| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1992 |
| Date | 1992-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a permuta de bem móvel público da Prefeitura, mais valor em espécie; por uma área de terreno urbano dentro do loteamento Jardim Vale do Sol |
| native_id | 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI no /Z/92.- Dispõe sobre permuta de Ben Móvel da Prefeitura, mais valor em espécie; por uma área de terreno! urbano dentro do Loteamento Jardim Vale do Sol, A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza do a permutar um veículo toyota bandeirantes, ano/modelo 1991, chassi número 98R0J0080M1015431 pertencente a Prefeitura, avaliada em CR$' 91.000.000,00 ( Noventa e um milhões de cruzeiros), pela Comissão Mu- nicipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis criada pela Portaria nº 021/92 de 17.06.92., mais um complemento, em espécie, equivalente a! & 40,000,000,00 ( Quarenta milhões de cruzeiros), pagaveis em duas '* parcelas iguais de && 20,000,000,00 ( Vinte milhões de Cruzeiros), per fazendo um total de & 131,.000,000,00 ( Cento e trinta e um milhões de cruzeiros); por um imóvel descritivo em Memorial Descritivo em anexo, de uma área urbana dentro do Loteamento Jardim Vale do Sol, pertencen te a José Theodora Alves de Araújo e outros, com uma área de 67.816,65 m2 ( Sessenta e sete mil, oitocentos e dezesseis metros e sessenta e! cinco centímetros quadrados), avaliada em & 131.000,000,00 ( Cento e trinta e um milhões de cruzeiros), também avaliada pela Comissão Muni cipal citada neste artigos, Parágrafo Único - O Memorial Descritivo em ane-- xo, elaborado pelo Topógrafo José Eustáquio Silva Andrade, Carteira * CREA 3034 TD/MG., bem como a Ata da Reunião da Comissão de Avaliação? de Bens Móveis e Imóveis também em anexo, farão partes integrantes * desta Leis Artigo 2º - Fica estritamente proibida a doação; venda de qualquer aspócie, valor e condições; dos lotes citados no Me morial Descritivonque faz parte integrante desta Lei; salvo com a de= ação da Câmara Municipal. peter ; E açã dg? , Pos; ET ARO ado do fa PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3º - A Prefeitura Municipal se responsi- bilizara pela infra-estrutura básica na área adquirida, tipo água, e- nergia, esgoto sanitária, meio-fio e pavimentação; não podendo a Pre- feitura vender ou doar lotes, sem as devidas condições acima citadas, Artigo 4º - As despesas cattorisis decorrentes" com a execução desta Lei, serão de responsabilidade das partes envol- vidas na permuta, na proporção de 50% ( Cinquenta por cento) cada, Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrã- rio, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de de 1992, Aprovado em L/ Jade projeto Le! N.º. LE GZ Diogo Ribeiro de Andrade «Prefeito Municipale PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Relação dos lotes do loteamento Vale do Sol a se rem transferidos para a Prefeitura Municipal de Campos Altos, conforme? 364,80 364,80 360,00 360,00 360400 360,00 360,00 390,00 386,00 367,35 360,00 ) 360,00 Na ' 360,00 360,00 4 o0 MN NNNNSNN — s 33.3 ND CN NON N ce = Eq 5.532,95 M Sendo resrva do proprietário nesta Quadra os lotes de Nº 003,004,010,011, 012,015,016,019,020,024,025,026,027 e 028, com uma ârea de 5.047,50 m'. relação abaixos QUADRA 9 Lote ! secos ens. dá Rocenpusanos D qoeccceses 6 encore... ? een... 8 evecoee... 9 ococcccoe 13 ques... lá coosconoos 17 convsarseo 18 cones. 21 eee. ... 22 corcccesos 23 cocercesos 29 conscccosse pm [A Cc a tds vos Áltos Pta = MA M E ad = à de Souza Campos Altos/MG., 25 de Agosto de 1992, José Eustáquio Silva Andrade CREA 3034 TD - MG= 42 Região Câmara Municipa! de C *ampos Altos fins Beuecor Roré à! aa Municipal dé atipos Alias pesei Jesus Cardoso Presidente UADRA 0. 04 os 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 R6 17 18 19 20 — 23 24 25 28 31 32 33 34 LOTE eccnconencesose Câmara Muniái sds Altos Moisés etário Cevesececeroeso eccsverecaseces ecescecosaeçeses Ccevcocecoreceo conseccocoerere veseeoeosace... Cocececcorerees Coscvecuscose.es seseceoconneceso .oscreencoroace secocecococeses ecoscoccereeoes ecovecerereoces soccouvecccsese eccoceseseceses secsccconaseses envoceseseceseos ecosoncoceçense ceconesesuseses “coesuceeseese. ceccovenecesaece A 9.283,05 mê E E ai a era se “eira-de Souza CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00: 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 360,00 337,50 424,50 covecereserc ces c424,50 qM 360,00 SM 360,00 / 360,00 368,00 360,00 360,00 360,00 299,85 299,85 Camara Municipal Campos AltogiMG., José Eustáquio CREA 3034 TD = MG - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS Câmara Municipal de Campos Alios Jesus Cardoso Presidente Campos Altos de Agosto de 1992, Andrade 4º regiao PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRA I = (COntinuação) Sendo reserva nesta Quadra os lotest » é seneses.oe 439,50 2 cococosoce 360,00 21 eee uses 360,00 ae 22 coosssccse 360,00 4: 26 oeuesusos 360,00 É 27 evesenaeees 360,00 ? 29 cococsoces 360,00 - a” 30 coccoceseo 260,00 AS total .. 2.959,50 n2 Na Emo is (E a) 4d / N Ú | QUADRA H J lotes de 01 a 15 ecovcccosavoso 4, 231,40 m? de 17 a 27 cossoresco socos Ze 957,00 q Total em m2 eocecosos 7.188,40 m Sendo reservs nesta Quadra o lote 16 com área de .... 0.287,50 nm? QUADRA G de 01,a O? coscccvosesos 1.772,00 m? de 10 a 25 cocsecsocse se À 0,25 n2 as Exed ssa Jesus Cardoso CLarmara Municipal de Campos Altos 5.812,25 m - A l Presidente Reserva nesta Quadra os lotes 08 e 09, com uma area de ..e 500,00m', ros | | E Câmara iMunicipa! de o ia Altos Câmára M Vie a empos Altos o e Bv Ria pá / AJ Rondido : ; Erg Ez Ea Vice Presjdente Tetário