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← Campos Altos (MG)

norma nº 5/1991

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1991
Date 1991-04-24
EmentaAbre Crédito Especial
native_id1988

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
F1.01
LEI Nº (25 /91
f
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, o se
guinte Crédito Especial:
2 - EXECUTIVO Cr$ 12.600.000,00-
2.1 - ADMINISTRAÇÃO Cr$ 12. «600.000,00
2.1.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Crê 12. 600.000,00
0300000 - Administração e Planejamento Cr$. 12.600.000,00
0307000 « Administração Cr$ 12.600.000,00
0307021 = Administração Geral Crê 12.600.000,00
3000 - DESPESAS CORRENTES cr$ 3.600.000,00
3100 « Despesas de Custeio Cr$ 3.600.000,00
3190 - Diversas Despesas de Custeio Cr 3.600.000,00
3191 - Sentenças Judiciárias Cr$ 3.600.000,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL Cr 9.000.000,00
4200 - Inversogs Financeiras Cr$ 9.000.000,00
4210 - Aquisição de Imóveis Cr$ 9.000.000,00
Art. 2º - Constitui recurso para a abertura do
Crédito Especial mencionado no artigo anterior, a anulação parcial da
seguinte dotação do Orçamento Vigente:
2 - EXECUTIVO Er$. .12.600,000,00
2.5 - OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS Cr$ 12.600.D00 00
2.5.3 - SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM Cr$ 12.600.000,00
1600000 - Transporte Cr$ 12.600.000,00
1691000 - Transporte Urbano Cr$ 12.600.000,00
1691575 - Vias Urbanas Cr$ 12.600,000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 424/91 F1,02
4000 - DESPESA DE CAPITAL Cr$. 12.600. «000,00
RR == mEsêassêsa=
4100 - Investimentos Cr$ 12.600.000,00
4110 - Obras e Instalaçoss Cr$ 12.600.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposiçoss em contrário,
este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de Março de 1.991.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de de 1991
Diogo Duere
Prefeito Municipal
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. ) ne
Hélio OlÍí da Paixão
Secretario ministrativo
Eis
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Acer

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