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norma nº 12/1992

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-08-05
EmentaAutoriza a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - I P S E M G
native_id2012

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E Eu oNDa e/C o q
Autoriza a firmar convênio com o Instituto de !
Previdência dos Servidores do Estado de Minas !
Gerais - 1IPSEMG =
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eus
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - O Prefeito e o Presidente da Câmara
Municipal de Campos Altos Econ autorizados a firmar, com o Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais = IPSEMG '
convênio(s) próprio(s) objetivando, nos termos, limites 6 condições t
da legislação estadual específica, a filiação previdenciárias
“1 - dos servidores investidos em função pública municipal res
pectivamente da Prefeitura, de entidade municipal autôno=
ma e da Câmara Municipal;
— 11 - de agente(s) político6) do Municipio cuja filiação ao !!
IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei Estadual, in=
clusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o
cargos
$ 1º « Coma filiação, o Municipio, sua(s) entidade(s) ?
autônoma(s), eis) agente(s) político(s) de que tra
ta o ineiso II deste artigo, e os servidores inves
tidos em função pública municipal, aderem ao regi”
me previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às sum
pervenientes modificações do mesmos
$ 2º « No caso de entidade municipal autônoma, seu repre
sentante legal firmará o convênio juntamente com”
o Prefeitos
Artigo 2º «e A filiação obedecerá aos termos !!
do(s) respectivo(s) coRVERTOTES, condições fixadas pelo Conselho Dire
tor do IPSEMG,, e demais normas aplicaveise
Do Artigo 30 » Ficam autorizadas as providências"
orçamentárias, inclusive dotação de verbas, para atender o parâmetro
de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Leis
Artigo 4º = (Qbservado o disposto no art, 59 da
Lei Estadual nº ,2. 380, de tr 17,1986,, a presente Lei revoga as dispo
sições em contrário, especialmente a Lei Municipal n$ 113/68 de tT
14,009,68e, e entra em vigor na data de sua publicação.
- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., —de de 19
provado em 95. Re pos
/ w Diogo DISGS Ribeiro de Andrade Do Trago ee
Prefeito Municipal
O
Câmara Municipal ds Campos Al
cd
a sa

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