| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Dá denominações a praças públicas, bairro de sede municipal e posto de saúde do distrito de São Jerônimo dos Poções |
| native_id | 2023 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lt dk 92 q Dá denominações a Praças Públicas, bairro da sede Municipal e Posto de Saúde do Distrito de São Je- rônimo dos Poções. A Camara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º :A Praça Pública da Igreja de São Ses! bastião passa a ter a seguinte denoninação; Praça Pública Municipal Fran cisco Domingos da Silvas ' d OR : “oo E NF to Artigo. 2º: Fica denominado Bairro Osvaldo Alves! de Araújo, todo Conjunto formado. pelo L ape não Jardim Vale do Sol. hi PA add Artigo 32 : A futura Praça Pública a ser construi da em ârea entre a esquina da Ave José. Bueno de Paula com Rua Pe, Rui Nu nes Vale; terá a seguinte denominação: Praça Pública Municipal Maria da! Conceição Ribeiro, ra = E Artigo 4º : Fica denominado Posto de Sáúde Munici “pal ” Miguelinho ", o Posto de Saúde localizado no Distrito de São Jerô- nimo dos Poçõess Artigo 5º : Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.,9) de Ei de 1992 ,= Aprovado em 22/ [2/ Lc rojeto LeiN 23/72, (ua Ra OE a nai Add Ribeiro de Andrade «Prefeito Municipal- pos coro” a ps nú RE Do o - q