivo autorizado a permitir os serviços desta Lei a
empresa de transporte coletivo, mediante seleção dos interessados, concedendo
após período de experiência.
Artigo 4º: A tarifa pelos serviços prestados a comunidade, em transporte
coletivo urbano, será fixado pela Prefeitura, levando-se em consideração os
custos operacionais e os preços de mercado.
Artigo 5º: Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

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