| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terreno urbano |
| native_id | 2024 |
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es Qu PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS h AY , | A 92 YU Pas , b Autoriza doação de área de terreno urbanos A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou & eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º : Fica o Executivo Municipal autorizado! a doar ao Sr, José Manequinha, um lote de terreno, localizado na quadra! I sob o Nº 020 com área total de 360m?. drados-= do loteamento Jardim Vale do Sole f: Pr 7 Dad 2 « trezentos e sessenta metros qua “ > Bfim ao qual se destina a pre-! ção de casa residencial para o ! ) de paraplégico, observando um ! sente doação, é tão somente para € n beneficiado, tendo em vista sua situação periodo limite de quinze anos para a construção, caso contrário, o mesmo será revertido ao Patrimônio Municipale N | EN Artigo 2º : Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ny - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., 9% de Vadambao de 1977 «= Aprovado em [AV 2 AN Re AA Projeto Lei N.º q e N Man sts Ns ea Louca Diogo Ribeiro de Andrade Prefeito Municipal - mo”. Tie a Me 03% é ls os