| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-03-27 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2032 |
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de Campos Áltos Câmara Municipal paper ESTADO DE MINAS GERAIS - ————-——— N. Assunto: RESO e) z O nº 01 Bu Serviço! A Câmara Municipal de Camnos Altos, no uso de suas atri- : buições legais,decreta e promulga a seguinte Resoluçao: a partir de 1º de Janeiro de da Camara Municipal de. tidas na Lei Com- De PR Artº 1º)-Fica reajustado, 1.984, a remuneração dos Vereadores Campos Altos,observando as disposições con plementar nº ?5 de 02,07.75, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 15.11.79,bem como na Lei Complementar nº b5 de ... es opBa: o Artº 22)-A remuneração, compreendendo o subsídio( parte fixa é variavel), corresponderá a 32º (tres por cento)do cue a igual titulo pago aos Deputados Estaduais,ou seja, o valor de crg 84.368,00 ( Oitenta e quaLro mil, trezentos e sessentn e ol to ernzeiros). Artº 39)-A Remuneração mencionada no Artº? 2º désta Resolu- ção será paga mensalmente. a: Artº 49)-A parte variável do subsídio,que corresponderá a 50% (cincoenta por cento) ou seja, o valor de Cr$ 42.184,00 ( ( quarenta e dois mil cento e oitenta e quatro cruzeiros), será devido pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e o á participação nas votações. - ” Parágrafo Único- O Valôr de cada sessão Ordinária será 6bti- do dividindo-se o total da parte variável pelo número dzs que fo- rem programadas durante o mês, Artº 5º)-As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o maximo 4( quatro) por mês. Parágrafo Único- O valor de cada reunião extraordinárias, atribuido a cada Vereador presente á reunião, será obtido aplican- do-se os percentuais estabelecidos no artº hº da Lei Complementar nº 25/75,0bservados os limites populaciocionais de cada Municipio, sobre o valor da reunião extraordinária atribuido ao Deputado Esta- -dual, Artº 692)-0 Presidente da Câmara Municipal,receberá mensalmente a titulo verba de Represen' tação a base de 2( dois) terços da verba de subsidio ouseja Crê 56.000,00 ( cincoenta e seis mil cruzeiros) COnBiNUA SS e Se Sta pais e a Câmara Municipal de Campos Altos ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP. 38970 Assunto: Seia Continuação za. es eles a 7 rojeo vio po! shore dolo io RT Artº 72)-As despesas decorrentes da execução dêsta Resolução orrerão à conta de dotações própriaas constantes do Orçamento vi- gentes. Mi Artº8º)- A presente Resolução entrará em vigór na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de - 1.98. ud Artº 99)- Revogam-se as disposiçoes em contrário. --Antonio Euzebio Ferreira- » -Secretário- - PREFEJTURA DE CAMPOS A LTOS 28.03,8. E x LOO//- 27038h