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norma nº 18/1992

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1992
Date 1992-11-12
EmentaEstabelece diretrizes para a elaboração do orçamento programa para o exercício de 1993 e dá outras providências
native_id2018

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2hBAL D
Ma
e Diretrize para a elaboracao do
Orcamento Programa Ara o exerci cer
1993 e dá outras providencias.
A Camara Muni
aprovou e eu, Prefeito Munic
al de Campos
pal, sanciono a seguint
ALtos-MO..,
Lei:
ARE. SO EA
de 1993, será elaborado de con
Lei, em consonancia
Constituicao elerra,
do Municipio e na lei
couber.
Lei Oreamentar do
rmidade com as
exercida
desta
rabelecidos na
na d Organica
de 1964, no que
Art. Co À previsão da Receita far-s
tendo por hase:
Loc A atualiza
dos imóveis para a proje
Predi
ao da planta de valores
ao do Imposto sobre a Propriedade
aloe Territorial Urbana CLPTU);
das tiro cer
Lquer Natureza
nas
boração da
Contribuintes do Imposto sobre 8
(ISSQN) e, à projecao dos valore
realizadas no exerci anterior ao da e
corrigidos pelos indie Ls de inflação;
J 1
sobre a Transmissão “Unter-Vivos"
aplicando-se-lhes os ind ao del
LV é [a] atualização dos valores
arrecadados, pertinentes o de Venda a Varejo de
Combustiíve quidos e 6 + CIVVC), Levand e em conta o
aumento resultante da ampl da trota de veiculos.
Parágrafo às taxas e elemta js
receitas próprias, aplica critérios cer
atua ão dos valores re
árt. Jo - As Receitas procedentes de
itucionais, originárias das outras esferas do
o os guintes critérios:
Trans fereno Cons
Governo, adotar-se
às projecoes de valores a que se
go 498, da Constituis
referem os IÍncisos Lie
Qual pero Precio
LBAL Di CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERALS
Federal, obedecerao às normas de atualizacao referidas no artigo
anterior;
o:
aludidas nos artigos 458,
Constituicao Federal,
Governo do tado de Minas
projecoes das
so IV e 459,
Laboradas por órgao
» & i ao mun:
"
1 DO valor da quota part
ada ao município, nos termos do Artigo 159, Pardg.
incluido no E cha do valor a que se refe
ârtigo 158, 14, mencionado no 11%, deste ártigo.
Parágrafo UnG == A comunicação am
onados no Inc EL, por
do Zo mes do exercício financeiro
a orcamentária.
Município, dd valor
estadual, ocorrerá até
da aboracãao da propos
Brt. do Us óÓrgaos componentes cla
Administracao Direta, do Poder Executivo, encaminharao ao órgão
centre de Contabilidade a tia 30 de Junho, as versoes
preliminares das suas despesas para o exercício.
rinard
no, nos
frto So = À lei de Orcamento
recursos, obrigatóriamente, ao desenvolvimento do er
termos do artigo Bir, da Constituicao Federal.
Parág. So = Ds recur ie inados ao
hesenvolvimento do Ensino serao de, no mínimo, E5K (Vinte e Cinco
por cento) das Rec as provenientes de:
1 ta Tributária oriunda dos
Impostos;
E) — RR transferidas pelo Governo
do Estado, referidas nos Inciso
Constituicao do Estado;
LT do Artigo 150, da
XL Recei
) & Transteridas, nos termos do
Artigo 158, Incisos Le LX, da Cons
rituicao Federal;
£Y = Transferencia da liniao, refe
Artigo 159, INCISO 1 letra b, combinado com o
paragrato Po, En LIL, dos Átos das Disposicoes
da Constituicao
Voc Transferenc
refere o Inciso V, do ârtigo 153, da Cons
à da Uniao a que
uicao Federal.
LTURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO Dk MINAS GERALO
mencionados no
itáriamente no Ensino
Parag.
parágratro anterior, serao a
Fundamental. à
Parág. do = Us Sistemas de Saúde, eles
de Protecao ao Meio Ambiente feras
Sie
na icao de recursos nao comprometidos por
constit
rt. do
neces ao pagamento de déb
de modo a evitar as sancoe
Parágrato Unico, e
O Orcamento consignará recursos
ito para com a Previdencia Social,
no Artigo 160, & i
TUTSOS
+ em
Pituicao
ârt. 70 = O Orcamento assegurará
à de sua Divida Fundada
no ártigo S5, Inciso T, da
destinados À
atendimento ao
Federal.
Art. Bo Os recursos
Desenvolvimento do reteridas no drt
poderão ser apli intormidade com o
Constituicao Federal, em consonancia com o
Instrucoes Normativas 02 e 04/94, do Tribunal de
de Minas Gerais.
do Estado
Art. Po - Nenhuma obra será iniciada ou
rvas de recursos prev as nos Artigos
Privadas.
executada sem que as rw
do, 60 e Zo hajam sido é
Brt. 1O À concessão de Subvencoes
Sociais, obedecerao, rigorosamente, às normas instituídas na Lei
Federal 4,3920264, Artigos 16 e 47,
Art. 41 A Leido Orecamento poderá cont
autorização ao Poder Executivo para, por meio de Decreto, abrir
Crédito Suplementar a 100% Ccem por cento) crédit
aprovados.
Parágrato Unico = Os recursos sários
à abertura de creditos re ida no artigo, correrao ita de
anulacoss parciais ou totais dos créditos autorizados, cujos
saldos estejam disponiveis.
Art. 42 Tao Logo a re etivamente
arrecadada supere à prev ta, contigurar-s cer
arrecadação e ca sua incorporacao ao Orcamento nos
estritos termos da Lei Federal 4.380/64.
Parág. to = O projeto de lei encaminhado à
Camara de Vereadores solicitando a adicao do excesso eles
; TE na babe peca o Btecs es
arrecadação ao Orcamento Vigente, será acompanhado de:
CC 4 = Comparativo, mes a mes, da Receita
prevista com a arrecadada ;
o projecao da Re ao dos meses
a tendencia do exemre io, com base no
em que haja veriticado o excesso;
seguintes, tendo em vis
valor realizado no me
O valor do so apurado, somado
às perspectivas para os meses restantes, determinará o montante
de recursos a ser utilizado para a das dotacoes
aprovadas a à abertura de Cráédit ao Qrecamento
Original;
14 - Quadro demonstrativo das dotacoes
contempladas com o excesso de arrecadação e dos Créditos
Especiais, eventualmente, abertos ao orcamento prímitivo.
Parág. Po OQ quadro referido no Um
anterior conterá por Unidade Orcamentária, demonstracao de:
1 = Código da Despesa, a nível setorial
e economico;
It o - valor de cada Dotacao aprovada na
Lei de Orcamento;
LE - Valor das
corsa etetuada
IV = Valor das amentacoes ocorridas
V = Créditos Especiais eventualmente
abertos com base em recursos oriundos de anulacoes ;
Vi = indicação das dotaco que serao
& provenientes do excesso de arrecadação;
beneticiadas com recurs
e,
VIT Fechamento do quadro co sentido
horizontal e vertical, indicando o novo valor das despesas e o
saldo de cada crédito orcamentario.
Pardg. Além dos demonstrativos
mencionados, o projeto de Lei á acompanhar de mensagem
justificativa do crescimento da receita arrecadada, em relacao à
prevista.
Art. 13 A Leio do flreamento poderá
conter, além da previsao da Receita, da
autorização referida no artigo 11, o seguinte: usb
que PRO MA
Las Le É
PREFEITURA MUNICLPAL DE CAMPOS ALIOS
ESTADO DE MINAS GERAL
vo futorizacãao para contratacao de
Operacao de Crédito; e,
To - Qutorizacao para Alienação de Bens
Imóveis.
Art. 14 - às Operacos de Créditos serao
contratadas obedecendo-se, sem prejuizo de outras ei gene:
previstas em Lei, 08 Timites determinados no ártigo 1647, Inciso
TIL, da Constituicao Federal.
Art. 45 — Esta Lei entra en vigor na data
de sua publicacao.
Brit. 416 = Revogancse as disposicoes em
“contrario.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/ME..
PR de Junho de 199%
em RR
projeto Leio /S/ZC j ss
“Piogo Ribeiro de Andrade ———
——
—
Prefeito Municipal
da Paixao
do de Famenda
Hélio Olimpri
here Divis
esa E Anal ne “Penedo

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