| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-05-04 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de saúde - FMS e dá outras providências |
| native_id | 2008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS | A GABINETE DO PREFEITO / LEI Ne im Cria o Fundo Municipal de Saúde - FMS e dá outras pro vidênciass. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovoo e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Saúde co mo instrumento de suporte financeiro, destinado a apoiar, ,em caraterf supletivo, os programas de trabalho relacionados com a saúde indivi-? dual e coletiva, desenvolvida no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Campos Altos/MG, $ 1º - Os,programas de trabalho relacionados com a !! saude compreendem? I - a assistência médico-sanitária e odonto= lógica realizada em Hospitais, ambulatós rios, Centros de Saúde, com apoio diagnós tico terapêutico; 11 - a vigilância epidemiológica e sanitária; III - controle e erradicação de epidemiass e ? | endemias; IV o implantação do Sistema único, descentra- lizado e hierarquizado de serviços de !! saúde; V a outros programas de trabalho relacionados com a saúde da população de Campos náo 8 2º « Os programas de trabalho relacionados com a saú de, desenvolvidas pelas Unidades de Saúde do !7 Sistema Municipal de Saúde deverão ser objeto! de planejamento e programação adequados e com! os recursos humanos necessarios à realização, CAPÍTULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde, subordinado! B ao Departamento Saude Municipal, será administrado por um Conselho de Drientação, 4 artigo 3º - no Conselho de Orientação do Fundo Muni cipal de Saude compete? fe I - aprovar capitaçao de recursos II - deliberar sobre planos, programas e proje tos de aplicação de recurees; III - acompanhar o desenvolvimento dos planos, programas e projetos aprovados; IV - estabelecer normas de gerenciamento dos! recurosos financeiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO V - analisar e aprovar as prestações de contas, balane cetes e demais demonstrativos econômicos financei- ros referentes à movimentação de recursos do Fundo, $1º -0 Conselho de Orientação do Fundo Municipal de Saúde submeterá ao Conselho Municipal de Saúde, para anali se a ei sua programação e plano de aplicação anual, $ 2º » As mudanças advindas da implantação da programação t poderão ser aprovadas pelo Conselho de Orientação !? adereferendum, do Conselho Municipal de Saúde, CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Artigo 4º - O Conselho de Orientação será presidido pelo !! Chefe do Departamento de Saude Municipal, sendo composto pelos seguintes re- presentantes dos órgãos abaixo relacionados! 02 (dois) do Departamento de Saúde Municipal 01 um do Departamento da Fazenda Municipal 01 um do Conselho Municipal de Saúde 01 um representante da Câmara Municipal de Campos Altos 1º » A cada titular do Conselho de Orientação corresponde- rã 01 (um) suplente, o ros 2º - Os representantes e suplentes do Conselho de Orientas ção «serão indicados pela diração superior do respecti vo órgão e nomeados pelo Prefeito Municipal, com man dato de dois anos, $ 3º - No término do mandato, ou da substituição por qualquer motivo, do Prefeito Municipal, os representantes nomea dos por ele permanecerão no exercício das funções até que aconteçam novas designações. 8 4º - As funções dos membros do Conselho de Orientação não! serão remuneradas, sendo seu exercicio considerado co mo serviço público relevante, 8 5º » Os membros do Conselho serão substituídos easo faltem, sem motivo justificado a 03 (três) reuniões consecuti vas ou 05 (cinco) intercaladas no período de 01 (um)T ano. $ 6º - Os membros do Conselho poderão ser substituídos medi- ante solicitação de quem os indicous SEG AmO TT DO FUNCIONAMENTO, Artigo 5º - 0 Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez! por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a ! requerimento da maioria de seus membros, $ 3º - 84º 8 50º PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO As sessões plenárias do Conselho instalarese-ão com a presença da maioria de seus membros, que! deliberarão pela maioria dos votos dos presentes, Ocorrendo falta de quórum mínimo para instalação do plenário, automaticamente será convocada eau va sessão, que acontecerá 72 (setenta e duas) ! horas após, Cada membro tem direito a 01 (um) voto. O Presidente terá, além do voto comum, o de qua lidade, bem assim a prerrogativa de deliberar T " ad-referendum" do plenário, Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente ' será substituído pelo Secretário do Conselho , indicado na forma regulamentar, Artigo 6º - 0 Departamento de Saúde Municipal prestará apoio administrativo ao Funcionamento do Conselho. CAPÍTUL DOS REC NASA URSOS E APLICAÇÃO SUENCIAO E DOS REC de Saúde: I ET TE IV URSOS Artigo 7º = Constituirão receitas do Fundo Municipal! - dotações consignadas no Orçamento Municipal e creditos adicionais que lhe seja destina- dos; - regursos provenientes do Sistema Único de ! Saúde pelos serviços prestados; Il - auxílios, subvenções, gontribuições, transe ferências e participações em convênios e !! ajustes; - doações de pessoas físicas ou jurídicas, pú blicas e Er nacionais e estrangeiras; - rendimentos, acréscimos, juros e correção ' monetária provenientes da aplicação de seus recurses financeiros, si ElelNOo. TT DA APLI rão aplicados? I II Cação Artigo Bº « Os recursos do Fundo Municipal de Saúde se - No financiamento, total ou parcial, de pros gramas integrados de saúde, desenvolvidos ! pela Departamento de Saúde Municipal ou por instituições conveniadas; - No pagamento pela prestação de serviços pa- ra execução de programas ou projetos especi ficos na area de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO III - Na aquisição de material permanente e de consumo, de medicamentos, vacinas e alimentos necessários ao dee senvolvimento dos programasg IV - Na construção, reforma, ampliação, aquisição e loca= çao de imovéis para adequação da rede física de uni= dades sanitarias, ambulatorios, hospitais e outros ! estabelecimentos de prestação de serviços de saude; V - No dexenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle !1 das ações de saúde; VT - No gerenciamento das diversas unidades ambulatoriais e hospitalares, Artigo 9º =» As importâncias correspondentes aos recursos ! de natureza orçamentaria do Fundo Municipal de Saude, observada à progra maçao financeira de desembolso do Departamento de Saude Municipal, see! rao depositados em instituições financeiras oficiais, em contadenominas Cas Ed : Parágrafo nico - Os recurses provenientes de convênios, t ajustes ou acordos serão movimentados atraves do caixa especificos, Artigo 10 » O Conselho de Orientação apresentará ao Conse- lho Municipal"de Saude, para aprovação, os criterios de transferencias! de recursos para as Unidades de Saúde ambito municipal, publicos e prie vadase CAPÍTULO vI DAS DISPOSIÇÕES finais Artigo 11 - Fica o Executivo autorizado a regulamentar, !* por Decreto, a organização e funcionamento do Conselho de Orientação, JE Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta pertencer que a cumpram e a fas çam cumprir tão inteiramente como nela se contém, - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., Oy de mero de 1928 ,= Diogo Ribeiro de Andrade Prefeito Municipal Loo am