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← Campos Altos (MG)

norma nº 15/1991

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaConcede abono salarial a servidores ativos e inativos da Prefeitura
native_id1996

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texto integral #

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ter No SG 4/9 Fhgd
DO
mea eeeermam re enirreemar
Concede abono salarial a Servidores Ativos e Ina
tivos da Prefeituras
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, !
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder abono salarial aos servidores municipais, ativos e inativos,
referente ao mês de Agosto de 1991, conforme preceitua a Portaria nº ?
867 de 09,09,91,, baixada pelo Ministério de Estado da Economia, Fazen
N 4 da e Planejamento,
Parágrafo Únicos A concessão do abono citado no ar
| tigo anterior, obedecerá os seguintes critérios:
1 - Vencimentos de até CR$ 91,000,00 (Noventa e um mil cruzei-"
ros), receberão um abono de CR$ 19,161,60 (Dezenove mil, *?
cento e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos).
11 = Vencimentos acima de CR$ 91,000,00 (Noventa e um mil cruzei
ros) até CR$ 170,000,00 (Cento e Setenta Mil Cruzeiros); te
rão um abono de 21% (vinte e um por cento) sobre o vencimen
to base do respectivo servidor, não podendo entretanto este
abono ser superior a CR$ 35.700,00 (Trinta e cinco mile se
tecentos cruzeiros).
III - Vencimentos acima de CR$ 170,000,00 (Cento e setenta mil !!
cruzeiros) terão um abono de CR$ 35.700,00 (Trinta e cinco!
mil e setecentos cruzeiros).
R IV - Os vencimentos citados neste parágrafo, serão os do mes de”
Agosto/91
8 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução
Im desta Lei, correrão ponta de dotações próprias, já inseridas no Drçamen
to vigentes ii
o) Artigo 3º - Revogadas as disposigões em contrário
esta Lei entrarp em vigor na data de sua publicação,
- Prefeitura Municipal de Campos Altos g2 de A DITA, da 1991,
Dida em pai OL
Câmara Municipal de Campos.;
Diogo Ribeiro de Andrade
Prefeito Municipal PRI z doso
O e
s

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