| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre transporte coletivo de passageiros e dá outras providências |
| native_id | 1912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1 98 Dispõe sobre transporte coletivo de passageiros e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a criar linhas de tráfego, para transporte coletivo urbano na sede do Municipio de Campos Altos/MG. Artigo 2º: A linha a ser explorada com transporte coletivo, tem como trajeto, saída da Igreja São Sebastião, passando pelo Centro, seguindo até os bairros Lázaro Leite Campos, bairro Nossa Senhora Aparecida, Casas Populares e retornando ao Centro e seguindo até o bairro Camposaltinho e finalizando na Igreja São Sebastião. Artigo 3º: Fica o Poder Executivo autorizado a permitir os serviços desta Lei a empresa de transporte coletivo, mediante seleção dos interessados, concedendo após período de experiência. Artigo 4º: A tarifa pelos serviços prestados a comunidade, em transporte coletivo urbano, será fixado pela Prefeitura, levando-se em consideração os custos operacionais e os preços de mercado. Artigo 5º: Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.