| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos para proceder acordo de dívida oriunda de Sentença Judicial |
| native_id | 2022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 22/92 Nr mascarar ereta merecimento Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos para proceder acordo de dívida oriunda de Sentença Judi- cial A Camara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ad Artigo 1º : Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município e obedecidos os par tros legais pertinentes, alienar os veículos abaixos descritos, em beça de pagamento à José Sebastiao e ! e sua mulher Cleusa Lucíano de Morai or dívida oriunda de Sentença Jus dicial Condenatória, datada de às 03.8 , “cópia anexa, a qual passa a fa= zer parte integrante desta Leio Er E DO 1)- fato iESouaEdigo| persídes Bens, Basculante, de cor vermelha, ano de nerds 4 pp 1979, b rn placa OM 9064, chas si 34500212445782, ek . a! e: 2)- RPA en [ua 4 cor di! ano de fabrica ção/86, modelo/87, placa DN 3980, chassi 98WZZZ23ZHP00575le Artigo 2º : Esta Lei entrará em vigor na data de * sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., 92 de Dstembro de 1997 o Aprovado em 221. ed ; f e sia : E pass desova PRE Que ra Diogo Ribeiro de Andr «Prefeito Municipal- oo dg o E A