| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1992 |
| Date | 1992-12-27 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terreno urbano |
| native_id | 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS ” L Autoriza doação de área de terreno urbanos, A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a “a doar a entidade Congado de Nossa Senhora do Rosário de Campos Altos/ MG., um lote de terreno, localizado na Quadra H sob o nº 17 (Dezesse : ; te), com área total de 282,50 m? ( Duzentos e oitenta e dois metros! quadrados e cinquenta centímetros quadrados) do Loteamento Jardim Va le do Sol, Parágrafo nico: O fim ao qual se destina a presen- te doação, É tão somente para a Pane hreção da sede própria da entida de Congado de Nossa Senhora do Rosário de Campos Altos/MG., observan do um período limite de tempo para a construção de dez anos, caso em Ed 4 € . s s ” “ contrário, o mesmo será revertido ao Patrimônio Municipal, “ “ Ed ” Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, . . ” , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - Prefeitura Municipal de Campos nltos/M6., 91 de Wudumbro de 1948 - Aprovado ps SIR Os A PERA er RE Diogo E cp Ea fa Prefeito Municipal AS! o abolgprone do tece eso