| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1998 |
| Date | 1998-11-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de bem imóvel |
| native_id | 1914 |
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Prefeitura Municipal de Campos Altos CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº lh 198 Autoriza a aquisição de bem imóvel. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao patrimônio público da municipalidade o imóvel urbano remanescente de propriedade da rede Ferroviária Federal S.A-RFFSA, localizado na Praça da Estação, s/nº, em Campos Altos/MG., com 1.195 m2- Hum mil, cento e noventa e cinco metros quadrados, pelo preço de R$15.535,00 (Quinze mil, quinhentos e trinta e cinco reais) conforme Laudo de Avaliação realizado de acordo com NBR 5676/80 (NB-502/89) da ABNT, providenciado pela RFFSA, $ 1º- O pagamento do preço da aquisição, autorizada no “Caput” deste artigo, se dará em até 24 (Vinte e quatro) parcelas mensais, sucessivas, acrescidas de juros de 12% a . a (doze por cento ao ano)- Tabela Price - e atualizadas pelo Índice Geral de Preços e Distribuição Interna da Fundação Getúlio Vargas- IGPDI. $ 2º- O Municipio poderá oferecer, como garantia de pagamento pela aquisição autorizada por esta Lei as quotas de transferências das receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, outorgando à RFFSA poderes para retenção de importância correspondente às parcelas eventualmente vencidas e não pagas. * Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias inseridas no Orçamento Programa para o exercício de 1999. Artigo 3º: As despesas cartoriais decorrentes da transmissão do Imóvel descrito no “Caput” do artigo 1º, serão de responsabilidade dos cofres municipais. Artigo 4º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG. B. de. Movambues.. de 1998.