| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | Autoriza a firmar convênio com o Ministério de Ação Social e abre Crédito Especial por força deste convênio |
| native_id | 1990 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LET NiSi OY /91 Autoriza a firmar Convênio com o Mi- nistério da Ação Social e Abre Crédi to Especial por força deste convênio. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Ministério da Ação Social, para implementa- ção do Programa Lote. Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes ! deste Convênio, fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Programa do Município o Crédito Especial no mon- tante de Cr$ 120.216.200,00 (Cento e vinte milhoês, duzentos e dezes seis mil e duzentos cruzeiros). Art. 38 - O Crédito Especial deverá ser incorpo rado ao Orçamento Programa do Município à conta da Unidade Orçamen- tária 2.1.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura - 4.1.1.0. - Obras [5] Instalaçoes, o qual passa a ser responsável pela execução do proje to. Art. 4º - Os recursos financeiros que cobrirão as despesas a serem realizadas por conta da abertura deste Crédito ! Especial, correrão por conta da seguinte fonte: $ 1º - O montante de Cr$ 92.474.000,00 (Noventa ,e dois hilhoegs, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) a se- rem repassados pelo Ministério da Ação Social, através de convênio a ser celebrado com o Município. $ 2º - O montante de Cr$ 27.742.200,00 (vinte e sete milhoês, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos cruzeiros) referente a contrapartida do Município, correrá por conta do parcela mento parcial da dotação 4.1.1.0, - Obras e Instalaçoés - 2,5 - Se- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO tor de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - 16915751, Art. 48 - Revogadas as disposiçoes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Junho de 1.991. Prefeitura nicipal fe Campos Altos/MG, de 1,991 PROVADO Mona lie, pose As Ny : Diogo (raça Prefeitp Municipal Hélio Olím da Paixão Chefe Diviljdão Fazenda