| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terreno urbano |
| native_id | 2019 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS ES Ne 4/92, A Autoriza doação de área de terreno urbanos A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalha Mie (.6sC. nº 2653654 705/0001-86, Quadra I sob o nº 19 (dezenove) es, Rurais de Campos Altos, !t? m lote “de terreno, id na * com rea total de 360 m? ( tres! oteamento Jardim Vale do! EA zentos e sessenta netrecand Sol, ao qual se destina a presen te doação, é tão sonente p pie da sede própria do Sine dicato dos Trabalhadores. Altos, observando um pe- ríodo limite 'de dez anos, TESS e mesmo será revertido ! ao Patrimônio NS Cem » A , PÉ em 28 Artigo 20 = “Revo Jess as eiaposições em contrário, a esta Lei entrará em vigor na. E de. sua publicação, Spy = Prefeitura Municipal de Empis ALtos/MB., h de Patembro de 19 9&- provoto em dpi LerTe ÀS RR Ema Diogo Ribeiro de Andrade Prefeito Municipal Dias data E Us e é PÉ focal Wei ode VeneinadeSza Es