| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1992 |
| Date | 1992-12-27 |
| Ementa | Isenta o loteamento Vale do Sol do pagamento de dívida ativa relativa a IPTU e relativa ao exercício de 1992 e despesas de transmissão relativas aos lotes adquiridos para Prefeitura |
| native_id | 2026 |
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d+ cd É E dd A ad a a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS na 127/92 cer eres nsmsre cmo semeia res iermemam mmmemnea Isenta o Loteamento Vale de S01 do pagamento de Dívida ativa relativa a IPTU e relativa ao Exer cício de 1992 e despesas de transmissão relati- vas aos lotes adquiridos para Prefeituras SM ' à A Cômara Municipal de Campos Altos/MG., e eus | Prefeito Municipal de Campos Altos, sanciono a seguinte Leis 2: Fica o Executivo Municipal autoriza eh isentar [e] li piatire Vale K Sol do pagamento da Divida Ativa e * : do exercício de 1992, relativas a IPTU, “bem como do enus da transmissão - “a ser o éra para a prefeitura, pe da Lei NSI7 /92, de [241- ql EE Artigo 29 : Rebogadas as disposições em contrã- rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campos Altos/MGes 9+ de Dezembro 1992.= "Aprovado em27)L21L2 tas SR AM * ProjetoLotNº 7/72. a Ribeiro de Andrade «Prefeito Municipal- 2?