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norma nº 2/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaFixa a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campos Altos e contém outras disposições
native_id1985

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS |
| /W
LEI Nº 22/91 EM
Fixa a estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Campos Altos e contém outras dis
posições,
O povo do municipio de Campos Altos, Estadox"
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
CAPITULO I
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA
Art, 1º - O Sistema Administrativo da Prefei-
tura Municipal de Campos Altos, fica constituido dos seguintes
órgãos: A
- Drgão Colegiado de Assessoramento:
a) - Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
II - Drgão de Assessoramento:
“a) Chefia de Gabinete do Prefeito;
o- bp) Assessoria Jurídica;
e- c) Assessor Tecnico,
111 - brgão de Apoio Administrativo
a) Departamento de Administraçãos
b) Departamento de Fazenda,
IV - Drgão de Administração Especifica:
a) Departamento de Obras e Serviços Urbas
nos;
b) Depto, de Educação, Cultura, Turismo ,
Esporte e Lazer;
c) Departamento de Saude e Assistencia So
cialis
d) Departamento de Agricultúra, Industria
e Comercio,
Parágrafo Unico - A estrutura administrativa!
do Municipiode Campos Altos, de que trata este artigo, estã re
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CAPITULO 11
DA COMPETENCIA DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO “
Art, 2º - O Gabinete do Prefeito é orgão de !
assessoramento que tem por competencia a coordenação e a repre-"
sentação política e social do Prefeito e as atividades de relações
publicas; assistir ao chefe do executivo em suas relações com os
municipios, entidades de classes e com órgãos de administração mu-
nicipal; divulgar assuntos de interesse do Governo Municipal; asse
ssorar o Prefeito nas elaborações dos projetos de Lei, Portarias ,
regulamentos, exposições de motivo, mensagens, razões fo veto ou
quaisquer outros documentos, inclusive elaborar mensagens anual'!
do Prefeito a ser enviada à Câmara Municipal; pesquisar e coletar"
elementos necessários as informações solicitadas ao Executivo; co=
letar dados e informações para a tomada de decesões do Prefeitos !
acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do execu-
tivo, na Camara Municipal e manter controle que lhe permita pres-!
tar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto, preparar a
encaminhar o expediente e desempenhar outras atividades afins,
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURIDICA di
Art, 32 - À assessoria juridica compte repre-
sentar a Prefeitura nos atos em que esta seja autora, ré, oponente
ou assistente, receber citações, emitir pareceres sobre questões !
Juridicas; elaborar contratos e convenios, examinar projetos de
Lei e Decretos, bem como Portarias elaboradas pela chefia de gabi=
nete e outros atos jurídicos; participar na elaboração de atos nor -
mativos; proceder à cobrança amigável e judicial da Divida Ativa,
promover as desapropriações amigáveis ou judiciais orientar e pre-
parar processos administrativos; prestar assessoramento Juridico '*
ao Prefeito e aos demais da Prefeitura e desempenhar outras ativid
dades afins.
SEÇÃO III
DO DEPRATAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Pal
Art. 4º - Ao departamento de administração '*
compete: exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento,
registros e controle funcionais e as demais atividades relativas ao
pessoal da Prefeitura; promover a inspeção de saude dos servidores
municipais para efeito de adminssão, licença aposentadoria e ou=!!
tros fins legais, as atividades referentes ao tombamento, registro
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inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imoveis da !
Prefeitura; ao recebimento, distribuição, controle de andamento e!
arquivamento definitivos dos papeis da Prefeitura; a administração
e conservação dos edificios em que funciona os droãos da Prefeitue
ra; a promover licitações para aquisição de materiais e utensilios
e contratação de obras e serviços nos termos da legislação especi-
fica; ao assessoramento dos demais orgãos quanto ao assunto de
administração geral e outras atividades afins.
Art. 5º - O Departamento de Administração com
preende os seguintes orgãos, diretamento ligados ao respectivo ti&
tular:;
I - Setor de PessoalZ
II - Setor de Licitação e suprimentos de ma
teriais;
III - Setor de Patrimonio e Conservação;
IV = Setor de Protocolo e Comunicação;
4] - Setor de Arquivo “eral.
seção IV
DO DEF. T MENTO DE FAZENDA
Art, 6º - Ao departamento de Fazenda Compete:
exercer atividades referentes à administração orçamentária, atras!
ves de elaboração e da execução do orçamento programa anual e do "
orçamento plurianual de Investimentos, promover o cadastramento
dos contribuintes, o orçamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos e demais rendas municipais; imcumbirese do recebimento
pagamento, quarda e movimentação dos numerários e outros valores;'
promover o registro e controle contábil da adiministração orçamene
tária, Financeira e Patrimonial do Municipão, preparar balancetes,
balanços e demonstrativos de prestação de contas 3 Cômara Municipal
e aos tribunais de contas da União e do Estado, Elaborar a execus!
ção da Programação Financeira de desembolso, prestar assesseoria
ao Prefeito em todas as matérias de carater economico financeiro !
de interesse do Municipio e em especial no processamento das opera
ções de crédito e em financiamentos, tomadas pelo municipio e aos
orgãos publicos da administração local nos assuntos fazendários e
promover o gerenciamento dos recursos provenientes de Convenios fir
mados com o estado e a união, e outras atividades afins.
Art. 7º - Ao Departamento de Fazenda compreen
de os seguintes drgãos, diretamente subordinados ao respectivo ti-
tulars
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VI - Setor de Receitas e Fiscalização de
Rendas
11 - Setor de Tesouraria
III - Setor de Contabilidade
IV - Setor de Orçamento,
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS A
Art, 8º - Ao departamentode Obras e Serviços"!
Urbanos compete: a fiscalização das obras contratadas; a construe!
ção e conservação das estradas municipais, de acordo com o Plano !
Rodoviário Municipal; fiscalizar e fazer cumprir as normas referen
tes às construções particufges, assim como as posturas municipais,
ressalvadas as atribuições relativas à fiscalização sanitária in-!
cumbidas ao Departamento de Saude e Assistencia Social; a fiscalia
zação dos serviços cedidos ou permitidos pelo municipio; 2 adminis
tração das ofinas e garagens da Prefeitura, 3 conservação, pavimen
tação e conservação de vias urbanas; executar as atividades relati
vas à limpeza urbana, ao abastecimento alimentar; À administração!
do cemitério municipal; à manutenção de praças, parques, jardins !
Publicos e Bosques Municipais, a execução do serviço de transito !
no perimetro urbano no perimetro urbano do municipio, em articula-
ção com o DETRAN, a administração do Terminal Rodoviário, a conser
vação das obras publicas municipais, assim como do proprio da Muni
cipalidade, a execução do serviço de topografia e outras ativida-!
des afins,
Art. 9º » Ao departamento de Obras e Serviços
Urbanos compreende os seguintes orgãos, diretamente subordinados!
ao respectivo titular:
I - Setor de Obras
II - Setor de Fiscalização de Posturas e
Obras
III - Setor de Cemitério
Iv = Setor de Terminal Rodoviário
SEÇÃO vI
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO 7
E ESPORTES
Art, 10 - Ao Departamento de Educação, Cultura
Turismo e Esporte compete: executar as atividades relativas a ela-
boração e supervisão do Plano Municipel de Educação, em entrosamen
to com a Secretaria de Estado e Ministério da Educação e Cultura ;
proposição e manutenção de convenio com o Estado e a União, para !
execução de programas e campanhas de Educação e Cultura; a instala
ção, manutenção e a administração de estabelecimentos municipais '!
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de ensino; a fixação, de normas para a reorganização administrativa
didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino municipais !
existentes; à supervisão da elaboração de currículos de ensino dos
estabelecimentos municipais, de acordo com as normas fixadas pelos
conselhos Federal e Estadual de Educação; os treinamentos de profes
sores; a organização e manutenção do serviço de alimentação esco-!
lar; à promoção dos serviços de assistencia médica-odontologica º
junto às escolas municipais em colaboração com o Departamento de
Saude e Assistencia Social da Prefeitura; a supervisão e manutene!
da Biblioteca Publica Municipal; a difusão e ao estimulo da Cultu-
ra sob todos os aspectos do ertesanato; 3 administração e proteção
ao patrimonio artístico e historico do Municipio; estimular as ati
vidades inerentes ao esporte no municipio; preparar calendério tum
rístico, organizar e dirigir certames e festejos oficiats e outras
atividades afins.
Art. 11 - Ao Departamento de Educação, Cultura ,
Turismo e Esporte, compreende os seguintes orgãos, diretamente su-
bordinados ao respectivo titular:
A - Setor de Coordenação Pedagógica; —
II - Setor de Supervisão, Inspecção e Proje —
tos Educacionais
III - Setor de Apoio ao Turimo e Esporte,
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 12 - Ao Departamento de Saude e Assisten
cia Social compete manter os serviços de Assistencia Médica e Odon
tologica nos Postos de Saude do Municipios atuar como órgao norma-
tivo de Saude Publica do Municipio; propor e manter Convenios Con=
venios com o Estado e a União para a execução de Campanhas e Pro-!
gramas da Saude publica; sugerir e assessorar o estabelecimento de
Convenios com capitais e instituições de saude e fiscalizar sua
execução; colaborar com o Departamento de Educação, Cultura, Turis
mo e Esportes da Prefeitura, na assistencia médica e odontologicas
fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao pos
der de Policia Sanitária, a fiscalização de estabelecimentos de
assistencia, subvencionadas pela Prefeitura, 3 promoção de levanta
mentos de recurso de comunidades que possam ser canalizadas de Ene
tidades de Assistencia Social do Municipio; à elaboração e incenti
vo de programas para integração de marqinalizado; 3 supervisão,ore
ganização e manutenção de Centro Comunitário, e outras atividades"
afins.
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Art, 13 - Ao Departamento de Saude e Assisten-
cia Social compreende os seguintes drgãos, diretamente subordina-'
dos ao respectivo titular:
i - Setor de Saude Publica
«II - Setor de Fiscalização de Saude Publica
III « Setor de Assistencia
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E
COMERCIO
Art. 14 - Ao Departamento de Agricultura, Ine
dustria e Comercio, compete: participar de formulação da politica!
do setor de agricultura , Pecuária, abastecimento e recursos mate-s
riais renováveis; cooperar com outras instituições publicas e pri-
vadas; incentivar a modernização da agrópecuária, visando o desen-
volvimento economico social rural; estimular a produção agrícola e
pecuária; promover a difusão de conhecimentos tecnicos no meio rue
ral; administrar o Horto Municipal no que se relacione com a prody
ção e a padronização de mudas; estimular a instalação de industria
e industrialização dos recursos naturais do municipio; incentivar!
e assistir a atividade particular aplicada ao comercio e outras "
atividades afins,
Art. 15 - Ao Departamento de Agricultura, Ine
dustria e Comerciop compreende os seguintes brgãos, diretamente su
bordinados ao respectivo titular:
I - Setor de Coordenação Agropecuária
11 = Setor de Apoioã Industria e Comercio,
SEÇÃO IX
DO ORGÃO COLEGIADO DE ASSESSORAMENTO
Art, 16 - O Conselho Municipal de Bem Estar *!
“enor, integrante da Estrutura administrativa estabelecida nes=
do
ta Lei, reger-se-ão por Lei especificas, estatutos e regulamentos!
proprios.
CAPITULO III
DOS PRINCIPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E EXERCI-
CIOS DE AUTORIDADE
Art. 17 - O Prefeito, os Diretores ds Departa
mentos e os dirigentes de orgãos de administração indireta, salvo!
hipoteses expressamente comtempladas em Lei, deverão permanencer !
livres de funções meramente executóries, e de prática de atos rela
tivos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplica-"
ção de normas estabelecidas,
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Parágrafo Unico - O encaminhamento de process
sos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo ,
ou a egocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se da
rás
df - Quando o assunto se relacione com ato
praticado pessoalmente pelas citadas autoridades;
II - Quando se enquadra simultaneamente na
competencia de vários ôrg3os subordinados diretamente ao Prefeito,
ou varios orgãos subordinados diretamente ao Diretor de Departamen
to, a dirigentes de orgãos de igual nível hierárquico ou dirigente
de ação administrativa indireta ou não enquadra precisamente na de
nenhuma deles;
ELI - Quando incida ao mesmo tempo no campo
das relações da Prefeitura com a Câmara Municipal ou com outras es
feras do Goverbo;
Iv - Quando for para reexame de atos, mani
festamente ilegais ou contrários ao interesse publico;
V - Quando a decisão impor em precedentes
que modifique a prática vigente no municipio,
Art. 18 - Ainda com o objetivo de servir as
autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, cooê
denação e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa,se
rão observadas nos estabelecimentos de rotina de trabalho e de exi
gencia processuais, dentre outros principios relacionadoses, os
seguintes:
I - Todo assunto será decidido no nível
hierárquico mais baixo possivel, para isto:
a) As chefias imediatas que se situarem na ba
se de organização devem receber a amior soma de poderes decisórios
principalmente em relação a assuntos rotinsiros,
b) A autoridade competente para proferir a de
cisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais !
proximo àquele que a informação se complete ou em que todos meios!
formalidades requeridos por uma operação se concluem,
II - A autoridade não poderá excusaress de
decidir por qualquer forma se promunciando, ou encaminhando-o caso
a consideração superior ou de outra autoridade,
III - Os contatos entre órgãos de administra
ção municipal para fins de inscrição de processos, farese-ão de or
não para órgão.
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CAPITULO IV
“DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA
Art, 19 - À estrutura administrativa estabels
cida nesta Lei, entrará em funcionamente gradualmente, 3 medida em
que os droãos que a compee forem implantados, segundo as convenien
cias de administração e as disponibilidades de recursos,
É $ 1º « A implantação dos orgãos será feito !
atraves de efetivação das seguintes medidas:
I - Elaboração e aprovação de regimento in
terno;
TH - Provimento das respectivas chefias;
III - Dotação dos elementos humanos e materi
ais indispensáveis ao seu funcionamento,
VBR $ 2º « Será facultado ao executivo a aeLagihe |
e extinção de setores e semsões para atender às necessidades de !
nacionalização ou adequação de nova estrutura,
polo
CAPITULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 20 - O Prefeito baixará, por Decreto, no
prazo de 60 (sessenta)dias a contar da data de vigencia desta Lei,
o regimento interno da Prefeitura, do qual constarão:
E - atribuições gerais das diferentes unie
dades administrativas da Prefeitura;
1 À - atribuições comuns e especificas dos !
servidores investidos nas funções de supervisão e chefia;
III - normas de trabalho que, por sua nature
za, não devam constituir disposições em separado;
IV - outras disposições julgadas necessárie
as.
Art. 21 - No regimento interno de trata o are
tigo anterior o Prefeito poderá delegar competencia às diversas !
chefias, para proferir despachos decisorios, podendo a qualquer mo
mento, avocar a sí, segundo seu unico critério, a competencia dele
gada,
Parágrafo Unico - E” indelegável a competen-!
déa decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuizo de oue
tros atôs normativos, indiquems
I - Autorização de Despesas acima de 5 ve
zes o valor dereferencia vigente vigente do municipio de Campos AL
tos;
LI - Nomeação e contratação de servidores,
8 qualquer que seja sus categoria, bem como sua exoneração, dispen
sa
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sa, rescisão e revisão de contrato;
III - Concessão de aposentadorias;
IV - Aprovação de licitações, sob qualquer"
modalidade;
V - Concessão de exploração de serviços pu
blicos ou de utilidade publica, depois de autórizado pela Camara '!
Municipal;
VI - Permissão de serviço publico ou de uti
ridade publica a titulo precário;
VII - Alienação de bens imoveis pertencentes
ao Patrimonio Municipal, depois de autirzada pela Camara Municipal
VIII - Aquisição de Bens Imoveis por compra x
ou permuta, depois de autórizado pela Camara Municipal
IX - Locação, cessão ou doação, a qualquer!
titulo, de equipamento pertencente ao municipios.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - As atividades da Administração Geral
que constituem sistema especificos, tais como, material, patrimonio
pessoal, contabilidade, comunicação e as de programação e orçamento
serão operadas de Forma homogenia e integrada, através dos setores
da administração dos Departamentos, subordinados diretamente aos E
diretores.
Art. 23 - Extinto o drg”o competente da atual
estrutra administrativas automaticamente extinguir-se-á o cargo em
comissão ou a função agratificada correspondente 3 sua chefia.
Parágrafo Unico - O cargo de provimento em CO
missão passarão a ser os constantes do anexo I, da presente Lot,
classificados sob a forma de simbolos.
Arte 24 - O provimento para 08 cargos em comis
são, são de livre nomeação, designação e/pu exoneração do Prefeito
Art. 25 - Fica o Prefeito Municipal autorizad
do a proceder no orçamento da Prefeitura, aos rea justamentos que &
se fizerem necessários em decorrencia desta Lei, respeitados os
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
os elementos e as funções.
Art. 26 - Esta Lei Entrará em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Manfiamos, portanto, a todas as autoridades A
quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cum-!
prem e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém,
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG,, 20
Favre de 1991
Diogo Ribeiro de Andrade
Prefeito Municipal
calle p PRO A

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