| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Município a proceder aplicações financeiras |
| native_id | 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTO CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 04/92 Autpriza o Município a proceder Aplicações Finan ceirase A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Prefeito Municipal, senciono a seguinte Leis Artigo 1º : Fica o Executivo Municipal autoriza- do a proceder Aplicações Financeiras junto aos Agentes Financeiros se= diados no Território Nacional, bem como aplicar em Títulos Públicos do Tesouro Nacional ou do Tesouro do Estado, sem prejuizo das atividades" da Administração, recursos orçamentários disponíveis e ou ociosos, cu= jos rendimentos semente poderão ser aplicados na execução de obras ou! serviços para os quais o orçamento tenha destinado verba, fonte de a=! plicaçãos Parágrafo Único : O período autorizado para as * aplicações citadas neste artigo, será todo o exercício de 1992, até o! teto máximo, equivalente a Receita do Orçamento Programa do Município! fixada para o Exercício de 1992. Artioo 2º : Revogadas as disposições em contrãe! rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de 1992 Aprovado em OL IO Projeto Le: - oulge. Diogo Ribeiro de Andrade «Prefeito Municipale x