| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1992 |
| Date | 1992-11-12 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a elaboração do orçamento programa para o exercício de 1993 e dá outras providências |
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2hBAL D Ma e Diretrize para a elaboracao do Orcamento Programa Ara o exerci cer 1993 e dá outras providencias. A Camara Muni aprovou e eu, Prefeito Munic al de Campos pal, sanciono a seguint ALtos-MO.., Lei: ARE. SO EA de 1993, será elaborado de con Lei, em consonancia Constituicao elerra, do Municipio e na lei couber. Lei Oreamentar do rmidade com as exercida desta rabelecidos na na d Organica de 1964, no que Art. Co À previsão da Receita far-s tendo por hase: Loc A atualiza dos imóveis para a proje Predi ao da planta de valores ao do Imposto sobre a Propriedade aloe Territorial Urbana CLPTU); das tiro cer Lquer Natureza nas boração da Contribuintes do Imposto sobre 8 (ISSQN) e, à projecao dos valore realizadas no exerci anterior ao da e corrigidos pelos indie Ls de inflação; J 1 sobre a Transmissão “Unter-Vivos" aplicando-se-lhes os ind ao del LV é [a] atualização dos valores arrecadados, pertinentes o de Venda a Varejo de Combustiíve quidos e 6 + CIVVC), Levand e em conta o aumento resultante da ampl da trota de veiculos. Parágrafo às taxas e elemta js receitas próprias, aplica critérios cer atua ão dos valores re árt. Jo - As Receitas procedentes de itucionais, originárias das outras esferas do o os guintes critérios: Trans fereno Cons Governo, adotar-se às projecoes de valores a que se go 498, da Constituis referem os IÍncisos Lie Qual pero Precio LBAL Di CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERALS Federal, obedecerao às normas de atualizacao referidas no artigo anterior; o: aludidas nos artigos 458, Constituicao Federal, Governo do tado de Minas projecoes das so IV e 459, Laboradas por órgao » & i ao mun: " 1 DO valor da quota part ada ao município, nos termos do Artigo 159, Pardg. incluido no E cha do valor a que se refe ârtigo 158, 14, mencionado no 11%, deste ártigo. Parágrafo UnG == A comunicação am onados no Inc EL, por do Zo mes do exercício financeiro a orcamentária. Município, dd valor estadual, ocorrerá até da aboracãao da propos Brt. do Us óÓrgaos componentes cla Administracao Direta, do Poder Executivo, encaminharao ao órgão centre de Contabilidade a tia 30 de Junho, as versoes preliminares das suas despesas para o exercício. rinard no, nos frto So = À lei de Orcamento recursos, obrigatóriamente, ao desenvolvimento do er termos do artigo Bir, da Constituicao Federal. Parág. So = Ds recur ie inados ao hesenvolvimento do Ensino serao de, no mínimo, E5K (Vinte e Cinco por cento) das Rec as provenientes de: 1 ta Tributária oriunda dos Impostos; E) — RR transferidas pelo Governo do Estado, referidas nos Inciso Constituicao do Estado; LT do Artigo 150, da XL Recei ) & Transteridas, nos termos do Artigo 158, Incisos Le LX, da Cons rituicao Federal; £Y = Transferencia da liniao, refe Artigo 159, INCISO 1 letra b, combinado com o paragrato Po, En LIL, dos Átos das Disposicoes da Constituicao Voc Transferenc refere o Inciso V, do ârtigo 153, da Cons à da Uniao a que uicao Federal. LTURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO Dk MINAS GERALO mencionados no itáriamente no Ensino Parag. parágratro anterior, serao a Fundamental. à Parág. do = Us Sistemas de Saúde, eles de Protecao ao Meio Ambiente feras Sie na icao de recursos nao comprometidos por constit rt. do neces ao pagamento de déb de modo a evitar as sancoe Parágrato Unico, e O Orcamento consignará recursos ito para com a Previdencia Social, no Artigo 160, & i TUTSOS + em Pituicao ârt. 70 = O Orcamento assegurará à de sua Divida Fundada no ártigo S5, Inciso T, da destinados À atendimento ao Federal. Art. Bo Os recursos Desenvolvimento do reteridas no drt poderão ser apli intormidade com o Constituicao Federal, em consonancia com o Instrucoes Normativas 02 e 04/94, do Tribunal de de Minas Gerais. do Estado Art. Po - Nenhuma obra será iniciada ou rvas de recursos prev as nos Artigos Privadas. executada sem que as rw do, 60 e Zo hajam sido é Brt. 1O À concessão de Subvencoes Sociais, obedecerao, rigorosamente, às normas instituídas na Lei Federal 4,3920264, Artigos 16 e 47, Art. 41 A Leido Orecamento poderá cont autorização ao Poder Executivo para, por meio de Decreto, abrir Crédito Suplementar a 100% Ccem por cento) crédit aprovados. Parágrato Unico = Os recursos sários à abertura de creditos re ida no artigo, correrao ita de anulacoss parciais ou totais dos créditos autorizados, cujos saldos estejam disponiveis. Art. 42 Tao Logo a re etivamente arrecadada supere à prev ta, contigurar-s cer arrecadação e ca sua incorporacao ao Orcamento nos estritos termos da Lei Federal 4.380/64. Parág. to = O projeto de lei encaminhado à Camara de Vereadores solicitando a adicao do excesso eles ; TE na babe peca o Btecs es arrecadação ao Orcamento Vigente, será acompanhado de: CC 4 = Comparativo, mes a mes, da Receita prevista com a arrecadada ; o projecao da Re ao dos meses a tendencia do exemre io, com base no em que haja veriticado o excesso; seguintes, tendo em vis valor realizado no me O valor do so apurado, somado às perspectivas para os meses restantes, determinará o montante de recursos a ser utilizado para a das dotacoes aprovadas a à abertura de Cráédit ao Qrecamento Original; 14 - Quadro demonstrativo das dotacoes contempladas com o excesso de arrecadação e dos Créditos Especiais, eventualmente, abertos ao orcamento prímitivo. Parág. Po OQ quadro referido no Um anterior conterá por Unidade Orcamentária, demonstracao de: 1 = Código da Despesa, a nível setorial e economico; It o - valor de cada Dotacao aprovada na Lei de Orcamento; LE - Valor das corsa etetuada IV = Valor das amentacoes ocorridas V = Créditos Especiais eventualmente abertos com base em recursos oriundos de anulacoes ; Vi = indicação das dotaco que serao & provenientes do excesso de arrecadação; beneticiadas com recurs e, VIT Fechamento do quadro co sentido horizontal e vertical, indicando o novo valor das despesas e o saldo de cada crédito orcamentario. Pardg. Além dos demonstrativos mencionados, o projeto de Lei á acompanhar de mensagem justificativa do crescimento da receita arrecadada, em relacao à prevista. Art. 13 A Leio do flreamento poderá conter, além da previsao da Receita, da autorização referida no artigo 11, o seguinte: usb que PRO MA Las Le É PREFEITURA MUNICLPAL DE CAMPOS ALIOS ESTADO DE MINAS GERAL vo futorizacãao para contratacao de Operacao de Crédito; e, To - Qutorizacao para Alienação de Bens Imóveis. Art. 14 - às Operacos de Créditos serao contratadas obedecendo-se, sem prejuizo de outras ei gene: previstas em Lei, 08 Timites determinados no ártigo 1647, Inciso TIL, da Constituicao Federal. Art. 45 — Esta Lei entra en vigor na data de sua publicacao. Brit. 416 = Revogancse as disposicoes em “contrario. Prefeitura Municipal de Campos Altos/ME.. PR de Junho de 199% em RR projeto Leio /S/ZC j ss “Piogo Ribeiro de Andrade ——— —— — Prefeito Municipal da Paixao do de Famenda Hélio Olimpri here Divis esa E Anal ne “Penedo