| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação da tabela de vencimentos de servidores ativos, inativos e pensionistas |
| native_id | 2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS à LEI Nº Ol /92 | Dispõe sobre aprovação de tabela de vencimentos ! de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu,! Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica aprovada a Tabela de Vencimentos anexo à Lei Municipal nº 03/91, que reajusta em 130%, ( cento e trinta ! por cento ) os vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Ativos e! Inativos da Prefeitura Municipal de Campos Altos, a partir de 01 de Ja=" neiro de 1992, Artigo 2º —- As despesas decorrentes com a execu= ção desta Lei, correrão por conta de dotações próprias já inseridas no ! Orçamento Programa vigentes ' Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrã-! rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo !! seus efeitos a 01 de Janeiro de 1992, - Prefeitura Municipal de Campos Altos, de 4h de 1992, - E Doi » PROVADO r Dissõs HE Xe. e ED Pra ” Diogo Ribeiro de andrade o «Prefeito Municipal-