| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1992 |
| Date | 1992-08-05 |
| Ementa | Autoriza a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - I P S E M G |
| native_id | 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS E Eu oNDa e/C o q Autoriza a firmar convênio com o Instituto de ! Previdência dos Servidores do Estado de Minas ! Gerais - 1IPSEMG = A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e eus Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos Econ autorizados a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais = IPSEMG ' convênio(s) próprio(s) objetivando, nos termos, limites 6 condições t da legislação estadual específica, a filiação previdenciárias “1 - dos servidores investidos em função pública municipal res pectivamente da Prefeitura, de entidade municipal autôno= ma e da Câmara Municipal; — 11 - de agente(s) político6) do Municipio cuja filiação ao !! IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei Estadual, in= clusive Vice-Prefeito que efetivamente venha a exercer o cargos $ 1º « Coma filiação, o Municipio, sua(s) entidade(s) ? autônoma(s), eis) agente(s) político(s) de que tra ta o ineiso II deste artigo, e os servidores inves tidos em função pública municipal, aderem ao regi” me previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às sum pervenientes modificações do mesmos $ 2º « No caso de entidade municipal autônoma, seu repre sentante legal firmará o convênio juntamente com” o Prefeitos Artigo 2º «e A filiação obedecerá aos termos !! do(s) respectivo(s) coRVERTOTES, condições fixadas pelo Conselho Dire tor do IPSEMG,, e demais normas aplicaveise Do Artigo 30 » Ficam autorizadas as providências" orçamentárias, inclusive dotação de verbas, para atender o parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Leis Artigo 4º = (Qbservado o disposto no art, 59 da Lei Estadual nº ,2. 380, de tr 17,1986,, a presente Lei revoga as dispo sições em contrário, especialmente a Lei Municipal n$ 113/68 de tT 14,009,68e, e entra em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., —de de 19 provado em 95. Re pos / w Diogo DISGS Ribeiro de Andrade Do Trago ee Prefeito Municipal O Câmara Municipal ds Campos Al cd a sa