| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1991 |
| Date | 1991-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a permuta de imóvel da Prefeitura por uma área de terreno urbano dentro do loteamento Boa Esperança |
| native_id | 1995 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS Iz Dispõe sobre permuta de imóvel da Prefeitura por uma área de terreno urbano dentro do loteamento! Boa Esperanças A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º : Fica o Executivo Municipal autoriza- do, a permutar o imóvel descrito no memorial descritivo em anexo, de uma área urbana pertencente a esta Prefeitura Municipal de Campos Al tos/MG., com uma área de 65.133,30 m? ( Sessenta e cinco mil, cento! e trinta e tres metros quadrados e trinta centímetros quadrados), t avaliada em CR$ 828,722,00 (Oitocentos e vinte e oito mil, setecen-! tos e vinte e dois cruzeiros) pela Comissão Municipal de Avaliação ! de Bens Móveis e Imóveis; por outro imóvel descrito também em memos? rial descritivo em anexo, de uma área urbana dentro do futuro lotea- mento * Boa Esperança” pertencente a Josué Ferreira de São José e ou tros, com uma área de 53.220,95 m? ( Cinquenta e três mil, duzentos! e vinte metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), ' avaliada também pela Comissão Municipal de Bens Móveis e Imóveis no mesmo valor atribuído a imóvel da Prefeituras Parágrafo Único: Os dois memoriais descritivos ! em anexo, elaborados pelo topógrafo Jose Eustáquio Silva Andrade, !! Carteira CREA 3034 TD/MGe, farão partes integrantes desta Leis, Artigo 2º : Para efeito desta Lei, a Prefeitura! deverá? I - Regularizar a planta existente do lotea-? mento Boa Esperança e aprová-la dentro da Legislação pertinente, bem como demarcar? as quadras do loteamento, topograficamentes II - Fazer acompanhamento jurídico para efeito de registro do loteamento junto ao Cartô- rio de Registro; III - Arcar com as despesas decorrentes com ese crituras de permuta; Iv - Efetuar cerca em volta das áreas de divis sas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS V '- Isenção do Imposto do Loteamento por três anos a partir da data de aprovação do referido lo-=! teamentos Artigo 3º: As condições contidas no artigo anterior terão validade somente para efeitos da permuta explicita no artigo !?! primeiros j Artigo 4º: Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Cooperativa Habitacional * Parque das Flores Ltda * situada em Aras xã/MG es CoGBelo 64,457.013/0001-77 com sede à Rua Olegário Maciel nº ! 306, isenta de Inscrição Estadual, a área que a Prefeitura receberá ? em permuta conforme descrição no artigo primeiro = 53,220,95 = Cine!? quenta e três mil, duzentos e vinte metros quadrados e noventa e cin= [4 co centimetpos quadrados -« Artigo 58: A área doada e mencionada no artigo pri- meiro, destina-se a garantia de financiamento junto ao Sistema Finan= ceiro de Habitação da Caixa Econômica Federal. Artigo 6º: As dspesas cartoriais decorrentes com a execução desta Lei, serão de responsabilidade da Prefeituras Artigo 7º: Revogadas as disposições em contrárid, ! entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, - Prefeitura Municipal de Campos Altos, 2S de sem boy de 1991 qu Diogo Ribeiro de Andrade Prefeito Municêpal