br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 7/1992

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-05-04
EmentaCria o Fundo Municipal de saúde - FMS e dá outras providências
native_id2008

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS |
A
GABINETE DO PREFEITO /
LEI Ne im
Cria o Fundo Municipal de Saúde - FMS e dá outras pro
vidênciass.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovoo e eu,
prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Saúde co
mo instrumento de suporte financeiro, destinado a apoiar, ,em caraterf
supletivo, os programas de trabalho relacionados com a saúde indivi-?
dual e coletiva, desenvolvida no âmbito do Sistema Municipal de Saúde
de Campos Altos/MG,
$ 1º - Os,programas de trabalho relacionados com a !!
saude compreendem?
I - a assistência médico-sanitária e odonto=
lógica realizada em Hospitais, ambulatós
rios, Centros de Saúde, com apoio diagnós
tico terapêutico;
11 - a vigilância epidemiológica e sanitária;
III - controle e erradicação de epidemiass e ?
| endemias;
IV o implantação do Sistema único, descentra-
lizado e hierarquizado de serviços de !!
saúde;
V a outros programas de trabalho relacionados
com a saúde da população de Campos náo
8 2º « Os programas de trabalho relacionados com a saú
de, desenvolvidas pelas Unidades de Saúde do !7
Sistema Municipal de Saúde deverão ser objeto!
de planejamento e programação adequados e com!
os recursos humanos necessarios à realização,
CAPÍTULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde, subordinado!
B
ao Departamento Saude Municipal, será administrado por um Conselho
de Drientação,
4 artigo 3º - no Conselho de Orientação do Fundo Muni
cipal de Saude compete? fe
I - aprovar capitaçao de recursos
II - deliberar sobre planos, programas e proje
tos de aplicação de recurees;
III - acompanhar o desenvolvimento dos planos,
programas e projetos aprovados;
IV - estabelecer normas de gerenciamento dos!
recurosos financeiros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
V - analisar e aprovar as prestações de contas, balane
cetes e demais demonstrativos econômicos financei-
ros referentes à movimentação de recursos do Fundo,
$1º -0 Conselho de Orientação do Fundo Municipal de Saúde
submeterá ao Conselho Municipal de Saúde, para anali
se a ei sua programação e plano de aplicação
anual,
$ 2º » As mudanças advindas da implantação da programação t
poderão ser aprovadas pelo Conselho de Orientação !?
adereferendum, do Conselho Municipal de Saúde,
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º - O Conselho de Orientação será presidido pelo !!
Chefe do Departamento de Saude Municipal, sendo composto pelos seguintes re-
presentantes dos órgãos abaixo relacionados!
02 (dois) do Departamento de Saúde Municipal
01 um do Departamento da Fazenda Municipal
01 um do Conselho Municipal de Saúde
01 um representante da Câmara Municipal de Campos Altos
1º » A cada titular do Conselho de Orientação corresponde-
rã 01 (um) suplente,
o ros
2º - Os representantes e suplentes do Conselho de Orientas
ção «serão indicados pela diração superior do respecti
vo órgão e nomeados pelo Prefeito Municipal, com man
dato de dois anos,
$ 3º - No término do mandato, ou da substituição por qualquer
motivo, do Prefeito Municipal, os representantes nomea
dos por ele permanecerão no exercício das funções até
que aconteçam novas designações.
8 4º - As funções dos membros do Conselho de Orientação não!
serão remuneradas, sendo seu exercicio considerado co
mo serviço público relevante,
8 5º » Os membros do Conselho serão substituídos easo faltem,
sem motivo justificado a 03 (três) reuniões consecuti
vas ou 05 (cinco) intercaladas no período de 01 (um)T
ano.
$ 6º - Os membros do Conselho poderão ser substituídos medi-
ante solicitação de quem os indicous
SEG AmO TT
DO FUNCIONAMENTO,
Artigo 5º - 0 Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez!
por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a !
requerimento da maioria de seus membros,
$ 3º -
84º
8 50º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
As sessões plenárias do Conselho instalarese-ão
com a presença da maioria de seus membros, que!
deliberarão pela maioria dos votos dos presentes,
Ocorrendo falta de quórum mínimo para instalação
do plenário, automaticamente será convocada eau
va sessão, que acontecerá 72 (setenta e duas) !
horas após,
Cada membro tem direito a 01 (um) voto.
O Presidente terá, além do voto comum, o de qua
lidade, bem assim a prerrogativa de deliberar T
" ad-referendum" do plenário,
Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente '
será substituído pelo Secretário do Conselho ,
indicado na forma regulamentar,
Artigo 6º - 0 Departamento de Saúde Municipal prestará
apoio administrativo ao Funcionamento do Conselho.
CAPÍTUL
DOS REC
NASA
URSOS E APLICAÇÃO
SUENCIAO E
DOS REC
de Saúde:
I
ET
TE
IV
URSOS
Artigo 7º = Constituirão receitas do Fundo Municipal!
- dotações consignadas no Orçamento Municipal
e creditos adicionais que lhe seja destina-
dos;
- regursos provenientes do Sistema Único de !
Saúde pelos serviços prestados;
Il - auxílios, subvenções, gontribuições, transe
ferências e participações em convênios e !!
ajustes;
- doações de pessoas físicas ou jurídicas, pú
blicas e Er nacionais e estrangeiras;
- rendimentos, acréscimos, juros e correção '
monetária provenientes da aplicação de seus
recurses financeiros,
si ElelNOo. TT
DA APLI
rão aplicados?
I
II
Cação
Artigo Bº « Os recursos do Fundo Municipal de Saúde se
- No financiamento, total ou parcial, de pros
gramas integrados de saúde, desenvolvidos !
pela Departamento de Saúde Municipal ou por
instituições conveniadas;
- No pagamento pela prestação de serviços pa-
ra execução de programas ou projetos especi
ficos na area de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
III - Na aquisição de material permanente e de consumo, de
medicamentos, vacinas e alimentos necessários ao dee
senvolvimento dos programasg
IV - Na construção, reforma, ampliação, aquisição e loca=
çao de imovéis para adequação da rede física de uni=
dades sanitarias, ambulatorios, hospitais e outros !
estabelecimentos de prestação de serviços de saude;
V - No dexenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestão, planejamento, administração e controle !1
das ações de saúde;
VT - No gerenciamento das diversas unidades ambulatoriais
e hospitalares,
Artigo 9º =» As importâncias correspondentes aos recursos !
de natureza orçamentaria do Fundo Municipal de Saude, observada à progra
maçao financeira de desembolso do Departamento de Saude Municipal, see!
rao depositados em instituições financeiras oficiais, em contadenominas
Cas
Ed :
Parágrafo nico - Os recurses provenientes de convênios, t
ajustes ou acordos serão movimentados atraves do caixa especificos,
Artigo 10 » O Conselho de Orientação apresentará ao Conse-
lho Municipal"de Saude, para aprovação, os criterios de transferencias!
de recursos para as Unidades de Saúde ambito municipal, publicos e prie
vadase
CAPÍTULO vI
DAS DISPOSIÇÕES finais
Artigo 11 - Fica o Executivo autorizado a regulamentar, !*
por Decreto, a organização e funcionamento do Conselho de Orientação,
JE Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário, MANDO, portanto, a todos
a quem o conhecimento e execução desta pertencer que a cumpram e a fas
çam cumprir tão inteiramente como nela se contém,
- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., Oy de mero de 1928 ,=
Diogo Ribeiro de Andrade
Prefeito Municipal
Loo am

open original →