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norma nº 12/1991

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1991
Date 1991-09-25
EmentaDispõe sobre a permuta de imóvel da Prefeitura por uma área de terreno urbano dentro do loteamento Boa Esperança
native_id1995

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS Iz
Dispõe sobre permuta de imóvel da Prefeitura por
uma área de terreno urbano dentro do loteamento!
Boa Esperanças
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º : Fica o Executivo Municipal autoriza-
do, a permutar o imóvel descrito no memorial descritivo em anexo, de
uma área urbana pertencente a esta Prefeitura Municipal de Campos Al
tos/MG., com uma área de 65.133,30 m? ( Sessenta e cinco mil, cento!
e trinta e tres metros quadrados e trinta centímetros quadrados), t
avaliada em CR$ 828,722,00 (Oitocentos e vinte e oito mil, setecen-!
tos e vinte e dois cruzeiros) pela Comissão Municipal de Avaliação !
de Bens Móveis e Imóveis; por outro imóvel descrito também em memos?
rial descritivo em anexo, de uma área urbana dentro do futuro lotea-
mento * Boa Esperança” pertencente a Josué Ferreira de São José e ou
tros, com uma área de 53.220,95 m? ( Cinquenta e três mil, duzentos!
e vinte metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), '
avaliada também pela Comissão Municipal de Bens Móveis e Imóveis no
mesmo valor atribuído a imóvel da Prefeituras
Parágrafo Único: Os dois memoriais descritivos !
em anexo, elaborados pelo topógrafo Jose Eustáquio Silva Andrade, !!
Carteira CREA 3034 TD/MGe, farão partes integrantes desta Leis,
Artigo 2º : Para efeito desta Lei, a Prefeitura!
deverá?
I - Regularizar a planta existente do lotea-?
mento Boa Esperança e aprová-la dentro da
Legislação pertinente, bem como demarcar?
as quadras do loteamento, topograficamentes
II - Fazer acompanhamento jurídico para efeito
de registro do loteamento junto ao Cartô-
rio de Registro;
III - Arcar com as despesas decorrentes com ese
crituras de permuta;
Iv - Efetuar cerca em volta das áreas de divis
sas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
V '- Isenção do Imposto do Loteamento por três anos
a partir da data de aprovação do referido lo-=!
teamentos
Artigo 3º: As condições contidas no artigo anterior
terão validade somente para efeitos da permuta explicita no artigo !?!
primeiros j
Artigo 4º: Fica o Poder Executivo autorizado a doar
a Cooperativa Habitacional * Parque das Flores Ltda * situada em Aras
xã/MG es CoGBelo 64,457.013/0001-77 com sede à Rua Olegário Maciel nº !
306, isenta de Inscrição Estadual, a área que a Prefeitura receberá ?
em permuta conforme descrição no artigo primeiro = 53,220,95 = Cine!?
quenta e três mil, duzentos e vinte metros quadrados e noventa e cin=
[4
co centimetpos quadrados -«
Artigo 58: A área doada e mencionada no artigo pri-
meiro, destina-se a garantia de financiamento junto ao Sistema Finan=
ceiro de Habitação da Caixa Econômica Federal.
Artigo 6º: As dspesas cartoriais decorrentes com a
execução desta Lei, serão de responsabilidade da Prefeituras
Artigo 7º: Revogadas as disposições em contrárid, !
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação,
- Prefeitura Municipal de Campos Altos, 2S de sem boy de 1991 qu
Diogo Ribeiro de Andrade
Prefeito Municêpal

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