| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | Concede abono salarial a servidores ativos e inativos da Prefeitura |
| native_id | 1996 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS ter No SG 4/9 Fhgd DO mea eeeermam re enirreemar Concede abono salarial a Servidores Ativos e Ina tivos da Prefeituras A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, ! Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos servidores municipais, ativos e inativos, referente ao mês de Agosto de 1991, conforme preceitua a Portaria nº ? 867 de 09,09,91,, baixada pelo Ministério de Estado da Economia, Fazen N 4 da e Planejamento, Parágrafo Únicos A concessão do abono citado no ar | tigo anterior, obedecerá os seguintes critérios: 1 - Vencimentos de até CR$ 91,000,00 (Noventa e um mil cruzei-" ros), receberão um abono de CR$ 19,161,60 (Dezenove mil, *? cento e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos). 11 = Vencimentos acima de CR$ 91,000,00 (Noventa e um mil cruzei ros) até CR$ 170,000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzeiros); te rão um abono de 21% (vinte e um por cento) sobre o vencimen to base do respectivo servidor, não podendo entretanto este abono ser superior a CR$ 35.700,00 (Trinta e cinco mile se tecentos cruzeiros). III - Vencimentos acima de CR$ 170,000,00 (Cento e setenta mil !! cruzeiros) terão um abono de CR$ 35.700,00 (Trinta e cinco! mil e setecentos cruzeiros). R IV - Os vencimentos citados neste parágrafo, serão os do mes de” Agosto/91 8 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução Im desta Lei, correrão ponta de dotações próprias, já inseridas no Drçamen to vigentes ii o) Artigo 3º - Revogadas as disposigões em contrário esta Lei entrarp em vigor na data de sua publicação, - Prefeitura Municipal de Campos Altos g2 de A DITA, da 1991, Dida em pai OL Câmara Municipal de Campos.; Diogo Ribeiro de Andrade Prefeito Municipal PRI z doso O e s